DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3025 
 
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3.2. Os ajustes no Plano de Trabalho serão formalizados por 
aditamento ao Acordo de Cooperação, sendo vedada a alteração do 
objeto da parceria. 
  
CLÁUSULA 
QUARTA 
– 
DAS 
COMPETÊNCIAS 
E 
OBRIGAÇÕES 
4.1. Compete ao MUNICÍPIO: 
I - Fornecer apoio técnico e administrativo ao SISAR BAC BCL e às 
ASSOCIAÇÕES FILIADAS, inclusive com aportes financeiros, 
quando houver necessidade, e condicionados à disponibilidade de 
recursos; 
II - Colaborar na identificação e resolução de problemas operacionais 
complexos, para os quais o SISAR BAC BCL e as ASSOCIAÇÕES 
FILIADAS não tenham condições de solucionarem por si mesmos; 
III - acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do 
disposto neste instrumento, na Lei n° 13.019/2014, Lei 11.445/07 e 
nos demais atos normativos aplicáveis; 
IV - Assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução 
do objeto da parceria, no caso de paralisação sem justa causa por parte 
do SISAR BAC BCL, de modo a evitar sua descontinuidade; 
V - Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante 
procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e 
oportunidade; 
VI - Zelar para que o compartilhamento dos recursos patrimoniais na 
execução da parceria esteja sendo realizado conforme previamente 
acertado entre os partícipes; 
VII - apreciar os Relatórios de Execução, parcial e/ou final, do Objeto 
do Acordo de Cooperação, apresentados pelo SISAR BAC BCL; 
VII - realizar, sempre que possível, nas parcerias com vigência 
superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do 
plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação 
da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem 
como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; 
4.2. Compete ao SISAR BAC: 
I- Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, 
observado o disposto neste instrumento, na Lei n° 13.019/2014, na Lei 
Municipal nº ___/2022, de ___de ___de 2022, no Decreto Municipal 
nº ___/2022, de ___de ___de 2022 e nos demais atos normativos 
aplicáveis; 
II- Responsabilizar-se pelo regular pagamento de todos os encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à 
execução do objeto da parceria, ressalvados os casos de não 
incidência de tais encargos, a exemplo do operador dos Sistemas de 
Água e Esgotamento Sanitário, que será trabalho voluntário a ser 
realizado por associado escolhido para tal função em Assembleia de 
sua respectiva Associação; 
III- 
Responsabilizar-se 
exclusivamente 
pelo 
gerenciamento 
administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus 
compromissos na execução do objeto da parceria; 
IV- Permitir o livre acesso dos agentes do MUNICÍPIO, dos órgãos 
de controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos 
documentos e às informações relacionadas à execução da parceria, 
bem como aos locais de execução do seu objeto; 
V- Promover o uso compartilhado de bens com o MUNICÍPIO, 
quando necessário, de acordo com o previamente definido entre os 
partícipes no plano de trabalho; 
VI- Prestar contas anualmente, mediante relatório parcial de execução, 
para fins de monitoramento do correto cumprimento das metas 
previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas na 
Lei n. 13.019, de 2014, além das cláusulas constantes deste 
instrumento e do plano de trabalho; 
VII- Apresentar relatório final de execução do objeto, em prazo não 
superior a 90 (noventa) dias após o término da vigência deste 
instrumento, para fins de prestação de contas final, a qual se dará 
conforme regras previstas na Lei n. 13.019, de 2014, além de 
disposições deste acordo e do plano de trabalho; 
VIII- Adotar as cautelas necessárias para conservação e manutenção 
dos bens objeto deste Acordo, cuja responsabilidade por eventual ônus 
financeiro decorrente será do SISAR BAC BCL. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUAÇÃO EM REDE  
5.1. A execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO pode se 
dar por atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade 
civil (ASSOCIAÇÕES FILIADAS), a ser formalizada mediante 
assinatura de Termo de Atuação em Rede. 
5.2. A rede deve ser composta por: 
I- O SISAR BAC BCL, que ficará responsável pela rede e atuará 
como seu supervisor, mobilizador e orientador, podendo participar 
diretamente ou não da execução do objeto; e 
II- Uma ou mais ASSOCIAÇÕES FILIADAS executantes e não 
celebrantes da parceria com o MUNICÍPIO, que deverão executar 
ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo 
com o SISAR BAC BCL. 
5.3. A atuação em rede não caracteriza subcontratação de serviços e 
nem descaracteriza a capacidade técnica e operacional do SISAR 
BAC BCL. 
5.4. A atuação em rede será formalizada entre o SISAR BAC BCL e 
cada uma das organizações da sociedade civil (ASSOCIAÇÕES 
FILIADAS) não celebrantes por meio de um Termo de Atuação em 
Rede, observando-se que: 
I- O termo de atuação em rede especificará direitos e obrigações 
recíprocas, e estabelecerá as ações que serão desenvolvidos pelas 
ASSOCIAÇÕES FILIADAS; 
II- O SISAR BAC deverá comunicar ao município sobre a assinatura 
do Termo de Atuação em Rede no prazo máximo de 60 (sessenta) 
sessenta dias, contados da data de sua assinatura; 
III- Na hipótese de o Termo de Atuação em Rede ser rescindido, o 
SISAR BAC BCL deverá comunicar o fato ao MUNICÍPIO no 
prazo de até quinze dias, contado da data da rescisão. 
5.5. O SISAR BAC BCL deverá assegurar, no momento da assinatura 
do Termo de Atuação em Rede, a regularidade jurídica e fiscal das 
ASSOCIAÇÕES FILIADAS executantes e não celebrantes, que será 
verificada por meio da apresentação dos seguintes documentos: 
I- Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico 
oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II- Ata de fundação e última eleição devidamente registradas; 
III- cópia do estatuto e eventuais alterações registradas; 
Parágrafo Único: Os documentos acima integrarão o Termo de 
Atuação em Rede, como anexos. 
5.6. O SISAR BAC BCL deverá comprovar ao MUNICÍPIO o 
cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, 
de 2014. 
5.7. Para fins do disposto nesta cláusula, os direitos e as obrigações do 
SISAR BAC BCL perante MUNICÍPIO não poderão ser sub-
rogados à ASSOCIAÇÕES FILIADAS executante e não celebrante. 
5.8. O MUNICÍPIO avaliará e monitorará o SISAR BAC BCL, que 
prestará informações sobre prazos, metas e ações executadas pelas 
ASSOCIAÇÕES FILIADAS. 
Parágrafo Único: Em casos excepcionais, ocorrendo a desfiliação, 
independentemente 
do 
motivo, 
de 
qualquer 
ASSOCIAÇÃO 
executante que integre o Termo de Atuação em Rede, o SISAR 
notificará o MUNICÍPIO e poderá realizar diretamente, por no 
máximo06(seis)meses, a gestão e operação dos Sistemas de 
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, período durante o 
qual será indicado e celebrado novo Termo de Atuação em Rede com 
a outra(s) ASSOCIAÇÃO(ES) FILIADA(S) que passará a assumir a 
gestão e operação local dos citados Sistemas. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E 
PATRIMONIAIS  
6.1. Para a execução do objeto do presente Acordo, não haverá 
transferência de recursos entre os PARTÍCIPES. As ações que, 
eventualmente, implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por 
intermédio de instrumento específico, observada a legislação de 
regência. 
6.2. Os recursos patrimoniais vinculados às ações e aos serviços de 
que trata este instrumento serão objeto de elaboração e atualização do 
correspondente inventário físico, no prazo máximo de 18 (dezoito) 
meses, a contar da assinatura do presente Acordo, passando a fazer 
parte integrante do mesmo. 
6.3. O MUNICÍPIO, conforme previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 
___/2022, de ___de ___de 2022, deverá realizar as desapropriações 
necessárias ou obter doações ou permissões de uso das áreas 
destinadas à implantação ou ampliação das infraestruturas dos 
Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, quando 
necessário para a operação e gestão adequada dos serviços, desde que 
haja disponibilidade financeira 

                            

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