DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3025
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:8A47BA7C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS NO
03.02.2022-TP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE - AVISO DE
ITENÇÃO DE REVOGAÇÃO – A prefeitura municipal de Araripe
através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, comunica a
intenção de REVOGAÇÃO do Processo Administrativo na
Modalidade TOMADA DE PREÇOS no 03.02/2022-TP. Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
OBRAS
DE
URBANIZAÇÃO (REQUALIFICAÇÃO URBANA) DO CENTRO
DA CIDADE, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE – CE, CONFORME
CONVENIO N° 075/2022. Motivo: razões de interesse público.
Fundamentação Legal: art. 64, § 2º c/c art. 49 da lei 8.666/93. Fica
concedido prazo para apresentação de recurso art. 109, I, “c”.
FRANCISCO MATEUS DA SILVA SANTOS –
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Araripe/CE, em 22 de agosto de 2022.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:F0F34186
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS NO
03.03.2022-TP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE - AVISO DE
ITENÇÃO DE REVOGAÇÃO – A prefeitura municipal de Araripe
através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, comunica a
intenção de REVOGAÇÃO do Processo Administrativo na
Modalidade TOMADA DE PREÇOS no 03.03/2022-TP. Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
OBRAS
DE
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO (BAIRRO CAMPO
DE AVIÃO), NO MUNICÍPIO DE ARARIPE – CE, CONFORME
CONVENIO N° 76/2022. Motivo: razões de interesse público.
Fundamentação Legal: art. 64, § 2º c/c art. 49 da lei 8.666/93. Fica
concedido prazo para apresentação de recurso art. 109, I, “c”.
FRANCISCO MATEUS DA SILVA SANTOS –
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Araripe/CE, em 22 de agosto de 2022.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:A952189D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA PARA EXERCER FUNÇÃO
DE BOLSISTA DO ENSINO FUNDAMENTAL I – ANOS
INICIAIS
CONTRATO Nº 016/2022
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
ARATUBA/CE,
pessoa
jurídica de direito público, com sede Rua Júlio Pereira, 304, bairro
Centro,
Aratuba-Ceará,
inscrito
no
CNPJ/MF
sob
o
nº.
07.387.525/0001-70, através da Secretaria de EDUCAÇÃO, neste ato
representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a
Sra. SIMONICA VIANA DE FREITAS SOUZA, CPF nº
806.541.773-68, residente e domiciliada na cidade de Aratuba/CE.
BOLSISTA
Nome Completo: MARIA ANISLAY QUIRINO BURGOS
Nacionalidade: BRASILEIRA
CPF: 046.422.673-28
Carteira de Identidade (RG)
Número: 2007014057148
Expedida em: 14/06/2007
Órgão Emissor: SSP-DS
UF : CE
Domicílio
Rua/Localidade: RUA 01 CONJUNTO HABITACIONAL
Bairro/Distrito: CENTRO
Cidade: ARATUBA - CE
Em conformidade com o EDITAL Nº 001/2022 - PACTO PELA
APRENDIZAGEM, têm, entre si, justo e avençado, o presente
CONTRATO, sujeitando-se a Lei Estadual Nº 17.632 de 26 de agosto
de 2021, ao Decreto Estadual Nº 34.258 de 23 de setembro de 2021, a
Lei do PAIC – Lei nº 15.276 de 28/12/2012, ao Convênio nº 058/2021
e ao seu respectivo Plano de Trabalho, bem como às cláusulas e
condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de Bolsista na
FUNÇÃO DE
( X ) Bolsista do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais
( ) Bolsista do Ensino Fundamental II – Anos Finais (Matemática)
( ) Bolsista do Ensino Fundamental II – Anos Finais (Língua
Portuguesa)
Na ESCOLA: PROFESSORA MARIA JULIA PEREIRA BATISTA
Parágrafo Único - Este Contrato vincula-se ao Edital nº 001/2022 e
demais anexos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
2.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 04 (quatro) meses, a
contar da sua assinatura, conforme previsto no subitem 9.1 do Edital
nº 01/2022, incluindo os meses de agosto, setembro, outubro e
novembro do ano de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA BOLSA:
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$ 4.768,00 (QUATRO
MIL, SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), a serem
pagos mensalmente no valor de R$ 1.192,00 (UM MIL CENTO E
NOVENTA E DOIS REAIS), tendo como referência os meses de
AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO do ano de
2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA:
4.1 A carga horária do professor bolsista será de 20 (vinte) horas
semanais, que será distribuída no decorrer da semana no período da
manhã e tarde.
CLÁUSULA
QUINTA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CONTRATANTE:
5.1 O Contratante se obriga a proporcionar ao BOLSISTA todas as
condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentes do presente contrato e providenciar o pagamento ao(a)
Contratado(a), mês a mês, do valor estipulado no presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:
6.1. Participar integralmente de todas as ações promovidas pela
coordenação da SME, vinculadas as ações no contraturno nas Escolas,
como: aulas de reforço com alunos, reuniões, planejamentos,
encontros, seminários, dentre outros;
6.2. Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos
encontros formativos;
6.3. Cumprir a carga horária de 20 horas semanais, que será
distribuída no decorrer da semana no período da manhã e tarde,
ser assíduo e pontual nas ações com alunos, nos encontros de
formação, bem como, responsabilizar-se por todo o material didático-
pedagógico e a observância do atendimento logístico;
6.4. Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como
entrega de relatórios, assinatura de contratos, planos de aula dentre
outros;
6.5. Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas
para as aulas de reforço;
6.6. Realizar as formações nos locais para onde forem designados;
6.7. Contribuir na recuperação das aprendizagens dos estudantes do
Ensino Fundamental da rede pública municipal, a partir das evidências
das avaliações de impacto educacional da pandemia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
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