DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3025 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 037/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 
2022. 
 
“PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, 
CONFORME 
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 
ESTADUAL Nº 34.926, DE 19 DE AGOSTO DE 
2022, NOS TERMOS DO DECRETO Nº: 34.885, 
DE 5 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma 
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção 
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram 
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de 
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das 
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro 
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam 
na desaceleração da pandemia no Município; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº34.885, de 5 de agosto 
de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da 
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
  
CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos e assistências da 
Covid-19 vêm melhorando, embora a pandemia ainda exija alguns 
cuidados por parte da população; 
  
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de 
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em 
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a 
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações 
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se 
imponham; 
  
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que 
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de 
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no 
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de 
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; 
  
CONSIDERANDO, 
fundamentalmente, 
a 
necessidade 
de 
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de 
Chaval-CE.  
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Do dia 22 de agosto a 4 de setembro de 2022, para controle 
da pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Estado e 
Município as disposições do Decreto Estadual n.º nº34.885, de 5 de 
agosto de 2022 e Decreto Municipal nº034/2022, de 08 de agosto de 
2022. 
  
Art. 2º - A Secretaria da Saúde, concorrentemente com os demais 
órgãos estaduais e municipais competentes, permanecerá vigilante no 
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-
19, no Estado do Ceará, para fins de orientação da população e 
acompanhamento das medidas previstas no Decreto Estadual n.º nº 
34.885, de 5 de agosto de 2022 e Decreto Municipal nº034/2022, de 
08 de agosto de 2022. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até 4 de setembro de 2022. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 22 de 
Agosto de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:86E228E2 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 – PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 
nº 448/2021 (Lei da Contratação Temporária), com base no item 7.1 
do Edital nº 01/2021, CONVOCAR os candidatos aprovados no 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargos 
existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Chaval/Ce. Os convocados deverão se apresentar na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Chaval/CE, 
localizada na Rua Monsenhor Carneiro, 201, Bairro Centro, em até 48 
horas úteis, portando cópias autenticadas ou cópias junto com os 
originais dos seguintes documentos: 
  
Cédula de identidade (RG); 
CPF; 
Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma 
certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma); 
Comprovante de escolaridade; 
Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos). 
  
Chaval/CE, 22 de agosto de 2022. 
  
MAURÍCIO MELO MENDES  
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
  
MERENDEIRA – CADASTRO DE RESERVA 
  
1-ROSELENE MARCIEL DE OLIVEIRA 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:13F865CF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo 
Original: Contrato Nº 2022.03.02.08 – Processo Originário: Pregão 
Eletrônico N.º 2022.01.18.01/PE/PMC – Objeto: Aquisição de Gás 
GLP e vasilhames destinados a atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do 
município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento Social – Contratada: KARINE DA 
COSTA OLIVEIRA – ME, CNPJ nº 28.975.806/0001-14 – Valor 

                            

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