DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3025
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 037/2022, DE 22 DE AGOSTO DE
2022.
“PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
CONFORME
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO
ESTADUAL Nº 34.926, DE 19 DE AGOSTO DE
2022, NOS TERMOS DO DECRETO Nº: 34.885,
DE 5 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam
na desaceleração da pandemia no Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº34.885, de 5 de agosto
de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com
isso, proteger a saúde da população;
CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos e assistências da
Covid-19 vêm melhorando, embora a pandemia ainda exija alguns
cuidados por parte da população;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se
imponham;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas;
CONSIDERANDO,
fundamentalmente,
a
necessidade
de
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de
Chaval-CE.
DECRETA:
Art. 1º - Do dia 22 de agosto a 4 de setembro de 2022, para controle
da pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Estado e
Município as disposições do Decreto Estadual n.º nº34.885, de 5 de
agosto de 2022 e Decreto Municipal nº034/2022, de 08 de agosto de
2022.
Art. 2º - A Secretaria da Saúde, concorrentemente com os demais
órgãos estaduais e municipais competentes, permanecerá vigilante no
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-
19, no Estado do Ceará, para fins de orientação da população e
acompanhamento das medidas previstas no Decreto Estadual n.º nº
34.885, de 5 de agosto de 2022 e Decreto Municipal nº034/2022, de
08 de agosto de 2022.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até 4 de setembro de 2022.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 22 de
Agosto de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:86E228E2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE CHAVAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal
nº 448/2021 (Lei da Contratação Temporária), com base no item 7.1
do Edital nº 01/2021, CONVOCAR os candidatos aprovados no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargos
existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Chaval/Ce. Os convocados deverão se apresentar na sede da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Chaval/CE,
localizada na Rua Monsenhor Carneiro, 201, Bairro Centro, em até 48
horas úteis, portando cópias autenticadas ou cópias junto com os
originais dos seguintes documentos:
Cédula de identidade (RG);
CPF;
Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma
certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma);
Comprovante de escolaridade;
Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos).
Chaval/CE, 22 de agosto de 2022.
MAURÍCIO MELO MENDES
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
MERENDEIRA – CADASTRO DE RESERVA
1-ROSELENE MARCIEL DE OLIVEIRA
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:13F865CF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo
Original: Contrato Nº 2022.03.02.08 – Processo Originário: Pregão
Eletrônico N.º 2022.01.18.01/PE/PMC – Objeto: Aquisição de Gás
GLP e vasilhames destinados a atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do
município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social – Contratada: KARINE DA
COSTA OLIVEIRA – ME, CNPJ nº 28.975.806/0001-14 – Valor
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