DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº170 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
o participante será imediatamente excluído da seleção/curso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.4. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição,
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
5.4.1. Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado
para imprimir os documentos que forem originados durante o certame, ou salvar o comprovante em formato PDF.
5.4.2. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.5. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
5.6. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.6.1. Para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail selecoes@
esp.ce.gov.br, durante o período das inscrições, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste
o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 11.10.
5.7. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento,
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br, antes do resultado
definitivo da Etapa Única.
5.7.1. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação
de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.8. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 11.3 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, o
participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente
tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.9. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado,
com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e
através de smartphones.
5.10. Após o preenchimento do formulário de inscrição, conforme subitens 5.1 e 5.4 deste Edital, será emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
junto à SEFAZ/CE, vinculado ao CPF e número de inscrição do participante, e referente ao pagamento da taxa de inscrição no custo informado no subitem,
devendo os documentos serem cuidadosamente guardados, sendo este somente aceito se impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/
CE (https://www.esp.ce.gov.br). Bem como, a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento.
5.11. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago, obrigatoriamente, até a data do venci-
mento (data contábil), sendo esta um dia após o término das inscrições, em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS,
observando o horário limite do correspondente bancário e o do Estado do Ceará.
5.12. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o participante deverá antecipar o
pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.13. A ESP/CE não se responsabilizará por pagamento de inscrição não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos
participantes ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento com a devida antecedência.
5.14. O participante deverá guardar o comprovante da transação cuidadosamente para fins de comprovação, caso necessário.
5.15. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.16. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens
5.10 e 5.11 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE,
CARTÃO DE CRÉDITO OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 5.11. Caso seja detectado que o paga-
mento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o comprovante de que o participante efetivou sua inscrição nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 5.11 e seguintes deste Edital;
e) Recibos de agendamento de pagamento não serão aceitos como comprovante de pagamento.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que
concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
6.2. O participante poderá requerer atendimento especial através do e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br indicando as condições de que necessita para a realização
das avaliações, conforme previsto no art. 40, §1º e § 2º, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, para análise da Comissão Avaliadora deste certame,
durante o período de inscrições, conforme Anexo II (Calendário de Atividades).
6.3. Os casos recebidos serão analisados pela Comissão Avaliadora deste Edital, e atendidos, quando observados os princípios da legalidade, viabilidade e
razoabilidade.
6.4. O participante que não solicitar atendimento especial conforme disposto no item 6, e seguintes, e não especificar quais recursos serão necessários para
tal atendimento, não terá a condição especial. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.5. O participante que não requerer atendimento especial até a data constante item 6.2 deste Edital ficará impossibilitado de prestar o certame em condições
especiais e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.6. Não será permitido, em hipótese alguma, pedido de condição especial para realização de prova em local, data e horário que não esteja determinado no Edital.
6.7. O participante solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé
pública e de ser eliminado do certame.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
7.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
I – Uma composta por EXAME OBJETIVO de caráter classificatório e eliminatório;
II – Uma composta de AVALIAÇÃO CURRICULAR de caráter classificatório.
7.3. PRIMEIRO MOMENTO: EXAME OBJETIVO
7.3.1. Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em aplicação de exame com o total de 50 (cinquenta) questões objetivas nas
especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social (Saúde Coletiva e Medicina Geral de
Família e Comunidade), observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.3.2. Cada questão do exame terá valor de 0,20 (zero virgula vinte) pontos, sendo as questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, D) e
uma única resposta.
7.3.2.1. O participante deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos de marcação na folha de respostas
(A ou B ou C ou D) correspondente à resposta julgada correta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
7.3.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, correspondendo a 80% (oitenta por cento) da nota final.
7.3.4. O participante que não realizar o exame ou não comparecer ao local de aplicação do exame será eliminado.
7.3.5. O participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da seleção, em especial, seu nome, seu
número de inscrição e o número de seu documento.
7.3.6. Em nenhuma hipótese, o participante poderá realizar o exame fora da data e horário determinados, não sendo possível, da mesma forma, segunda chamada.
7.3.7. Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação deste 1º momento serão eliminados.
7.3.8. DA APLICAÇÃO DO EXAME OBJETIVO
7.3.8.1. O exame objetivo será aplicado somente na cidade de Fortaleza – CE, com duração de 02 (duas) horas, no período indicado no Anexo II
(Calendário de Atividades).
7.3.8.2. O participante deverá acessar a página da seleção no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, pelo menos 02 (dois) dias antes da data
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