DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº170  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
Onde:
N1M: nota do primeiro momento;
N2M: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do primeiro momento, correspondente a 80% (oitenta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do segundo momento, correspondente a 20% (vinte por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.6. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.7. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, o total de acertos na prova objetiva online, conforme pontuação descrita no item 7.3.2 e 
Avaliação Curricular, seguindo o quadro de pontuação previsto no Anexo III deste Edital.
7.7.1.  Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do 
participante em campo próprio, conforme indicado no subitem 7.4 e seguintes, e observado no subitem 2.7. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou 
alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por 
e-mail em nenhum momento.
7.8. A classificação final será em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes, conforme os critérios estabelecidos no item 7 deste 
Edital e seus subitens.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
b) contra QUESTÕES DO EXAME OBJETIVO E GABARITO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA;
c) contra RESULTADO INDIVIDUAL PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA.
8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2022, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar documentação comprobatória do pagamento no tamanho 
máximo de 1MB e no formato PDF, para que seja submetido à análise.
8.2.2. Para interpor recurso contra o Resultado Individual preliminar, referente à nota obtida no 1º momento e/ou 2º momento do certame, o participante 
deverá expor seu argumento à pontuação obtida em campo específico, devendo observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema 
eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente.
8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores 
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a 
transferência de dados, considerando o subitem 2.7, deste Edital.
8.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.7, deste Edital.
8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário 
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.8. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.9.1. A análise do recurso levará em consideração os documentos já existentes, e não permitirá complementar documentação por qualquer outro 
meio (e-mail, fax, ouvidoria, etc).
8.10. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, 
falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
8.11. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.12. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
9. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
9.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
9.1.1. Os participantes que não estiverem dentro do número de vagas ofertadas serão considerados classificáveis, podendo ser convocados em caso 
de desistência de participante classificado.
9.1.2. Os resultados serão divulgados no sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), na seção SELEÇÕES PÚBLICAS 2022.
9.2. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Maior nota do 2º momento;
c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do 
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
9.2.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao 
exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.2.1.1.  O participante a que esta alínea “d” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu 
comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.
9.3. A homologação do Resultado Final e convocações serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.4. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
10. DAS CONVOCAÇÕES
10.1. Após o resultado final, com a divulgação de lista contendo os participantes classificados e classificáveis, haverá o período de matrícula, a ser divulgado, 
posteriormente, no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
10.1.1. A escolha das Unidades de Saúde pelos participantes Classificados obedecerá a nota final obtida, sendo a chamada nominal por ordem de 
classificação, realizada em reunião posterior à matrícula.
10.2. Ocorrerá a chamada dos classificáveis para eventual reunião, por mera conveniência e oportunidade da administração, em data posterior à matrícula, 
quando o número de vagas destinadas não for preenchido pelos participantes classificados.
10.3. O participante classificado deverá, obrigatoriamente, efetuar a matrícula, em período a ser divulgado no sítio da ESP/CE. Caso não compareça e/ou 
não efetue a matrícula, será considerado desistente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, não podendo pleitear posteriormente matrícula/vaga 
em nenhuma hipótese.
10.4. Uma vez iniciadas as atividades do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, caso algum participante desista, serão chamados tantos participantes 

                            

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