Ceará , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3025 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 037/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022. “PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO ESTADUAL Nº 34.926, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, NOS TERMOS DO DECRETO Nº: 34.885, DE 5 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam na desaceleração da pandemia no Município; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº34.885, de 5 de agosto de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com isso, proteger a saúde da população; CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos e assistências da Covid-19 vêm melhorando, embora a pandemia ainda exija alguns cuidados por parte da população; CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham; CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; CONSIDERANDO, fundamentalmente, a necessidade de proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de Chaval-CE. DECRETA: Art. 1º - Do dia 22 de agosto a 4 de setembro de 2022, para controle da pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Estado e Município as disposições do Decreto Estadual n.º nº34.885, de 5 de agosto de 2022 e Decreto Municipal nº034/2022, de 08 de agosto de 2022. Art. 2º - A Secretaria da Saúde, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, permanecerá vigilante no monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid- 19, no Estado do Ceará, para fins de orientação da população e acompanhamento das medidas previstas no Decreto Estadual n.º nº 34.885, de 5 de agosto de 2022 e Decreto Municipal nº034/2022, de 08 de agosto de 2022. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 4 de setembro de 2022. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 22 de Agosto de 2022. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:86E228E2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 448/2021 (Lei da Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/2021, CONVOCAR os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chaval/Ce. Os convocados deverão se apresentar na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Chaval/CE, localizada na Rua Monsenhor Carneiro, 201, Bairro Centro, em até 48 horas úteis, portando cópias autenticadas ou cópias junto com os originais dos seguintes documentos: Cédula de identidade (RG); CPF; Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma); Comprovante de escolaridade; Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos). Chaval/CE, 22 de agosto de 2022. MAURÍCIO MELO MENDES Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto MERENDEIRA – CADASTRO DE RESERVA 1-ROSELENE MARCIEL DE OLIVEIRA Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:13F865CF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2022.03.02.08 – Processo Originário: Pregão Eletrônico N.º 2022.01.18.01/PE/PMC – Objeto: Aquisição de Gás GLP e vasilhames destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Contratada: KARINE DA COSTA OLIVEIRA – ME, CNPJ nº 28.975.806/0001-14 – ValorFechar