DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3025 
 
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INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ-BAC E O 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-BCL, COM 
ATUAÇÃO EM REDE DE SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, 
VISANDO DISCIPLINAR AS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES 
NO 
TOCANTE 
ÀS 
AÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
DE 
ABASTECIMENTO 
DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTAMENTO 
SANITÁRIO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO 
PORTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE. 
  
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 220, Centro de Irauçuba, CE, 
CEP nº: 62.620-000, inscrito no CNPJ nº 076.831.88/0001-69, 
representado neste ato pelo Excelentíssimo Prefeito em exercício, Sr. 
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, brasileiro, casado, 
servidor público, inscrito no CPF sob o nº: 234.145.293-00 e portador 
de RG de nº: 247447-81, residente e domiciliado no Povoado São 
José, 400, distrito de Missí, Irauçuba, CE, CEP: 62620-000 doravante 
denominado 
simplesmente 
MUNICÍPIO, 
o 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA DO ACARAÚ E COREAÚ, entidade civil de 
direito privado, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob nº 
01.090.080/0001-86, com sede à Rua do Escambo, nº193, Bairro Dom 
Expedito, no Município de Sobral, Estado do Ceará, neste ato 
representado pela sua Presidente LUCIANA MARIA SOUSA, 
portadora do RG nº 2004031092865 SSP-CE, inscrito no CPF sob o 
nº 025.069.933-80, brasileira, residente e domiciliada na localidade de 
Caiçara, município de Forquilha, Estado do Ceará, ao final assinado, 
doravante denominado SISAR BAC e o SISTEMA INTEGRADO 
DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO 
CURU E LITORAL associação privada sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº: 05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio 
Prado, 201 - Boa Vista, Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato 
representado por seu Diretor BENEDITO DE LISBOA DIAS 
COSTA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 
201.426.923-87, residente e domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-
CE, ao final assinado, doravante denominado SISAR BCL. 
  
CONSIDERANDO a premente necessidade de se implantar uma 
sistemática sólida e eficaz de gestão e operação das atividades e 
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário através de 
Organização de Sociedade Civil, em localidades rurais ou de pequeno 
porte deste município; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 8°, inciso I da Lei 11.445/2007 
determina que a titularidade do serviço de saneamento de interesse 
local é, isoladamente, do município. 
  
CONSIDERANDO o teor do art. 35-A, da lei 13.019/2014, 
dispositivo que prevê e regula atuação em rede entre Organizações da 
Sociedade Civil. 
  
CONSIDERANDO a autorização legislativa ao Poder Executivo 
Municipal para delegar as ações e serviços de saneamento básico nas 
localidades rurais ou de pequeno porte do Município de Irauçuba-CE 
ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do 
Acaraú e Coreaú, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia 
Hidrográfica do Curú e Litoral e suas associações filiadas, mediante 
celebração de Acordo de Cooperação, conforme estabelecido na Lei 
Municipal nº ___/2022, de ___de ___de 2022, regulamentada pelo 
Decreto nº ___/2022, de ___de ___de 2022. 
CONSIDERANDO, a importância da regulação no que diz respeito 
às ações e serviços de saneamento básico, disposta na Lei nº 11.445, 
de 5 de janeiro de 2007 e na Lei Complementar Estadual nº 162/2016; 
  
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, 
com observância à legislação retromencionada e mediante as cláusulas 
e condições a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES 
  
1.1. Não obstante outros significados que porventura estejam previstos 
neste instrumento, os termos adiante elencados deverão ser entendidos 
e interpretados da seguinte forma: 
I - PARTÍCIPES – os signatários deste Acordo de Cooperação; 
II - ASSOCIAÇÕES FILIADAS – Associações Comunitárias 
(Organização de Sociedade Civil), devidamente inscritas nos quadros 
associativos do SISAR BAC; 
III – LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE - 
comunidades situadas na zona rural ou urbana do município de 
Irauçuba-CE, preponderantemente ocupadas por população de baixa 
renda; 
IV - AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO - atividades, 
acompanhadas ou não de execução de obra, com objetivo de permitir 
aos usuários acesso ao serviço de abastecimento de água e de 
esgotamento sanitário envolvendo operação, gestão, conservação, 
manutenção e administração dos respectivos Sistemas. 
V - BENS – ativos indispensáveis à realização das ações e serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário que serão postos à 
disposição do SISAR BME, e suas associações filiadas. 
VI - REVERSÃO DOS BENS – procedimento a ser utilizado quando 
da rescisão ou encerramento do presente Acordo de Cooperação, pelo 
qual o SISAR BAC E BCL e suas Associações filiadas restituirão ao 
MUNICÍPIO, os bens vinculados à realização das ações e serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme previsto na 
Lei Municipal ____/2022. 
VII - RECURSOS PATRIMONIAIS – Infraestruturas que compõem 
os Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário 
VIII – CONSUMO DE ÁGUA: volume de água, medido ou 
estimado, utilizado em um imóvel, em um determinado período e 
fornecido pelo prestador de serviço público, através de sua ligação 
com a rede pública; 
IX - ESGOTAMENTO SANITÁRIO: é o conjunto de condutos, 
instalações e equipamentos destinados a coletar, transportar, tratar, 
condicionar e encaminhar o esgoto sanitáriodoméstico a uma 
disposição final conveniente, de modo contínuo e higienicamente 
seguro ecom isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de 
corpos hídricos após seu lançamento na natureza; 
X 
– 
FISCALIZAÇÃO: 
atividades 
de 
acompanhamento, 
monitoramento, controle ou avaliação da gestão, ações e serviços 
executados. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
2.1. 
O 
objeto 
deste 
Acordo 
de 
Cooperação 
consiste 
no 
estabelecimento das regras para realização da gestão, ações e serviços 
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em localidades 
rurais ou de pequeno porte do município de Irauçuba-CE, pelo SISAR 
BAC E BCL, com atuação em rede a ser firmada com suas 
ASSOCIAÇÕES FILIADAS, mediante Termo de Atuação em Rede, 
nos termos Lei Municipal nº ___/2022, de ___de ___de 2022, e do 
Decreto Municipal nº ___/2022, de ___de ___de 2022, com a 
finalidade de: 
I - Estabelecer a definição de localidades rurais ou de pequeno porte 
que visem a operacionalização do processo de realização de ações e 
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nesta 
incluída a cessão de uso de bens públicos destinados à continuidade 
de sua exploração; 
II - Disciplinar as atividades regulatórias de controle e fiscalização das 
ações e serviços objeto deste Acordo, inclusive no tocante à estrutura, 
revisão e reajustes tarifários. 
2.2. Após a celebração deste Acordo de Cooperação, competirá ao 
SISAR BAC BCL e à ASSOCIAÇÕES FILIADAS, por meio de 
atuação em rede, a execução da gestão integrada e compartilhada dos 
sistemas e serviços de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário, incluídas a operação, conservação, manutenção, gestão e 
cobrança direta do pagamento pela utilização dos serviços e ações 
realizadas. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO  
3.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes se obrigam a 
cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é 
parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação, 
bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados 
neles contidos acatam os partícipes. 

                            

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