DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº170 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do Processo nº 05726/2022, protocolado em 01 de julho de 2022 RESOLVE AUTORIZAR ao servidor JOSE MONTEIRO PRIMO DA PAZ, Técnico
Legislativo, NMD-10, Matrícula nº 000898, Folha 07, o afastamento de suas funções para concorrer ao cargo de mandato eletivo de Deputado Federal, de
acordo com o art. 1º, incisos II, alínea “l” da Lei Complementar nº 64/1990. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos
17 dias do mês de agosto do ano de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
Processo nº 05360/2022, protocolado em 21 de junho de 2022. RESOLVE AUTORIZAR ao servidor ANTONIO ADILSON EUFRASINO DE PINHO,
Tecnico Legislativo, NMD-15, Matrícula nº 000357, Folha 07, o afastamento de suas funções para concorrer ao cargo de mandato eletivo de Deputado
Federal no Estado do Ceará de acordo com o art. 1º, incisos II, alínea “l” da Lei Complementar nº 64/1990. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3a SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
Processo nº 05718/2022, protocolado em 01 de julho de 2022 RESOLVE AUTORIZAR à servidor ANTONIA GUEDES CABRAL AGUIAR ROCHA,
Analista Legislativo, NSP-03, Matrícula nº 00347, Folha 07, o afastamento de suas funções para concorrer ao cargo de mandato eletivo de Deputada Federal,
de acordo com o art. 1º, incisos II, alínea “l” da Lei Complementar nº 64/1990. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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ATO NORMATIVO Nº317.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO
ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, XVIII, “a”,
da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO), CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos
a férias, com a finalidade de que os órgãos do Poder Legislativo Estadual mantenham um controle mais eficiente e eficaz quanto à concessão de férias aos
seus servidores; CONSIDERANDO, também, ser necessário planejar o desembolso financeiro relativo à remuneração das férias anuais dos servidores do
Poder Legislativo Estadual, em face do que dispõe o inciso VII, do art. 167, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe como
medida necessária manter o controle do afastamento dos servidores do Poder Legislativo Estadual, de modo a não afetar a execução das atividades nos órgãos
do referido Poder, RESOLVE:
Art. 1º A concessão de férias e o pagamento do terço constitucional correspondente, nos termos do inciso VII, do art. 167, da Constituição Estadual,
aos servidores do Poder Legislativo, inclusive aos nomeados exclusivamente para cargo de provimento em comissão, dar-se-ão de acordo com o estabelecido
neste Ato Normativo.
Art. 2º O Departamento de Gestão de Pessoas do Poder Legislativo deverá elaborar Escala Anual de Férias, registrando-se o período de concessão
previsto para cada servidor, no mês de novembro de cada exercício para vigência no exercício seguinte.
Art. 3º O direito ao gozo de férias é adquirido após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício funcional do servidor, contados a partir da
data de seu ingresso no Sistema Administrativo do Poder Legislativo Estadual, compreendendo um período de 30 (trinta) dias, desde que não haja solução
de continuidade de seu vínculo na Administração Pública.
§ 1º Para efeito do caput, desde que não haja prejuízo ao serviço, poderá ser permitido o fracionamento das férias em até 03 (três) períodos, da
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