DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº170 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos (item 05) deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do
evento científico, devidamente assinado pelo responsável pelo evento, contendo o nome do participante como autor/coautor. Documentos apresentados que
não possuam expressamente a informação de apresentação de pôster ou apresentação oral do trabalho científico, não será válido para fins de comprovação
neste item.
8) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto),
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais
como os entregues como títulos de experiência.
9) Publicação de artigo em revistas científicas, livros, periódicos eletrônicos (item 6), serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado
contendo nome do participante como autor/coautor, do veículo de publicação e dados da publicação, identificando na cópia (em grifo) o ISBN, ISSN ou DOI.
10) Para atestar participação em programa de enfrentamento ao COVID-19 (item 7), o participante deverá anexar documento em papel timbrado com assi-
natura do gestor responsável contendo data de início e término.
11) Anexar documento adicional quando o comprovante não possuir as informações necessárias a sua validação.
12) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
13) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa,
efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
14) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do
serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no
documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
15) Não serão aceitos para comprovação de qualquer item, prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.
16) Para efeito de pontuação do tempo de atividade, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de mês, nem a junção de títulos
para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.
17) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
18) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não
os determinados por este edital.
18.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo III.
19) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo
órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domicilia-
do(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro
ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o
fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a
3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_______________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº559-D/2022-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor HIRO DA JUSTA PORTO, ocupante do cargo de Coordenador - (DNS-2),
matrícula Nº300.000-6-4, desta Secretaria, a viajar a Cidade de Brasília-DF, no período de 11 à 13/08/2022, com a finalidade de tratar de demandas junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo Nº585/2022, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor
de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60%, mais ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove
reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea no valor de 2.551,34 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), perfazendo um
total de R$ 3.497,60 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º
e seu § 1º; arts. 6º, 8º, 10°, classe I; do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
do SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº560-D/2022-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO,
ocupante do cargo de Coordenador - (DNS-2), matrícula Nº300.531-1-7, desta Secretaria, a viajar a Cidade de Brasília-DF, no período de 11 à 13/08/2022,
com a finalidade de tratar de demandas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo Nº583/2022,
concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60%, mais ajuda de custo no
valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea no valor de 2.551,34 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais
e trinta e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 3.497,60 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 3º;
alínea “b” do § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º, 10°, classe I; do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária do SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº561-D/2022-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar GERMANO LIMA SILVA, ocupante da graduação de 1º Sargento PM,
matrícula Nº125.321-1-3, desta Secretaria, com exercício na CIOPAER/Sobral, a viajar ao Município de Fortaleza-CE, no dia 03/08/2022, com a finalidade
de compor escala de serviço neste Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo Nº587/2022, concedendo-lhe ½ (meia) diária, no valor de R$
61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescido de 40%, perfazendo um total de R$ 42,94 (quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos),
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº562-D/2022-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço ao Município de Pacoti-CE, com a finalidade de realizarem fiscalização do cercamento da torre de observação naquele Município, conforme
Solicitação de Diária e Ajuda de Custo Nº588/2022, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10,
do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 05 de agosto de 2022.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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