DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3025 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de 
interesse desta Câmara. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar a Senhora, Rafaela Gonçalves Rodrigues, Vereadora, 
para viajar no período de 24, 25 e 26 de Agosto de 2022, com objetivo 
de participar do - ENCONTRO NORDESTINO DE LEGISLATIVOS 
MUNICIPAIS- que acontecerá no Hardman Praia Hotel na cidade de 
João Pessoa-PB. 
  
Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 1.875,00 (um mil, 
oitocentos e setenta e cinco reais), correspondente a concessão de 3 
(três) Diárias conforme Art. 2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara 
Municipal. 
Parágrafo único. Fica ainda, autorizado o uso do veículo oficial da 
Câmara para o devido deslocamento. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência em, 22 de Agosto de 2022. 
  
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Ricardo Justino dos Santos 
Código Identificador:69B2B3D3 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
PORTARIA 43/2022 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas 
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda 
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de 
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de 
interesse desta Câmara. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar a Senhora, Roberci Vânia de Oliveira, Vereadora, 
para viajar no período de 24, 25 e 26 de Agosto de 2022, com objetivo 
de participar do - ENCONTRO NORDESTINO DE LEGISLATIVOS 
MUNICIPAIS- que acontecerá no Hardman Praia Hotel na cidade de 
João Pessoa-PB. 
  
Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 1.875,00 (um mil, 
oitocentos e setenta e cinco reais), correspondente a concessão de 3 
(três) Diárias conforme Art. 2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara 
Municipal. 
Parágrafo único. Fica ainda, autorizado o uso do veículo oficial da 
Câmara para o devido deslocamento. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência em, 22 de Agosto de 2022. 
  
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente da Câmara  
  
Publicado por: 
Ricardo Justino dos Santos 
Código Identificador:5F10C7F0 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
PORTARIA 44/2022 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas 
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda 
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de 
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de 
interesse desta Câmara. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar o Senhor Ariovaldo Soares Teles, Vereador, para 
viajar no período de 24, 25 e 26 de Agosto de 2022, com objetivo de 
participar do - ENCONTRO NORDESTINO DE LEGISLATIVOS 
MUNICIPAIS- que acontecerá no Hardman Praia Hotel na cidade de 
João Pessoa-PB. 
  
Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 1.875,00 (um mil, 
oitocentos e setenta e cinco reais), correspondente a concessão de 3 
(três) Diárias conforme Art. 2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara 
Municipal. 
Parágrafo único. Fica ainda, autorizado o uso do veículo oficial da 
Câmara para o devido deslocamento. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência em, 22 de Agosto de 2022. 
  
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente da Câmara   
Publicado por: 
Ricardo Justino dos Santos 
Código Identificador:AE0E09E5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°862/2022 
 
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA “IPTU 
PREMIADO” 
DE 
INCENTIVO 
A 
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, NA FORMA 
QUE 
ABAIXO 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica instituído para no âmbito do Poder Executivo do 
Município de Altaneira, o programa “IPTU PREMIADO”, com o 
objetivo de ajudar a incrementar a arrecadação tributária e promover 
educação fiscal entre os contribuintes municipais. 
  
Parágrafo Único. A definição dos prêmios a serem sorteados, bem 
como a data da realização do concurso a que se refere esta lei, será 
deliberada em cada exercício financeiro na forma regulamentar, 
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 2º. Para efeito desta lei considera-se prêmio os descritos em 
regulamento. 
Art. 
3°. 
A 
comissão 
organizadora 
do 
concurso 
“IPTU 
PREMIADO”, será instituída pelo Poder Executivo no mesmo 
Decreto de que trata o art. 1º, desta Lei. 
  
Art. 4°. Participarão do sorteio dos prêmios a que se refere esta Lei, 
todos os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana do Município de Altaneira. 
  
§ 1º. Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que até o último dia 
útil do mês anterior a realização do sorteio não tenha nenhum débito 
pendente relativo aos tributos municipais, inscritos ou não em dívida 
ativa, exceto na hipótese de comprovação recolhimento dos tributos 
ou dívida ativa. 
  
§ 2º. O Departamento Tributário, tão logo o contribuinte seja 
sorteado, realizará consulta imediata junto ao Sistema Eletrônico de 
Gestão de Tributos, a fim resguardar a prescrição constante do 
parágrafo anterior. 
  
Art. 5°. Para efeitos desta lei considerar-se-á proprietário o titular do 
domínio útil, o possuidor a qualquer título, bem como o locatário. 
  

                            

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