Ceará , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3025 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 § 1°. O locatário do imóvel somente fará jus ao recebimento do prêmio se comprovar, através de contrato de locação, ter expressamente assumido a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana. § 2°. No caso do locador do imóvel se encontrar em débito para com a Fazenda Municipal, inscrito ou não em dívida ativa, com tributos municipais relativos a imóveis de sua propriedade, tal não fará jus ao recebimento do prêmio. § 3º. Não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não estiver cumprindo rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos tributários objeto de parcelamento. Art. 6°. O valor dos bens a serem sorteados durante a execução do programa será regulamentado através de ato do Chefe do Poder Executivo que dispuser sobre a premiação. Art. 7°. O regulamento, igualmente, disporá sobre as regras para realização do sorteio relativo ao concurso ora instituído. Art. 8°. Os resultados do sorteio serão homologados pela Secretaria de Administração e Finanças e divulgados através na imprensa local e no site do município, www.altaneira.ce.gov.br. Art. 9º. O direito ao recebimento dos prêmios prescrevem em 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação da homologação dos resultados. Parágrafo único. Os prêmios não retirados na data estipulada no caput deste artigo serão objeto de novo sorteio entre os demais contribuintes em situação de regularidade com o fisco municipal, na forma prescrita nesta Lei. Art. 10. Ficam excluídos da participação no sorteio, o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores da Câmara Municipal de Altaneira, os Secretários Municipais, os servidores do Departamento de Arrecadação e os membros da comissão organizadora do concurso. Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Altaneira-CE, aos 22 de agosto de 2022. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:F73F32B8 GABINETE DO PREFEITO LEI N°861/ERRATA AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTANEIRA A FIRMAR TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Altaneira/CE autorizado a assinar termo de fomento, termo de colaboração, acordo de cooperação, e outros instrumentos legais, com associações e organizações da sociedade civil, em mútua cooperação, sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31/07/2014, objetivando o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a educação, cultura, lazer, saúde, esporte, trabalho e geração de renda, desenvolvimento industrial, comercial, serviços e outros projetos de interesse público. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências administrativas e jurídicas para a formalização do Acordo, observadas as disposições da lei n° 13.019/2014, em especial, o Inciso VIII-A do art. 2° c/c o Inciso II do art. 31. Parágrafo Único. As entidades deverão apresentar projeto ou plano de trabalho fazendo constar os objetivos, prazos, condições entre outras informações necessárias à execução, conforme requisitado pelo Município de Altaneira. Art. 3° Todas as obrigações e deveres das partes deverão estar definidas no Termo de Acordo de Cooperação Técnica ou de Parceria a ser firmado, vinculando as partes na forma da presente Lei. Art. 4° As eventuais despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, estando o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional ao orçamento vigente para a criação de rubrica especifica destinada ao custeio das atividades da presente lei. Art. 5º. Aplica-se subsidiariamente a esta lei, as disposições constantes da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei de Licitações. Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Altaneira-CE, aos 10 de agosto de 2022. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:E96FC5A8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ADITIVO III - EDITAL 001/2022 A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente ADITIVO de nº III que retifica o Edital nº 001/2022 que dispõe sobre seleção pública para formação de contratação temporária de excepcional interesse, conforme abaixo. CONSIDERANDO: Que a inscrição no processo seletivo é o ato pelo qual os candidatos manifestam seu interesse em concorrer às vagas ofertadas; Que o processo seletivo tem por finalidade democratizar o acesso aos cargos públicos, além de procurar selecionar os candidatos mais qualificados para o desempenho das funções inerentes aos cargos em virtude do princípio da eficiência; Que a importância dessa etapa do certame para possibilitar o amplo acesso aos pretensos candidatos, em respeito aos princípios informadores da administração pública; RESOLVE: Art. 1. O Anexo III - Cronograma, passa a conter as seguintes datas e eventos respectivos: DATAS: EVENTOS: 04, 05, 06, 08, 09, 10 e 11 de Agosto de 2022 Período de Inscrição 15 de Agosto de 2022 Resultado das Inscrições deferidas e indeferidas 16 de Agosto de 2022 Recurso das inscrições indeferidas 17, 18 e 19 de Agosto de 2022 Entrevistas dos Candidatos 23 de Agosto de 2022 Resultado Parcial da seleção simplificada 24 de Agosto de 2022 Prazo para Recurso do resultado preliminar 25 de Agosto de 2022 Publicação da homologação do resultado final.Fechar