DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3025
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deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de
interesse desta Câmara.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Senhora, Rafaela Gonçalves Rodrigues, Vereadora,
para viajar no período de 24, 25 e 26 de Agosto de 2022, com objetivo
de participar do - ENCONTRO NORDESTINO DE LEGISLATIVOS
MUNICIPAIS- que acontecerá no Hardman Praia Hotel na cidade de
João Pessoa-PB.
Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 1.875,00 (um mil,
oitocentos e setenta e cinco reais), correspondente a concessão de 3
(três) Diárias conforme Art. 2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. Fica ainda, autorizado o uso do veículo oficial da
Câmara para o devido deslocamento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em, 22 de Agosto de 2022.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Ricardo Justino dos Santos
Código Identificador:69B2B3D3
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
PORTARIA 43/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de
interesse desta Câmara.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Senhora, Roberci Vânia de Oliveira, Vereadora,
para viajar no período de 24, 25 e 26 de Agosto de 2022, com objetivo
de participar do - ENCONTRO NORDESTINO DE LEGISLATIVOS
MUNICIPAIS- que acontecerá no Hardman Praia Hotel na cidade de
João Pessoa-PB.
Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 1.875,00 (um mil,
oitocentos e setenta e cinco reais), correspondente a concessão de 3
(três) Diárias conforme Art. 2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. Fica ainda, autorizado o uso do veículo oficial da
Câmara para o devido deslocamento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em, 22 de Agosto de 2022.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Ricardo Justino dos Santos
Código Identificador:5F10C7F0
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
PORTARIA 44/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de
interesse desta Câmara.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Senhor Ariovaldo Soares Teles, Vereador, para
viajar no período de 24, 25 e 26 de Agosto de 2022, com objetivo de
participar do - ENCONTRO NORDESTINO DE LEGISLATIVOS
MUNICIPAIS- que acontecerá no Hardman Praia Hotel na cidade de
João Pessoa-PB.
Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 1.875,00 (um mil,
oitocentos e setenta e cinco reais), correspondente a concessão de 3
(três) Diárias conforme Art. 2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. Fica ainda, autorizado o uso do veículo oficial da
Câmara para o devido deslocamento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em, 22 de Agosto de 2022.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Ricardo Justino dos Santos
Código Identificador:AE0E09E5
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°862/2022
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA “IPTU
PREMIADO”
DE
INCENTIVO
A
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, NA FORMA
QUE
ABAIXO
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído para no âmbito do Poder Executivo do
Município de Altaneira, o programa “IPTU PREMIADO”, com o
objetivo de ajudar a incrementar a arrecadação tributária e promover
educação fiscal entre os contribuintes municipais.
Parágrafo Único. A definição dos prêmios a serem sorteados, bem
como a data da realização do concurso a que se refere esta lei, será
deliberada em cada exercício financeiro na forma regulamentar,
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. Para efeito desta lei considera-se prêmio os descritos em
regulamento.
Art.
3°.
A
comissão
organizadora
do
concurso
“IPTU
PREMIADO”, será instituída pelo Poder Executivo no mesmo
Decreto de que trata o art. 1º, desta Lei.
Art. 4°. Participarão do sorteio dos prêmios a que se refere esta Lei,
todos os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana do Município de Altaneira.
§ 1º. Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que até o último dia
útil do mês anterior a realização do sorteio não tenha nenhum débito
pendente relativo aos tributos municipais, inscritos ou não em dívida
ativa, exceto na hipótese de comprovação recolhimento dos tributos
ou dívida ativa.
§ 2º. O Departamento Tributário, tão logo o contribuinte seja
sorteado, realizará consulta imediata junto ao Sistema Eletrônico de
Gestão de Tributos, a fim resguardar a prescrição constante do
parágrafo anterior.
Art. 5°. Para efeitos desta lei considerar-se-á proprietário o titular do
domínio útil, o possuidor a qualquer título, bem como o locatário.
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