DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3025 
 
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representada pelo Sr. Ordenador de Despesas, tendo como Autoridade 
Competente o Senhor Antônio Roque de Carvalho, portador do CPF 
nº 029.201.913-06, doravante denominado simplesmente SUB-
ROGADO, e a empresa RN COMÉRCIO VAREJISTA DE GLP 
LTDA, inscrita no CNPJ n° 38.138.754/0001-85, situada na Av 
Monsenhor Jose Aloisio Pinto 1500 – Gerardo Cristiano – Sobral, 
Estado do Ceará, neste ato representada pelo Senhor Roberto 
Fontana Pereira, portador do CPF Nº 671.268.553-20, daqui por 
diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de 
comum acordo, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, sub-rogar o Contrato Nº 2022.03.02.01, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato 
Nº 
2022.03.02.01, 
transferindo, 
assim, 
da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, todos os direitos e obrigações ali 
contidos para a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, bem 
como a fiscalização do instrumento, a partir de sua assinatura. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DA 
ACEITAÇÃO 
PELA 
CONTRATADA 
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a 
CONTRATADA aceita e recebe neste ato a sub-rogação total com 
direitos e obrigações da Secretaria Municipal de Educação, como 
SUB ROGANTE, para a Secretaria de Cultura e Turismo, como 
SUB-ROGADO. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização dos serviços será exercida por servidor indicado pelo 
SUB-ROGADO. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 
  
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato 
original, não modificadas pelo presente instrumento. 
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 
A SUB-ROGANTE providenciará a publicação resumida do presente 
instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
O foro do presente termo de sub-rogação é o da Justiça Federal, Seção 
Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer litígios oriundos 
do presente instrumento. 
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é 
pactuado, assinam o presente termo de sub-rogação eletronicamente, 
para que produzam os efeitos dele decorrentes. 
  
Croatá – CE, 03 de Março de 2022. 
  
MARIA DAS CHAGAS DE SOUSA MARTINS 
Secretária Municipal de Educação Sub-Rogante 
  
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo Sub-
Rogado 
  
ROBERTO FONTANA PEREIRA 
RN Comércio Varejista de GLP LTDA 
Contratada 
  
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:3B34FE75 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo 
Original: Contrato Nº 2022.03.02.06 – Processo Originário: Pregão 
Eletrônico N.º 2022.01.18.01/PE/PMC – Objeto: Aquisição de Gás 
GLP e vasilhames destinados a atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Educação do município de Croatá/CE – 
Contratante: Secretaria Municipal de Educação – Contratada: 
KARINE 
DA 
COSTA 
OLIVEIRA 
– 
ME, 
CNPJ 
nº 
28.975.806/0001-14 – Valor Global: R$ 20.600,00 (vinte mil e 
seiscentos reais) – Data da Assinatura do Contrato: 02/03/2022 – 
Vigência: 12 (doze) meses – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e 
art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Maria das Chagas de 
Sousa Martins (CONTRATANTE); Karine da Costa Oliveira 
(CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:E6D3880C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – 
Tipo: Acréscimo – Resultado após Adequação: Acréscimo – Espécie: 
1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2022.04.11.01 – Processo 
Originário: Tomada de Preços Nº 2022.02.01.01/TP/PMC – 
Contratante: Secretaria de Infraestrutura – Contratada: R. A. S. 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI 
CNPJ 
nº 
41.579.032/0001-70 
– 
Finalidade: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA 
QUE LIGA AS LOCALIDADES DE URUÇU E SÃO ROQUE 
NO MUNICIPIO DE CROATÁ – Valor da Alteração: R$ 
225.574,47 (duzentos e vinte e cinco mil quinhentos e setenta e 
quatro reais e quarenta e sete centavos) – Novo Valor Global: R$ 
2.282.920,64 (dois milhões duzentos e oitenta e dois mil novecentos 
e vinte reais e sessenta e quatro centavos) – Data da Assinatura do 
Termo de Alteração Contratual: 09/08/2022 – Fundamentação Legal: 
Inciso I do Art. 58, Inciso I alínea “b” § 1° do art. 65, §Ú do art. 
61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e 
Contratual – Signatários: José Tarcísio Martins Miranda 
(CONTRATANTE); José Ismael Sousa (CONTRATADA).  
 
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:D44A49BB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022 
 
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022 
  
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 
2022.03.02.04, AQUISIÇÃO DE GÁS GLP E VASILHAMES 
DESTINADOS 
A 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
DO 
MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE. PROCESSO ADMINISTRATIVO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.01.18.01/PE/PMC. 
  
A Prefeitura do Município de Croatá/CE, com sede na Rua Manoel 
Braga – 573 – Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE, inscrita no 
CNPJ/MF n.º 10.462.349/0001-07, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, representada, nesse caso, 
pelo Secretário, tendo como Autoridade Competente o Senhor José 
Tarcísio Martins, portador do CPF nº 675.444.793-15, de acordo 
com a competência prevista na Portaria nº: 1102022/2022, de 11 de 
fevereiro de 2022, doravante designada simplesmente SUB-
ROGANTE, a SECRETARIA DE SEGURANÇA, CNPJ nº 
10.462.349/0001-07, neste ato representada pelo Sr. Ordenador de 
Despesas, tendo como Autoridade Competente o Senhor Antônio 
Roque de Carvalho, portador do CPF nº 029.201.913-06, doravante 
denominado simplesmente SUB-ROGADO, e a empresa RN 
COMÉRCIO VAREJISTA DE GLP LTDA, situada no endereço: 
Av Monsenhor Jose Aloisio Pinto 1500 – Gerardo Cristiano – Sobral-
CE, inscrita no CNPJ/MF n.º 38.138.754/0001- 85, neste ato 
representada pelo Senhor Roberto Fontana Pereira, portador do CPF 
Nº 671.268.553-20, daqui por diante denominada simplesmente 
CONTRATADA, resolvem de comum acordo, tendo em vista o 
disposto no art. 54 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sub- rogar 
o Contrato Nº 2022.03.02.04, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

                            

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