DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3025 
 
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§ 1°. O locatário do imóvel somente fará jus ao recebimento do 
prêmio se comprovar, através de contrato de locação, ter 
expressamente assumido a responsabilidade pelo pagamento do 
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana. 
  
§ 2°. No caso do locador do imóvel se encontrar em débito para com a 
Fazenda Municipal, inscrito ou não em dívida ativa, com tributos 
municipais relativos a imóveis de sua propriedade, tal não fará jus ao 
recebimento do prêmio. 
  
§ 3º. Não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não 
estiver cumprindo rigorosamente em dia com os pagamentos dos 
débitos tributários objeto de parcelamento. 
  
Art. 6°. O valor dos bens a serem sorteados durante a execução do 
programa será regulamentado através de ato do Chefe do Poder 
Executivo que dispuser sobre a premiação. 
  
Art. 7°. O regulamento, igualmente, disporá sobre as regras para 
realização do sorteio relativo ao concurso ora instituído. 
  
Art. 8°. Os resultados do sorteio serão homologados pela Secretaria 
de Administração e Finanças e divulgados através na imprensa local e 
no site do município, www.altaneira.ce.gov.br. 
  
Art. 9º. O direito ao recebimento dos prêmios prescrevem em 30 
(trinta) dias, contados a partir da data da publicação da homologação 
dos resultados. 
  
Parágrafo único. Os prêmios não retirados na data estipulada no 
caput deste artigo serão objeto de novo sorteio entre os demais 
contribuintes em situação de regularidade com o fisco municipal, na 
forma prescrita nesta Lei. 
  
Art. 10. Ficam excluídos da participação no sorteio, o Prefeito, o 
Vice-Prefeito, os Vereadores da Câmara Municipal de Altaneira, os 
Secretários 
Municipais, 
os 
servidores 
do 
Departamento 
de 
Arrecadação e os membros da comissão organizadora do concurso. 
  
Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotações constantes da Lei Orçamentária Anual. 
  
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura de Altaneira-CE, aos 22 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:F73F32B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°861/ERRATA 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTANEIRA A 
FIRMAR TERMO DE FOMENTO, TERMO DE 
COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO, 
NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica o Município de Altaneira/CE autorizado a assinar termo 
de fomento, termo de colaboração, acordo de cooperação, e outros 
instrumentos legais, com associações e organizações da sociedade 
civil, em mútua cooperação, sem fins lucrativos, nos termos da Lei 
Federal 
nº 
13.019/2014, 
de 
31/07/2014, 
objetivando 
o 
desenvolvimento de políticas públicas voltadas a educação, cultura, 
lazer, saúde, esporte, trabalho e geração de renda, desenvolvimento 
industrial, comercial, serviços e outros projetos de interesse público. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as 
providências administrativas e jurídicas para a formalização do 
Acordo, observadas as disposições da lei n° 13.019/2014, em especial, 
o Inciso VIII-A do art. 2° c/c o Inciso II do art. 31. 
  
Parágrafo Único. As entidades deverão apresentar projeto ou plano 
de trabalho fazendo constar os objetivos, prazos, condições entre 
outras informações necessárias à execução, conforme requisitado pelo 
Município de Altaneira. 
  
Art. 3° Todas as obrigações e deveres das partes deverão estar 
definidas no Termo de Acordo de Cooperação Técnica ou de Parceria 
a ser firmado, vinculando as partes na forma da presente Lei. 
  
Art. 4° As eventuais despesas decorrentes da aplicação da presente 
Lei correrão à conta de dotações próprias, estando o Poder Executivo 
autorizado a abrir credito adicional ao orçamento vigente para a 
criação de rubrica especifica destinada ao custeio das atividades da 
presente lei. 
  
Art. 5º. Aplica-se subsidiariamente a esta lei, as disposições 
constantes da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei de 
Licitações. 
  
Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura de Altaneira-CE, aos 10 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES  
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:E96FC5A8 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
ADITIVO III - EDITAL 001/2022 
 
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições legais, torna público o 
presente ADITIVO de nº III que retifica o Edital nº 001/2022 que 
dispõe sobre seleção pública para formação de contratação temporária 
de excepcional interesse, conforme abaixo. 
  
CONSIDERANDO: 
  
Que a inscrição no processo seletivo é o ato pelo qual os candidatos 
manifestam seu interesse em concorrer às vagas ofertadas; 
  
Que o processo seletivo tem por finalidade democratizar o acesso aos 
cargos públicos, além de procurar selecionar os candidatos mais 
qualificados para o desempenho das funções inerentes aos cargos em 
virtude do princípio da eficiência; 
  
Que a importância dessa etapa do certame para possibilitar o amplo 
acesso aos pretensos candidatos, em respeito aos princípios 
informadores da administração pública; 
  
RESOLVE: 
Art. 1. O Anexo III - Cronograma, passa a conter as seguintes datas e 
eventos respectivos: 
  
DATAS: 
EVENTOS: 
04, 05, 06, 08, 09, 10 e 11 de Agosto de 2022 
Período de Inscrição 
15 de Agosto de 2022 
Resultado das Inscrições deferidas e indeferidas 
16 de Agosto de 2022 
Recurso das inscrições indeferidas 
17, 18 e 19 de Agosto de 2022 
Entrevistas dos Candidatos 
23 de Agosto de 2022 
Resultado Parcial da seleção simplificada 
24 de Agosto de 2022 
Prazo para Recurso do resultado preliminar 
25 de Agosto de 2022 
Publicação da homologação do resultado final. 

                            

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