DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº170  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
Art. 7º Compete ao Departamento de Documentação e Informação (DDI):
I – Verificar se a informação requerida está sob sua guarda, hipótese na qual o documento afeto ao pedido de acesso à informação será encaminhado 
ao órgão responsável;
II – Fornecer Certidão de Indisponibilidade de Informação (CII), que será chancelada pelo órgão responsável, diante da indisponibilidade da 
informação requerida.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Na impossibilidade de conceder o acesso à informação, conforme hipóteses previstas nos incisos III e V do Art. 5º e no parágrafo único do 
Art. 6º, a Ouvidoria Parlamentar deverá informar ao requerente do direito de interposição de recurso em duas instâncias,observado o seguinte:
I – ao órgão hierarquicamente superior ao que emitiu o Termo de Classificação de Informação (TCI) ou a Certidão de Indisponibilidade da Informação 
(CII), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, nos termos do Art. 9º, §1º da Resolução nº 732/2021;
II – ao Comitê de Gestão Estratégica (COGE) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, que 
deliberará no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 9º, §2º da Resolução nº 732/2021.
Parágrafo único. Na hipótese em que o órgão responsável pela emissão do Termo de Classificação de Informação (TCI) ou a Certidão de Indisponibilidade 
da Informação (CII) seja Órgão Parlamentar ou esteja subordinado hierarquicamente à Mesa Diretora, a primeira instância do recurso será de competência 
do COGE e a segunda instância direcionada à Mesa Diretora.
Art. 9º. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a 
consulta de cópia, com certificação de que confere com o original.
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, 
a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
Art. 10. A reavaliação das informações classificadas como sigilosas, em qualquer grau de sigilo, será deliberada no prazo máximo de 2 (dois) anos, 
a contar da data de sua classificação.
Art. 11. O Departamento de Documentação e Informação (DDI) será responsável pela elaboração do relatório anual de informações desclassificadas nos 
últimos 12 (doze) meses, bem como das informações classificadas, conforme previsto nos incisos I e II do Art. 10 da Resolução nº 732/2021, e competências 
estabelecidas no Anexo II da Resolução nº 698/2019.
Art. 12. A Ouvidoria Parlamentar será responsável pela elaboração do relatório anual estatístico indicando a quantidade de solicitações de acesso à 
informação recebida, atendida e indeferida, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, nos termos do parágrafo único do Art. 10 da Resolução 
nº 732/2021.
Art. 13. Os casos omissos no presente Ato Normativo serão resolvidos pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 14.Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Erika Amorim
3a SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº395/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
MEIO DE 
TRANSPORTE
OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
Mirtília Almeida Cavalcante 
261.436.233-68
001.305 Ag; 0607 
C/c;0675199
Taquígrafa TTR 
Nível DAS
Almofala - 
Itarema - CE
02/06 a 04/06/2022
Terrestre
Registrar a audiência pública 
da comissão de Educação.
R$ 74,55
R$ 223,65
Francisca de Fátima Lira 
116.282.943-53
000.580 Ag:0607 
C/C:0662844
Taquígrafa
Almofala - 
Itarema - CE
02/06 a 04/06/2022
Terrestre
Registrar a audiência pública 
da comissão de Educação.
R$ 70,53
R$ 211,59
Elionildo Damasceno 
Ferreira 192.913.105-49
022.285 Ag: 0607 
C/c:0688177
Taquígrafo Secretário 
Nível I DAS
Almofala - 
Itarema - CE
02/06 a 04/06/2022
Terrestre
Registrar a audiência pública 
da comissão de Educação.
R$ 74,55
R$ 223,65
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 2 dias do mês de junho de 2022.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº467/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
MEIO DE 
TRANSPORTE
OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
George Facundo Sousa 
379.659.993 - 15
031.401 AG: 628 
C/C:3209-3
Subtenente 
PM 2ª CPG
São Benedito 
- CE
22/06 a 23/06/2022
Terrestre
Realizar apoio a 
presidência da ALECE
R$ 74,55
R$ 149,10
José Cleano Alves Farias 
629.354.883-34
029.975 AG; 288 
C/C: 460888-7
SARGENTO 
PM 2ª CPG
São Benedito 
- CE
22/06 a 23/06/2022
Terrestre
Realizar apoio a 
presidência da ALECE
R$ 74,55
R$ 149,10
Francisco Phelepe Mendonça 
de Almeida 930.088.053-53
025.688 AG: 628 
C/C:029.736-4
Cabo PM 2ª CPG
São Benedito 
- CE
22/06 a 23/06/2022
Terrestre
Realizar apoio a 
presidência da ALECE
R$ 70,53
R$ 141,06
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 dias do mês de junho de 2022.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº528/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES), deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):

                            

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