DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3025 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:8A47BA7C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS 
URBANOS 
AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS NO 
03.02.2022-TP 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE - AVISO DE 
ITENÇÃO DE REVOGAÇÃO – A prefeitura municipal de Araripe 
através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, comunica a 
intenção de REVOGAÇÃO do Processo Administrativo na 
Modalidade TOMADA DE PREÇOS no 03.02/2022-TP. Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
OBRAS 
DE 
URBANIZAÇÃO (REQUALIFICAÇÃO URBANA) DO CENTRO 
DA CIDADE, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE – CE, CONFORME 
CONVENIO N° 075/2022. Motivo: razões de interesse público. 
Fundamentação Legal: art. 64, § 2º c/c art. 49 da lei 8.666/93. Fica 
concedido prazo para apresentação de recurso art. 109, I, “c”.  
  
FRANCISCO MATEUS DA SILVA SANTOS – 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos. 
  
Araripe/CE, em 22 de agosto de 2022. 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:F0F34186 
 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS 
URBANOS 
AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS NO 
03.03.2022-TP 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE - AVISO DE 
ITENÇÃO DE REVOGAÇÃO – A prefeitura municipal de Araripe 
através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, comunica a 
intenção de REVOGAÇÃO do Processo Administrativo na 
Modalidade TOMADA DE PREÇOS no 03.03/2022-TP. Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
OBRAS 
DE 
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO (BAIRRO CAMPO 
DE AVIÃO), NO MUNICÍPIO DE ARARIPE – CE, CONFORME 
CONVENIO N° 76/2022. Motivo: razões de interesse público. 
Fundamentação Legal: art. 64, § 2º c/c art. 49 da lei 8.666/93. Fica 
concedido prazo para apresentação de recurso art. 109, I, “c”.  
  
FRANCISCO MATEUS DA SILVA SANTOS – 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos. 
  
Araripe/CE, em 22 de agosto de 2022. 
 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:A952189D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA PARA EXERCER FUNÇÃO 
DE BOLSISTA DO ENSINO FUNDAMENTAL I – ANOS 
INICIAIS  
 
CONTRATO Nº 016/2022 
CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA/CE, 
pessoa 
jurídica de direito público, com sede Rua Júlio Pereira, 304, bairro 
Centro, 
Aratuba-Ceará, 
inscrito 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
nº. 
07.387.525/0001-70, através da Secretaria de EDUCAÇÃO, neste ato 
representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a 
Sra. SIMONICA VIANA DE FREITAS SOUZA, CPF nº 
806.541.773-68, residente e domiciliada na cidade de Aratuba/CE. 
  
BOLSISTA 
Nome Completo: MARIA ANISLAY QUIRINO BURGOS 
Nacionalidade: BRASILEIRA 
CPF: 046.422.673-28 
Carteira de Identidade (RG) 
Número: 2007014057148 
Expedida em: 14/06/2007 
Órgão Emissor: SSP-DS 
UF : CE 
Domicílio 
Rua/Localidade: RUA 01 CONJUNTO HABITACIONAL 
Bairro/Distrito: CENTRO 
Cidade: ARATUBA - CE 
  
Em conformidade com o EDITAL Nº 001/2022 - PACTO PELA 
APRENDIZAGEM, têm, entre si, justo e avençado, o presente 
CONTRATO, sujeitando-se a Lei Estadual Nº 17.632 de 26 de agosto 
de 2021, ao Decreto Estadual Nº 34.258 de 23 de setembro de 2021, a 
Lei do PAIC – Lei nº 15.276 de 28/12/2012, ao Convênio nº 058/2021 
e ao seu respectivo Plano de Trabalho, bem como às cláusulas e 
condições abaixo especificadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:  
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de Bolsista na 
FUNÇÃO DE 
( X ) Bolsista do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais 
( ) Bolsista do Ensino Fundamental II – Anos Finais (Matemática) 
( ) Bolsista do Ensino Fundamental II – Anos Finais (Língua 
Portuguesa) 
Na ESCOLA: PROFESSORA MARIA JULIA PEREIRA BATISTA 
Parágrafo Único - Este Contrato vincula-se ao Edital nº 001/2022 e 
demais anexos, independentemente de transcrição. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:  
2.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 04 (quatro) meses, a 
contar da sua assinatura, conforme previsto no subitem 9.1 do Edital 
nº 01/2022, incluindo os meses de agosto, setembro, outubro e 
novembro do ano de 2022. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA:  
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ 4.768,00 (QUATRO 
MIL, SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), a serem 
pagos mensalmente no valor de R$ 1.192,00 (UM MIL CENTO E 
NOVENTA E DOIS REAIS), tendo como referência os meses de 
AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO do ano de 
2022. 
CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA:  
4.1 A carga horária do professor bolsista será de 20 (vinte) horas 
semanais, que será distribuída no decorrer da semana no período da 
manhã e tarde. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CONTRATANTE:  
5.1 O Contratante se obriga a proporcionar ao BOLSISTA todas as 
condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do presente contrato e providenciar o pagamento ao(a) 
Contratado(a), mês a mês, do valor estipulado no presente contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:  
6.1. Participar integralmente de todas as ações promovidas pela 
coordenação da SME, vinculadas as ações no contraturno nas Escolas, 
como: aulas de reforço com alunos, reuniões, planejamentos, 
encontros, seminários, dentre outros; 
6.2. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos 
encontros formativos; 
6.3. Cumprir a carga horária de 20 horas semanais, que será 
distribuída no decorrer da semana no período da manhã e tarde, 
ser assíduo e pontual nas ações com alunos, nos encontros de 
formação, bem como, responsabilizar-se por todo o material didático-
pedagógico e a observância do atendimento logístico; 
6.4. Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como 
entrega de relatórios, assinatura de contratos, planos de aula dentre 
outros; 
6.5. Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas 
para as aulas de reforço; 
6.6. Realizar as formações nos locais para onde forem designados; 
6.7. Contribuir na recuperação das aprendizagens dos estudantes do 
Ensino Fundamental da rede pública municipal, a partir das evidências 
das avaliações de impacto educacional da pandemia. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:  

                            

Fechar