DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº170  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
classificáveis quantos necessários ao preenchimento das vagas. A Coordenação da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS procederá a 
devida convocação, obedecendo a ordem classificatória, até o início do Curso ou outra data determinada pela coordenação, por mera conveniência e oportunidade.
10.4.1. O participante que optar pela desistência do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, deverá preencher, obrigatoriamente, no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da sua opção, requerimento próprio da ESP/CE, no qual fique formalizada sua decisão, que será de caráter 
irrevogável.
11. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO PROGRAMA
11.1. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser matriculado no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, segundo 
a ordem classificatória, ficando, a concretização deste ato, condicionada a observância e cumprimento das disposições legais pertinentes, da liberação das 
vagas e das bolsas, de acordo com o interesse e a conveniência do Município, bem como o respeito rigoroso do desempenho dos participantes classificados, 
a observação da ordem de pontuação, a preferência pela unidade e pelas demais condições estabelecidas neste instrumento.
11.2. O participante classificado, para ser matriculado, deverá atender às seguintes exigências:
a) Ter sido classificado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do sexo masculino);
f) Possuir os requisitos para o exercício da atividade previstos neste Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da matrícula;
h) Respeitar e atender a Portaria nº 23 de 2017, que dispõe sobre a conduta e do uso de vestimenta de servidores e visitantes nas dependências da 
Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), publicada no Diário Oficial do Ceará (DOE) em 26 de junho de 2017.
11.2.1. Os estrangeiros com visto definitivo ou permanente no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos 
dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
11.3. O participante classificado deverá preencher a Ficha de Matrícula, que se dará de forma online, disponibilizada no portal eletrônico da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br) e, realizar o envio dos respectivos documentos comprobatórios exigidos, para realizar matrícula na Escola de Saúde Pública do Ceará 
Paulo Marcelo Martins Rodrigues, na data a ser estabelecida. Quais sejam:
a) Cadastro de Pessoa Física ativo;
b) Registro Geral – Cédula de Identidade, conforme item 11.10;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) NIS ou PASEP;
f) Comprovante de quitação com o serviço militar (para participantes do sexo masculino);
g) Comprovante de endereço atual. O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos 
documentos, deverá utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo IV, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja 
declaração falsa poderá implicar em sanção penal.
h) Diploma ou Comprovante de conclusão do curso de Medicina;
i) Histórico do curso de Medicina;
j) Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM-CE);
k) Seguro de Vida e Acidente de Trabalho que contemple o período previsto para o completo cumprimento do Curso de Pós-Graduação “Lato 
Sensu” em APS;
l) Foto 3x4 atual;
m) Cartão do Banco Bradesco, com informações da conta-corrente e agência, para recebimento da bolsa.
11.4. Após o envio dos documentos exigidos, o discente será encaminhado à Unidade a qual será vinculado.
11.5. O início do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS será divulgado posteriormente no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
11.6. O discente matriculado que não comparecer para iniciar o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS ou não justificar por escrito sua ausência em 
até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após a data estabelecida, será considerado desistente, não podendo pleitear nova matrícula.
11.7. Em nenhuma hipótese, poderão ser realizados acordos pessoais entre discentes para permuta de Unidades, devendo, portanto, permanecerem no local 
em que foram matriculados.
11.8. No ato da matrícula, o participante será cientificado de que, ao assinar o Termo de Compromisso, estará comprometendo-se, irrevogavelmente, com o 
cumprimento obrigatório de todas as disposições normativas do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, tais como a legislação do Decreto Estadual nº 
33.018, de 18 de março de 2019, do Projeto Político-Pedagógico da ESP/CE, Regimento do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, do Regimento 
Escolar da ESP/CE, deliberações, dentre outras, inclusive aquelas que vierem a incorporar como normatizadoras.
11.9. A matrícula não será realizada ou poderá ser cancelada a qualquer tempo, caso o Médico (discente) não comprove com as documentações exigidas 
durante ou, depois desta seleção, não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades, não apresente postura ética e desobedeça as normativas do Curso, 
ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
11.10. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, o Passaporte, as Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, a Carteira 
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto.
11.10.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem 
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.10.2. Em caso de extravio (perda, roubo, dentre outros) dos documentos de identidade originais, será aceita a apresentação da via original de 
Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido pela autoridade policial competente ou por meio eletrônico com a respectiva autenticação de registro oficial, desde que 
dentro do prazo de validade legal de 30 (trinta) dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento. São considerados documentos de identidade: 
as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações 
Exteriores, o Passaporte, as Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem 
como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
12.3.  Dúvidas referentes a este Edital serão respondidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, em ordem cronológica e em tempo razoável em razão 
das demandas.
12.3.1.  No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
12.3.2.  E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
12.3.3.  O e-mail selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. 
Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
12.4. O prazo de validade estabelecido para esta seleção não gera obrigatoriedade para a ESP/CE de aproveitar, neste período, todos os participantes 
aprovados.
12.5. É vedado o recebimento concomitante e cumulativo do valor da bolsa-formação de que trata este Edital, com qualquer outra modalidade de 
bolsa recebidos pelo médico (discente). No caso de ser o discente servidor público ou prestar serviços privados, a carga horária não poderá ser incompatível 
com as exigências do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS.
12.6.  A Executora da seleção não fornecerá atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas aos participantes.
12.7. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o médico (discente) e a Unidade ofertante da vaga, nem entre o médico (discente), o 
Estado do Ceará e a Executora do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS - Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.8.  A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos 
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais 

                            

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