DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº170  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
2.4.4.  O médico (discente) será filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuinte individual.
2.5. As Unidades de Saúde serão fornecidas pelo Município Participante – Município de Fortaleza – e são de inteira responsabilidade deste.
2.5.1. Fica estabelecido que a oferta de vagas poderá ser modificada (para mais ou para menos) a qualquer momento, sem aviso prévio, em observância 
à destinação de bolsas das fontes pagadoras.
2.6. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão Avaliadora da ESP/CE, segundo 
critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
2.7. A ESP/CE e a Comissão Avaliadora deste Edital não se responsabilizarão por:
a) Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção, oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital;
b) Qualquer informação não recebida, em decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados pelos Participantes;
c) Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, LTE, EDGE, WAP, TDMA;
d) Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados (informações, upload de documentos, dentre outros) para nossos sistemas 
ou servidores de rede computacional;
e) Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de linhas de comunicação;
f) Questionamentos de Participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE, o computador e/ou outro dispositivo, 
utilizado pelo Participante, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital;
g) Falhas dos correspondentes bancários e/ou;
h) Qualquer outro fator não especificado que dificulte ou inviabilize a participação do interessado.
2.8. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Das vagas, valor da Bolsa-Formação e duração do Curso
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de pontuação para o 2º momento – Avaliação Curricular
Anexo IV – Modelo de Declaração de Residência
2.9. Poderão participar da seleção os interessados que atendam aos requisitos previstos no item 3, bem como quaisquer outros critérios estabelecidos neste 
edital. Caso o participante não os comprove, através de documentos, no ato da matrícula, será eliminado.
2.10.  Os trabalhos referentes à seleção, regida por este Edital, terminarão com a homologação do Resultado Final, devidamente publicado no Diário Oficial 
do Estado do Ceará (DOE).
3. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
3.1. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS será ofertado, exclusivamente, a médicos brasileiros, ou estrangeiros com visto definitivo ou permanente 
no Brasil, com registro definitivo junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que atuem ou pretendam atuar junto a equipes multiprofissionais no 
âmbito da Atenção Primária à Saúde no Estado do Ceará.
3.2. O médico, aprovado nesta seleção, receberá bolsa-formação, durante o período de realização do curso, limitado a 12 (doze) meses, contado a partir 
do início do curso, custeada na forma prevista em Convênio celebrado com o Município Participante por sua manutenção no programa, desde que sejam 
cumpridas, na integralidade, as atividades e carga horária estipulada para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
3.3. É vedado ao participante:
I – Participar do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, médicos que aderiram e seguem em atuação no Programa de provisão de Médicos 
do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil;
II – Participar do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS e prestar Serviço Militar Obrigatório concomitantemente (durante todo período de 
vigência do Curso);
III – Possuir carga horária incompatível com as exigências do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
3.4. O médico deverá estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil.
4. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARTICIPANTE
4.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, 
regimento e eventuais retificações e aditivos, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo 
estabelecido neste Edital.
4.2. O participante, antes de inscrever-se, deverá certificar-se que:
I – Preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, regidos pelo presente Edital, que 
disponibiliza vaga, exclusivamente, para médicos devidamente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina – CFM e seus respectivos Conselhos Regionais 
– CRM;
II – Não estará com o contrato vigente (data constante no mesmo), no Programa de provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais 
Médicos para o Brasil, após a data estipulada para  matrícula; e
III – Não prestará Serviço Militar Obrigatório concomitantemente (durante todo período de vigência do Curso).
4.3. Ao realizar a sua inscrição, o participante deve conferir atentamente os seus dados e a grafia correta dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos 
e publicações, sendo de sua responsabilidade a correção, ou solicitação de correção conforme itens 5.6 e 5.7.
4.4. Após realizar a inscrição, o participante deverá manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal, intransferível e de inteira responsabi-
lidade do participante), indispensáveis ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais, via internet, à confirmação das convocações, 
dentre outras ações pertinentes ao presente Edital.
4.5. O participante é responsável por consultar e obter informações oficiais, essenciais e indispensáveis à seleção, divulgadas por meio do sítio da ESP/
CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br e por meio do acesso à área exclusiva do participante, bem como acompanhar todo o Calendário de 
Atividades, previsto no Anexo II.
4.6. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ-
NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
4.7. Caso o participante tenha concluído a graduação no exterior, deverá ter o certificado de graduação (diploma) revalidado no Brasil por Instituição de 
Ensino Superior (IES), conforme dispõe a legislação brasileira.
4.7.1. Os médicos brasileiros, que concluíram a graduação em Medicina no exterior ou os médicos estrangeiros que concluíram a graduação em 
Medicina no Brasil ou no exterior, devem consultar, em especial, as Resoluções do Conselho Federal de Medicina n.º 2.216 de 27/09/2018, e n.º 2.313, de 
13/04/2022, antes de proceder à inscrição, observando que, no caso de aprovação, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos 
exigidos nestas Resoluções e no presente Edital.
4.8. Cabe ao participante verificar o período de realização do exame objetivo, conforme estabelecido no ANEXO II (Calendário de Atividades), bem como 
consultar no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br) para informação a respeito do local de prova para o qual foi designado.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1.  As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2022, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, devendo o participante indicar o seu próprio CPF para inscrever-se.
5.1.1. O participante transgênero que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, 
e Lei Estadual n.º 16.946, de 29 de julho de 2019, poderá solicitá-lo, em campo próprio na área exclusiva do participante.
5.2. O custo da inscrição será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo esta, particular, intransferível e individual.
5.3. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos para matricular-se no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS).
5.3.1. O participante, no momento do preenchimento online do formulário de inscrição, antes de concluir, deverá assinalar obrigatoriamente (marcar 
ou clicar), nos pontos abaixo descritos:
(   ) Declaro que Li e Concordo com os termos do Edital;
(   ) Declaro que estou ciente de que não poderei estar com o contrato vigente com o Programa de provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto 
Mais Médicos para o Brasil em data estipulada para a matrícula no Anexo II – Calendário de Atividades;
(   ) Declaro que possuo e manterei horário compatível para a dedicação ao Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, independente do dia e horário 
a ser desenvolvido.
(   ) Declaro que não estou prestando e nem prestarei Serviço Militar Obrigatório, concomitantemente ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, 
durante todo período de vigência do programa.
(  ) Declaro não possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS.
5.3.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do participante e, caso as informações sejam inverídicas, 

                            

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