DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3025
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O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio
com Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Boa Vista
do Caxitoré visando o repasse de recurso financeiro nos termos em
que especifica e dá outras providências, conforme minuta de
Convênio que é parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Primeiro. O repasse financeiro será no valor de
R$4.240,00 (quatro mil, duzentos e quarenta reais), e tem como
finalidade o custeio da celebração do 59º ano de emancipação do
Distrito de Boa Vista do Caxitoré.
Parágrafo Segundo. A cópia do convênio de que trata o caput deste
artigo será encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores em até 30
(trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 2.º O convênio de que trata o artigo anterior terá vigência a
contar da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022.
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Município dos
recursos recebidos, através de relatório circunstanciado da despesa
paga, devidamente atestada pela Secretaria da Juventude, Cultura,
Esporte e Lazer – SEJUV.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos
recursos oriundos do Tesouro Municipal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Irauçuba, em 22 de agosto de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município
CONVÊNIO DE Nº06/2022
TERMO
DE
CONVÊNIO
Nº06/2022
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA
E
A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO
DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ.
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07683.188/0001-69, com
sede na Av. Paulo Bastos, 1370, na Cidade de Irauçuba, neste ato
representado pelo Prefeito em exercício do Município, Sr. Francisco
Evaristo Lopes Maciel, portador do RG n° 247447-81 e do CPF nº
234.145.293-00,
doravante
denominado
CONCEDENTE
e
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO
DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ, Organização não
governamental, de âmbito municipal, sem intuito lucrativo, de
utilidade
pública
municipal,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
01.063.381/0001-10, com sede na Localidade de Boa Vista do
Caxitoré, S/N, CEP 62.620-000, Irauçuba, Ceará, doravante
denominada CONVENENTE, neste ato representada por Antônio
Andrade Sousa, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº
2114447-90 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 742.525.853-68.
As partes supra identificadas ajustaram, na data de _____________, o
Convênio e, por este instrumento, celebram O TERMO DE
CONVÊNIO, em conformidade com as normas legais vigentes, no
que couber, com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Lei
Municipal nº 1.745, de 19 de agosto de 2022, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Convênio estabelece cooperação recíproca entre as partes,
visando o apoio financeiro da Prefeitura Municipal de Irauçuba, que
tem como objetivo custeio da celebração do 59º ano de emancipação
do Distrito de Boa Vista do Caxitoré.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR
A Concedente efetuará, em parcela única, após a assinatura do termo
de convênio, uma contribuição de no máximo R$4.240,00 (quatro mil,
duzentos e quarenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Convênio será da data da assinatura deste
convênio até 31.12.2022.
CLÁUSULA
QUARTA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONVENENTE
A Convenente ficará obrigada ao envio de relatório das despesas
realizadas, juntamente com recibos e notas fiscais comprobatórios da
ocorrência da despesa referente ao custeio das obrigações assumidas
para
a
realização
do
evento
intitulado
“59
ANOS
DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA”, conforme projeto apresentado e que
se encontra em anexo ao presente termo.
CLÁUSULA
QUINTA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONCEDENTE
A Concedente realizará a transferência do valor de R$4.240,00
(quatro mil, duzentos e quarenta reais) em até 05 (cinco) dias,
contados da assinatura deste termo de convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes
ou, unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o
desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 30
(trinta) dias.
O presente Convênio, bem como os eventuais termos aditivos dele
advindos, poderão ser rescindidos de pleno direito por qualquer das
partes, a qualquer tempo, desde que haja descumprimento das
obrigações assumidas por uma delas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A Concedente providenciará a publicação resumida do presente
instrumento, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº
8.666/93.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 2
(duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a
fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão
fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo,
para que produza os devidos e legais efeitos.
Irauçuba, Ceará, 22 de agosto de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
ANTÔNIO ANDRADE SOUSA
Presidente da Associação Comunitária Dos Moradores do Distrito de
Boa Vista do Caxitoré
Testemunhas:
1._______________________________
Nome:
CPF:
2._______________________________
Nome:
CPF:
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9C22219D
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.746, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
“AUTORIZA
O
CHEFE
DO
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
DELEGAR
AS
AÇÕES
E
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM
LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO
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