DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3025 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio 
com Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Boa Vista 
do Caxitoré visando o repasse de recurso financeiro nos termos em 
que especifica e dá outras providências, conforme minuta de 
Convênio que é parte integrante da presente Lei.  
Parágrafo Primeiro. O repasse financeiro será no valor de 
R$4.240,00 (quatro mil, duzentos e quarenta reais), e tem como 
finalidade o custeio da celebração do 59º ano de emancipação do 
Distrito de Boa Vista do Caxitoré. 
  
Parágrafo Segundo. A cópia do convênio de que trata o caput deste 
artigo será encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores em até 30 
(trinta) dias após a sua assinatura. 
  
Art. 2.º O convênio de que trata o artigo anterior terá vigência a 
contar da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022. 
  
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Município dos 
recursos recebidos, através de relatório circunstanciado da despesa 
paga, devidamente atestada pela Secretaria da Juventude, Cultura, 
Esporte e Lazer – SEJUV. 
  
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos 
recursos oriundos do Tesouro Municipal. 
  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Irauçuba, em 22 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município 
  
CONVÊNIO DE Nº06/2022 
  
TERMO 
DE 
CONVÊNIO 
Nº06/2022 
QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA 
E 
A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO 
DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ. 
  
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07683.188/0001-69, com 
sede na Av. Paulo Bastos, 1370, na Cidade de Irauçuba, neste ato 
representado pelo Prefeito em exercício do Município, Sr. Francisco 
Evaristo Lopes Maciel, portador do RG n° 247447-81 e do CPF nº 
234.145.293-00, 
doravante 
denominado 
CONCEDENTE 
e 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO 
DISTRITO DE BOA VISTA DO CAXITORÉ, Organização não 
governamental, de âmbito municipal, sem intuito lucrativo, de 
utilidade 
pública 
municipal, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
01.063.381/0001-10, com sede na Localidade de Boa Vista do 
Caxitoré, S/N, CEP 62.620-000, Irauçuba, Ceará, doravante 
denominada CONVENENTE, neste ato representada por Antônio 
Andrade Sousa, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº 
2114447-90 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 742.525.853-68. 
  
As partes supra identificadas ajustaram, na data de _____________, o 
Convênio e, por este instrumento, celebram O TERMO DE 
CONVÊNIO, em conformidade com as normas legais vigentes, no 
que couber, com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Lei 
Municipal nº 1.745, de 19 de agosto de 2022, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
  
Este Convênio estabelece cooperação recíproca entre as partes, 
visando o apoio financeiro da Prefeitura Municipal de Irauçuba, que 
tem como objetivo custeio da celebração do 59º ano de emancipação 
do Distrito de Boa Vista do Caxitoré. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR 
A Concedente efetuará, em parcela única, após a assinatura do termo 
de convênio, uma contribuição de no máximo R$4.240,00 (quatro mil, 
duzentos e quarenta reais). 
  
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do Convênio será da data da assinatura deste 
convênio até 31.12.2022. 
  
CLÁUSULA 
QUARTA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONVENENTE  
A Convenente ficará obrigada ao envio de relatório das despesas 
realizadas, juntamente com recibos e notas fiscais comprobatórios da 
ocorrência da despesa referente ao custeio das obrigações assumidas 
para 
a 
realização 
do 
evento 
intitulado 
“59 
ANOS 
DE 
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA”, conforme projeto apresentado e que 
se encontra em anexo ao presente termo. 
  
CLÁUSULA 
QUINTA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONCEDENTE 
A Concedente realizará a transferência do valor de R$4.240,00 
(quatro mil, duzentos e quarenta reais) em até 05 (cinco) dias, 
contados da assinatura deste termo de convênio. 
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes 
ou, unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o 
desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 30 
(trinta) dias. 
  
O presente Convênio, bem como os eventuais termos aditivos dele 
advindos, poderão ser rescindidos de pleno direito por qualquer das 
partes, a qualquer tempo, desde que haja descumprimento das 
obrigações assumidas por uma delas. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO  
A Concedente providenciará a publicação resumida do presente 
instrumento, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 
8.666/93. 
  
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 2 
(duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a 
fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão 
fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, 
para que produza os devidos e legais efeitos. 
  
Irauçuba, Ceará, 22 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
  
ANTÔNIO ANDRADE SOUSA 
Presidente da Associação Comunitária Dos Moradores do Distrito de 
Boa Vista do Caxitoré 
  
Testemunhas: 
  
1._______________________________  
Nome:  
CPF: 
  
2._______________________________ 
Nome: 
CPF:  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9C22219D 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.746, DE 19 DE AGOSTO DE 2022. 
 
“AUTORIZA 
O 
CHEFE 
DO 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
DELEGAR 
AS 
AÇÕES 
E 
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM 
LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO 

                            

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