DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3025
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INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ-BAC E O
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-BCL, COM
ATUAÇÃO EM REDE DE SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS,
VISANDO DISCIPLINAR AS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES
NO
TOCANTE
ÀS
AÇÕES
E
SERVIÇOS
DE
ABASTECIMENTO
DE
ÁGUA
E
ESGOTAMENTO
SANITÁRIO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO
PORTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 220, Centro de Irauçuba, CE,
CEP nº: 62.620-000, inscrito no CNPJ nº 076.831.88/0001-69,
representado neste ato pelo Excelentíssimo Prefeito em exercício, Sr.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, brasileiro, casado,
servidor público, inscrito no CPF sob o nº: 234.145.293-00 e portador
de RG de nº: 247447-81, residente e domiciliado no Povoado São
José, 400, distrito de Missí, Irauçuba, CE, CEP: 62620-000 doravante
denominado
simplesmente
MUNICÍPIO,
o
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ, entidade civil de
direito privado, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob nº
01.090.080/0001-86, com sede à Rua do Escambo, nº193, Bairro Dom
Expedito, no Município de Sobral, Estado do Ceará, neste ato
representado pela sua Presidente LUCIANA MARIA SOUSA,
portadora do RG nº 2004031092865 SSP-CE, inscrito no CPF sob o
nº 025.069.933-80, brasileira, residente e domiciliada na localidade de
Caiçara, município de Forquilha, Estado do Ceará, ao final assinado,
doravante denominado SISAR BAC e o SISTEMA INTEGRADO
DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
CURU E LITORAL associação privada sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº: 05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio
Prado, 201 - Boa Vista, Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato
representado por seu Diretor BENEDITO DE LISBOA DIAS
COSTA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº:
201.426.923-87, residente e domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-
CE, ao final assinado, doravante denominado SISAR BCL.
CONSIDERANDO a premente necessidade de se implantar uma
sistemática sólida e eficaz de gestão e operação das atividades e
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário através de
Organização de Sociedade Civil, em localidades rurais ou de pequeno
porte deste município;
CONSIDERANDO que o artigo 8°, inciso I da Lei 11.445/2007
determina que a titularidade do serviço de saneamento de interesse
local é, isoladamente, do município.
CONSIDERANDO o teor do art. 35-A, da lei 13.019/2014,
dispositivo que prevê e regula atuação em rede entre Organizações da
Sociedade Civil.
CONSIDERANDO a autorização legislativa ao Poder Executivo
Municipal para delegar as ações e serviços de saneamento básico nas
localidades rurais ou de pequeno porte do Município de Irauçuba-CE
ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do
Acaraú e Coreaú, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia
Hidrográfica do Curú e Litoral e suas associações filiadas, mediante
celebração de Acordo de Cooperação, conforme estabelecido na Lei
Municipal nº ___/2022, de ___de ___de 2022, regulamentada pelo
Decreto nº ___/2022, de ___de ___de 2022.
CONSIDERANDO, a importância da regulação no que diz respeito
às ações e serviços de saneamento básico, disposta na Lei nº 11.445,
de 5 de janeiro de 2007 e na Lei Complementar Estadual nº 162/2016;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO,
com observância à legislação retromencionada e mediante as cláusulas
e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Não obstante outros significados que porventura estejam previstos
neste instrumento, os termos adiante elencados deverão ser entendidos
e interpretados da seguinte forma:
I - PARTÍCIPES – os signatários deste Acordo de Cooperação;
II - ASSOCIAÇÕES FILIADAS – Associações Comunitárias
(Organização de Sociedade Civil), devidamente inscritas nos quadros
associativos do SISAR BAC;
III – LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE -
comunidades situadas na zona rural ou urbana do município de
Irauçuba-CE, preponderantemente ocupadas por população de baixa
renda;
IV - AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO - atividades,
acompanhadas ou não de execução de obra, com objetivo de permitir
aos usuários acesso ao serviço de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário envolvendo operação, gestão, conservação,
manutenção e administração dos respectivos Sistemas.
V - BENS – ativos indispensáveis à realização das ações e serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário que serão postos à
disposição do SISAR BME, e suas associações filiadas.
VI - REVERSÃO DOS BENS – procedimento a ser utilizado quando
da rescisão ou encerramento do presente Acordo de Cooperação, pelo
qual o SISAR BAC E BCL e suas Associações filiadas restituirão ao
MUNICÍPIO, os bens vinculados à realização das ações e serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme previsto na
Lei Municipal ____/2022.
VII - RECURSOS PATRIMONIAIS – Infraestruturas que compõem
os Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
VIII – CONSUMO DE ÁGUA: volume de água, medido ou
estimado, utilizado em um imóvel, em um determinado período e
fornecido pelo prestador de serviço público, através de sua ligação
com a rede pública;
IX - ESGOTAMENTO SANITÁRIO: é o conjunto de condutos,
instalações e equipamentos destinados a coletar, transportar, tratar,
condicionar e encaminhar o esgoto sanitáriodoméstico a uma
disposição final conveniente, de modo contínuo e higienicamente
seguro ecom isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de
corpos hídricos após seu lançamento na natureza;
X
–
FISCALIZAÇÃO:
atividades
de
acompanhamento,
monitoramento, controle ou avaliação da gestão, ações e serviços
executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1.
O
objeto
deste
Acordo
de
Cooperação
consiste
no
estabelecimento das regras para realização da gestão, ações e serviços
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em localidades
rurais ou de pequeno porte do município de Irauçuba-CE, pelo SISAR
BAC E BCL, com atuação em rede a ser firmada com suas
ASSOCIAÇÕES FILIADAS, mediante Termo de Atuação em Rede,
nos termos Lei Municipal nº ___/2022, de ___de ___de 2022, e do
Decreto Municipal nº ___/2022, de ___de ___de 2022, com a
finalidade de:
I - Estabelecer a definição de localidades rurais ou de pequeno porte
que visem a operacionalização do processo de realização de ações e
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nesta
incluída a cessão de uso de bens públicos destinados à continuidade
de sua exploração;
II - Disciplinar as atividades regulatórias de controle e fiscalização das
ações e serviços objeto deste Acordo, inclusive no tocante à estrutura,
revisão e reajustes tarifários.
2.2. Após a celebração deste Acordo de Cooperação, competirá ao
SISAR BAC BCL e à ASSOCIAÇÕES FILIADAS, por meio de
atuação em rede, a execução da gestão integrada e compartilhada dos
sistemas e serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, incluídas a operação, conservação, manutenção, gestão e
cobrança direta do pagamento pela utilização dos serviços e ações
realizadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
3.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes se obrigam a
cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é
parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação,
bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados
neles contidos acatam os partícipes.
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