DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3025
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3.2. Os ajustes no Plano de Trabalho serão formalizados por
aditamento ao Acordo de Cooperação, sendo vedada a alteração do
objeto da parceria.
CLÁUSULA
QUARTA
–
DAS
COMPETÊNCIAS
E
OBRIGAÇÕES
4.1. Compete ao MUNICÍPIO:
I - Fornecer apoio técnico e administrativo ao SISAR BAC BCL e às
ASSOCIAÇÕES FILIADAS, inclusive com aportes financeiros,
quando houver necessidade, e condicionados à disponibilidade de
recursos;
II - Colaborar na identificação e resolução de problemas operacionais
complexos, para os quais o SISAR BAC BCL e as ASSOCIAÇÕES
FILIADAS não tenham condições de solucionarem por si mesmos;
III - acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do
disposto neste instrumento, na Lei n° 13.019/2014, Lei 11.445/07 e
nos demais atos normativos aplicáveis;
IV - Assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução
do objeto da parceria, no caso de paralisação sem justa causa por parte
do SISAR BAC BCL, de modo a evitar sua descontinuidade;
V - Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante
procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e
oportunidade;
VI - Zelar para que o compartilhamento dos recursos patrimoniais na
execução da parceria esteja sendo realizado conforme previamente
acertado entre os partícipes;
VII - apreciar os Relatórios de Execução, parcial e/ou final, do Objeto
do Acordo de Cooperação, apresentados pelo SISAR BAC BCL;
VII - realizar, sempre que possível, nas parcerias com vigência
superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do
plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação
da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem
como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
4.2. Compete ao SISAR BAC:
I- Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho,
observado o disposto neste instrumento, na Lei n° 13.019/2014, na Lei
Municipal nº ___/2022, de ___de ___de 2022, no Decreto Municipal
nº ___/2022, de ___de ___de 2022 e nos demais atos normativos
aplicáveis;
II- Responsabilizar-se pelo regular pagamento de todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à
execução do objeto da parceria, ressalvados os casos de não
incidência de tais encargos, a exemplo do operador dos Sistemas de
Água e Esgotamento Sanitário, que será trabalho voluntário a ser
realizado por associado escolhido para tal função em Assembleia de
sua respectiva Associação;
III-
Responsabilizar-se
exclusivamente
pelo
gerenciamento
administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus
compromissos na execução do objeto da parceria;
IV- Permitir o livre acesso dos agentes do MUNICÍPIO, dos órgãos
de controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos
documentos e às informações relacionadas à execução da parceria,
bem como aos locais de execução do seu objeto;
V- Promover o uso compartilhado de bens com o MUNICÍPIO,
quando necessário, de acordo com o previamente definido entre os
partícipes no plano de trabalho;
VI- Prestar contas anualmente, mediante relatório parcial de execução,
para fins de monitoramento do correto cumprimento das metas
previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas na
Lei n. 13.019, de 2014, além das cláusulas constantes deste
instrumento e do plano de trabalho;
VII- Apresentar relatório final de execução do objeto, em prazo não
superior a 90 (noventa) dias após o término da vigência deste
instrumento, para fins de prestação de contas final, a qual se dará
conforme regras previstas na Lei n. 13.019, de 2014, além de
disposições deste acordo e do plano de trabalho;
VIII- Adotar as cautelas necessárias para conservação e manutenção
dos bens objeto deste Acordo, cuja responsabilidade por eventual ônus
financeiro decorrente será do SISAR BAC BCL.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUAÇÃO EM REDE
5.1. A execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO pode se
dar por atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade
civil (ASSOCIAÇÕES FILIADAS), a ser formalizada mediante
assinatura de Termo de Atuação em Rede.
5.2. A rede deve ser composta por:
I- O SISAR BAC BCL, que ficará responsável pela rede e atuará
como seu supervisor, mobilizador e orientador, podendo participar
diretamente ou não da execução do objeto; e
II- Uma ou mais ASSOCIAÇÕES FILIADAS executantes e não
celebrantes da parceria com o MUNICÍPIO, que deverão executar
ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo
com o SISAR BAC BCL.
5.3. A atuação em rede não caracteriza subcontratação de serviços e
nem descaracteriza a capacidade técnica e operacional do SISAR
BAC BCL.
5.4. A atuação em rede será formalizada entre o SISAR BAC BCL e
cada uma das organizações da sociedade civil (ASSOCIAÇÕES
FILIADAS) não celebrantes por meio de um Termo de Atuação em
Rede, observando-se que:
I- O termo de atuação em rede especificará direitos e obrigações
recíprocas, e estabelecerá as ações que serão desenvolvidos pelas
ASSOCIAÇÕES FILIADAS;
II- O SISAR BAC deverá comunicar ao município sobre a assinatura
do Termo de Atuação em Rede no prazo máximo de 60 (sessenta)
sessenta dias, contados da data de sua assinatura;
III- Na hipótese de o Termo de Atuação em Rede ser rescindido, o
SISAR BAC BCL deverá comunicar o fato ao MUNICÍPIO no
prazo de até quinze dias, contado da data da rescisão.
5.5. O SISAR BAC BCL deverá assegurar, no momento da assinatura
do Termo de Atuação em Rede, a regularidade jurídica e fiscal das
ASSOCIAÇÕES FILIADAS executantes e não celebrantes, que será
verificada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I- Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico
oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II- Ata de fundação e última eleição devidamente registradas;
III- cópia do estatuto e eventuais alterações registradas;
Parágrafo Único: Os documentos acima integrarão o Termo de
Atuação em Rede, como anexos.
5.6. O SISAR BAC BCL deverá comprovar ao MUNICÍPIO o
cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019,
de 2014.
5.7. Para fins do disposto nesta cláusula, os direitos e as obrigações do
SISAR BAC BCL perante MUNICÍPIO não poderão ser sub-
rogados à ASSOCIAÇÕES FILIADAS executante e não celebrante.
5.8. O MUNICÍPIO avaliará e monitorará o SISAR BAC BCL, que
prestará informações sobre prazos, metas e ações executadas pelas
ASSOCIAÇÕES FILIADAS.
Parágrafo Único: Em casos excepcionais, ocorrendo a desfiliação,
independentemente
do
motivo,
de
qualquer
ASSOCIAÇÃO
executante que integre o Termo de Atuação em Rede, o SISAR
notificará o MUNICÍPIO e poderá realizar diretamente, por no
máximo06(seis)meses, a gestão e operação dos Sistemas de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, período durante o
qual será indicado e celebrado novo Termo de Atuação em Rede com
a outra(s) ASSOCIAÇÃO(ES) FILIADA(S) que passará a assumir a
gestão e operação local dos citados Sistemas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
PATRIMONIAIS
6.1. Para a execução do objeto do presente Acordo, não haverá
transferência de recursos entre os PARTÍCIPES. As ações que,
eventualmente, implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por
intermédio de instrumento específico, observada a legislação de
regência.
6.2. Os recursos patrimoniais vinculados às ações e aos serviços de
que trata este instrumento serão objeto de elaboração e atualização do
correspondente inventário físico, no prazo máximo de 18 (dezoito)
meses, a contar da assinatura do presente Acordo, passando a fazer
parte integrante do mesmo.
6.3. O MUNICÍPIO, conforme previsto no art. 6º da Lei Municipal nº
___/2022, de ___de ___de 2022, deverá realizar as desapropriações
necessárias ou obter doações ou permissões de uso das áreas
destinadas à implantação ou ampliação das infraestruturas dos
Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, quando
necessário para a operação e gestão adequada dos serviços, desde que
haja disponibilidade financeira
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