DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3025
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§ 1°. O locatário do imóvel somente fará jus ao recebimento do
prêmio se comprovar, através de contrato de locação, ter
expressamente assumido a responsabilidade pelo pagamento do
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana.
§ 2°. No caso do locador do imóvel se encontrar em débito para com a
Fazenda Municipal, inscrito ou não em dívida ativa, com tributos
municipais relativos a imóveis de sua propriedade, tal não fará jus ao
recebimento do prêmio.
§ 3º. Não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não
estiver cumprindo rigorosamente em dia com os pagamentos dos
débitos tributários objeto de parcelamento.
Art. 6°. O valor dos bens a serem sorteados durante a execução do
programa será regulamentado através de ato do Chefe do Poder
Executivo que dispuser sobre a premiação.
Art. 7°. O regulamento, igualmente, disporá sobre as regras para
realização do sorteio relativo ao concurso ora instituído.
Art. 8°. Os resultados do sorteio serão homologados pela Secretaria
de Administração e Finanças e divulgados através na imprensa local e
no site do município, www.altaneira.ce.gov.br.
Art. 9º. O direito ao recebimento dos prêmios prescrevem em 30
(trinta) dias, contados a partir da data da publicação da homologação
dos resultados.
Parágrafo único. Os prêmios não retirados na data estipulada no
caput deste artigo serão objeto de novo sorteio entre os demais
contribuintes em situação de regularidade com o fisco municipal, na
forma prescrita nesta Lei.
Art. 10. Ficam excluídos da participação no sorteio, o Prefeito, o
Vice-Prefeito, os Vereadores da Câmara Municipal de Altaneira, os
Secretários
Municipais,
os
servidores
do
Departamento
de
Arrecadação e os membros da comissão organizadora do concurso.
Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Altaneira-CE, aos 22 de agosto de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:F73F32B8
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°861/ERRATA
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTANEIRA A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO, TERMO DE
COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO,
NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Altaneira/CE autorizado a assinar termo
de fomento, termo de colaboração, acordo de cooperação, e outros
instrumentos legais, com associações e organizações da sociedade
civil, em mútua cooperação, sem fins lucrativos, nos termos da Lei
Federal
nº
13.019/2014,
de
31/07/2014,
objetivando
o
desenvolvimento de políticas públicas voltadas a educação, cultura,
lazer, saúde, esporte, trabalho e geração de renda, desenvolvimento
industrial, comercial, serviços e outros projetos de interesse público.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as
providências administrativas e jurídicas para a formalização do
Acordo, observadas as disposições da lei n° 13.019/2014, em especial,
o Inciso VIII-A do art. 2° c/c o Inciso II do art. 31.
Parágrafo Único. As entidades deverão apresentar projeto ou plano
de trabalho fazendo constar os objetivos, prazos, condições entre
outras informações necessárias à execução, conforme requisitado pelo
Município de Altaneira.
Art. 3° Todas as obrigações e deveres das partes deverão estar
definidas no Termo de Acordo de Cooperação Técnica ou de Parceria
a ser firmado, vinculando as partes na forma da presente Lei.
Art. 4° As eventuais despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão à conta de dotações próprias, estando o Poder Executivo
autorizado a abrir credito adicional ao orçamento vigente para a
criação de rubrica especifica destinada ao custeio das atividades da
presente lei.
Art. 5º. Aplica-se subsidiariamente a esta lei, as disposições
constantes da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei de
Licitações.
Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Altaneira-CE, aos 10 de agosto de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:E96FC5A8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ADITIVO III - EDITAL 001/2022
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições legais, torna público o
presente ADITIVO de nº III que retifica o Edital nº 001/2022 que
dispõe sobre seleção pública para formação de contratação temporária
de excepcional interesse, conforme abaixo.
CONSIDERANDO:
Que a inscrição no processo seletivo é o ato pelo qual os candidatos
manifestam seu interesse em concorrer às vagas ofertadas;
Que o processo seletivo tem por finalidade democratizar o acesso aos
cargos públicos, além de procurar selecionar os candidatos mais
qualificados para o desempenho das funções inerentes aos cargos em
virtude do princípio da eficiência;
Que a importância dessa etapa do certame para possibilitar o amplo
acesso aos pretensos candidatos, em respeito aos princípios
informadores da administração pública;
RESOLVE:
Art. 1. O Anexo III - Cronograma, passa a conter as seguintes datas e
eventos respectivos:
DATAS:
EVENTOS:
04, 05, 06, 08, 09, 10 e 11 de Agosto de 2022
Período de Inscrição
15 de Agosto de 2022
Resultado das Inscrições deferidas e indeferidas
16 de Agosto de 2022
Recurso das inscrições indeferidas
17, 18 e 19 de Agosto de 2022
Entrevistas dos Candidatos
23 de Agosto de 2022
Resultado Parcial da seleção simplificada
24 de Agosto de 2022
Prazo para Recurso do resultado preliminar
25 de Agosto de 2022
Publicação da homologação do resultado final.
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