Ceará , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3025 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de interesse desta Câmara. RESOLVE: Art. 1º. Designar a Senhora, Rafaela Gonçalves Rodrigues, Vereadora, para viajar no período de 24, 25 e 26 de Agosto de 2022, com objetivo de participar do - ENCONTRO NORDESTINO DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS- que acontecerá no Hardman Praia Hotel na cidade de João Pessoa-PB. Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), correspondente a concessão de 3 (três) Diárias conforme Art. 2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara Municipal. Parágrafo único. Fica ainda, autorizado o uso do veículo oficial da Câmara para o devido deslocamento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência em, 22 de Agosto de 2022. VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Publicado por: Ricardo Justino dos Santos Código Identificador:69B2B3D3 CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA PORTARIA 43/2022 O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de interesse desta Câmara. RESOLVE: Art. 1º. Designar a Senhora, Roberci Vânia de Oliveira, Vereadora, para viajar no período de 24, 25 e 26 de Agosto de 2022, com objetivo de participar do - ENCONTRO NORDESTINO DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS- que acontecerá no Hardman Praia Hotel na cidade de João Pessoa-PB. Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), correspondente a concessão de 3 (três) Diárias conforme Art. 2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara Municipal. Parágrafo único. Fica ainda, autorizado o uso do veículo oficial da Câmara para o devido deslocamento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência em, 22 de Agosto de 2022. VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Publicado por: Ricardo Justino dos Santos Código Identificador:5F10C7F0 CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA PORTARIA 44/2022 O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de interesse desta Câmara. RESOLVE: Art. 1º. Designar o Senhor Ariovaldo Soares Teles, Vereador, para viajar no período de 24, 25 e 26 de Agosto de 2022, com objetivo de participar do - ENCONTRO NORDESTINO DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS- que acontecerá no Hardman Praia Hotel na cidade de João Pessoa-PB. Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), correspondente a concessão de 3 (três) Diárias conforme Art. 2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara Municipal. Parágrafo único. Fica ainda, autorizado o uso do veículo oficial da Câmara para o devido deslocamento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência em, 22 de Agosto de 2022. VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Publicado por: Ricardo Justino dos Santos Código Identificador:AE0E09E5 GABINETE DO PREFEITO LEI N°862/2022 EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA “IPTU PREMIADO” DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído para no âmbito do Poder Executivo do Município de Altaneira, o programa “IPTU PREMIADO”, com o objetivo de ajudar a incrementar a arrecadação tributária e promover educação fiscal entre os contribuintes municipais. Parágrafo Único. A definição dos prêmios a serem sorteados, bem como a data da realização do concurso a que se refere esta lei, será deliberada em cada exercício financeiro na forma regulamentar, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º. Para efeito desta lei considera-se prêmio os descritos em regulamento. Art. 3°. A comissão organizadora do concurso “IPTU PREMIADO”, será instituída pelo Poder Executivo no mesmo Decreto de que trata o art. 1º, desta Lei. Art. 4°. Participarão do sorteio dos prêmios a que se refere esta Lei, todos os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município de Altaneira. § 1º. Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que até o último dia útil do mês anterior a realização do sorteio não tenha nenhum débito pendente relativo aos tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, exceto na hipótese de comprovação recolhimento dos tributos ou dívida ativa. § 2º. O Departamento Tributário, tão logo o contribuinte seja sorteado, realizará consulta imediata junto ao Sistema Eletrônico de Gestão de Tributos, a fim resguardar a prescrição constante do parágrafo anterior. Art. 5°. Para efeitos desta lei considerar-se-á proprietário o titular do domínio útil, o possuidor a qualquer título, bem como o locatário.Fechar