DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº170 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
da realização do exame objetivo, para identificar o seu local do exame, conforme estabelecido no ANEXO II (Calendário).
7.3.8.3. O participante deverá comparecer ao local de aplicação do exame objetivo com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para
o fechamento dos portões de acesso aos locais do exame, considerando-se o horário do Estado do Ceará, munido, obrigatoriamente, do documento oficial de
identidade original, conforme item 11.10, em perfeitas condições, com foto recente e caneta esferográfica, de material transparente, de tinta azul ou preta.
7.3.8.3.1. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
7.3.8.3.2. Não serão aceitos documentos digitais, uma vez que, durante a avaliação, o participante não poderá ficar com o celular disponível.
7.3.8.4. Por razões de ordem técnica e de segurança da seleção, não será permitido:
a) Ingresso ou permanência de pessoas estranhas às instalações em que serão aplicados os exames, desde a abertura dos portões até o término do
tempo de duração do exame;
b) Fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno do exame a participantes, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado,
mesmo após o encerramento da aplicação do exame;
c) Utilização de banheiros após a conclusão de seu exame;
d) Entrada e espera de acompanhantes nos locais de exames durante a aplicação;
e) O empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a aplicação da prova.
7.3.8.5. Os portões de acesso ao local de provas serão fechados pontualmente às 08h50min (oito horas e cinquenta minutos), para início da aplicação
às 09h00min (nove horas), não sendo permitida a entrada de nenhum participante após esse horário, sob nenhuma justificativa.
7.3.8.6. Caso o participante seja impedido de entrar para realização do exame por chegar após o fechamento dos portões, nos termos do subitem
7.3.7.5, será eliminado do certame.
7.3.8.7. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento da abertura dos envelopes na sala de aplicação destas, o que ocorrerá
na presença dos participantes, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, 02 (dois) participantes em um termo formal.
7.3.8.8. Durante o exame objetivo, sob pena de eliminação da presente seleção, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre
os participantes, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os
ouvidos fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de sala), nem o porte e a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular,
smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar ou qualquer outro receptor
ou transmissor de mensagens, voz e dados. É vedado o ingresso de participante em local do exame portando qualquer tipo de arma.
7.3.8.9. Durante a aplicação do exame objetivo, poderá ser feito o uso de detectores de metal e/ou sinais de comunicação, nas situações em que a
Comissão julgar necessário.
7.3.8.10. Sob pena de ser eliminado desta seleção, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem específica fornecida pela
equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefones celulares e quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 7.3.7.8 deste edital.
7.3.8.11. Por motivo de segurança, os participantes somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização do exame objetivo, depois
de decorrida 01 (uma) hora do seu início, sob pena de exclusão da seleção.
7.3.8.12. Ao terminar a prova, o participante entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas assinada (conforme a assinatura
constante do documento oficial de identidade original com foto que fora apresentado).
7.3.8.13. A não entrega da folha de respostas devidamente assinada pelo participante, ocasionará a eliminação sumária da seleção.
7.3.8.14. A assinatura na folha de respostas é de responsabilidade integral do participante, que deverá realizar as devidas leituras dos documentos
oficiais entregues, assim como seguir todas as instruções dadas pela banca examinadora, quando da aplicação do exame objetivo.
7.3.8.15. O participante deverá transcrever as suas respostas do seu caderno de prova para a folha de respostas, utilizando caneta esferográfica
transparente, DE TINTA AZUL ou PRETA, que será o único documento válido para a correção da prova. Sendo de sua inteira responsabilidade o prejuízo
advindo do preenchimento indevido da folha de respostas.
7.3.8.16. O gabarito preliminar será disponibilizado na página da seleção para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS no endereço
eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, conforme data estabelecida no ANEXO II (Calendário) deste Edital.
7.3.8.17. Outras regras, quanto à aplicação da Prova Objetiva, estarão dispostas no Caderno de Prova.
7.3.8.18. Os casos omissos, quando da aplicação do exame objetivo, serão resolvidos pela Coordenação da seleção para o Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em APS
7.3.9. Será eliminado do certame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, além de outras previsões já estabelecidas
no edital, o participante que:
a) Agir com incorreção ou descortesia para com os coordenadores, fiscais de prova, auxiliares, autoridades presentes, bem como demais candidatos;
b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;
c) Não devolver integralmente o material entregue pela ESP-CE no dia das provas;
d) Comunicar-se com os demais participantes ou pessoas estranhas à Seleção Pública verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;
e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
f) Apresentar-se após o horário de fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
g) Não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital;
h) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
i) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre
a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico;
j) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
k) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
l) Não devolver a folha de respostas e/ou o cartão-resposta;
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades
presentes;
n) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
o) Não permitir a coleta de sua assinatura; e
p) Estiver portando armas.
7.3.10. A ESP/CE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da
prova, nem por danos neles causados.
7.3.11. O gabarito preliminar será disponibilizado no Portal de acompanhamento da seleção para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS
no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, conforme data estabelecida no ANEXO II (Calendário) deste Edital.
7.3.12. Os casos omissos, quando da aplicação do exame escrito (objetivo), serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção para o Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
7.4. SEGUNDO MOMENTO: AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.4.1. A avaliação do currículo, de caráter classificatório, consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo
online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.4.2. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo III, deste Edital e corresponderão a 20%
(vinte por cento) da nota final.
7.4.3. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico,
padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2022, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.4.4. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar
para anexação de documentos em item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando
houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB e, preferencialmente, no formato PDF.
7.5. Para efeito de classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que realizarem corretamente os subitens 7.3 e 7.4
e, seguindo os critérios de classificação final, subitem 9.1 e seguintes, deste Edital e; ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no
subitem 7.3 e 7.4, deste Edital, considerando a fórmula abaixo:
I – Fórmula aplicada para a 1º momento:
N1D = (N1M x 8)
II – Fórmula aplicada para a 2º momento:
N2D = (N2M x 2)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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