DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3025 
 
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14.2. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter descrição das 
ações desenvolvidas para a execução do objeto, para demonstrar o 
alcance dos resultados. 
 
14.3. O SISAR BAC deverá manter a guarda dos documentos 
originais relativos à execução da parceria pelo prazo de cinco anos, 
contados do dia útil subsequente ao da apresentação do Relatório de 
Execução do Objeto. 
14.4. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da 
parceria ou ao interesse público, o MUNICÍPIO poderá, mediante 
prévia justificativa, dispensar o SISAR BAC da observância do 
disposto nesta Cláusula, desde que, por qualquer outro meio, tenha 
como atestar a adequada execução do objeto 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO COMPETENTE 
15.1. As controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação serão, 
preferencialmente, solucionadas de forma amigável entre as PARTES. 
15.1.1. Na impossibilidade de resolução administrativa e amigável, as 
PARTES elegem o foro da Comarca de ____ como o único 
competente 
para 
dirimir 
quaisquer 
dúvidas 
oriundas 
deste 
instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente Acordo 
de Cooperação em 02 (duas)de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas adiante identificadas. 
  
Irauçuba-CE, xxxx de xxxx de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito Em Exercício Do Município De Irauçuba 
  
LUCIANA MARIA SOUSA 
Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrográfica Do 
Acaraú E Coreaú 
  
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA 
Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrográfica Do 
Curú E Litoral 
  
Testemunhas: 
  
Nome 1: 
CPF 
  
Nome 2 
CPF: 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:86DA2CF7 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.747, DE 19 DE AGOSTO DE 2022. 
 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A 
FIRMAR 
ADITIVO 
AO 
PROTOCOLO 
DE 
INTENÇÕES, CELEBRADO POR PERMISSÃO 
DA LEI MUNICIPAL N.º 1.564 DE 25 DE JUNHO 
DE 2021, PARA CONCEDER UM ADICIONAL 
DE 90 (NOVENTA) BOLSAS DO PROGRAMA 
BOLSA-TRABALHO, PELO PERÍODO DE 02 
(DOIS) MESES, NOS TERMOS DA LEI N.º 1.346 
DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a firmar aditivo ao 
Protocolo de Intenções, celebrado por ocasião da lei municipal n.º 
1.564 de 25 de junho de 2021, a conceder um adicional de 90 
(noventa) bolsas ao programa Bolsa-Trabalho pelo período de dois 
meses, nos termos da lei 1.346 de 30 de outubro de 2018. 
  
§1º. Para a manutenção da parceria firmada, o Município concederá 
60 (sessenta) bolsas, durante dois meses, no segundo semestre de 
2022. 
  
§2º. Em acréscimo, o Município concederá 30 (trinta) bolsas, durante 
dois meses, no primeiro semestre de 2023. 
  
Art. 2º. Mantêm-se nos exatos termos as demais obrigações 
assumidas pelo Município e estabelecidas na lei municipal 1.564 de 
25 de junho de 2021, em especial: 
  
referente à cessão gratuita do imóvel em que instalada a empresa 
FRANCISCO ALBERTO SOARES – FACÇÃO ALBERTO-ME, 
esta permanecerá com funcionamento no local; 
  
II. A isenção quanto ao Imposto Sobre Serviços – ISS, inicialmente 
prevista pelo prazo de 02 (dois) anos, permanecerá pelo tempo 
restante, contados da data do início do gozo da benesse; 
  
Art. 3º. A Parceria firmada em decorrência da lei 1.564 de 25 de 
junho de 2021 permanece com vigência por prazo indeterminado. 
  
Art. 4º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão 
dirimidos pelo Executivo Municipal de Irauçuba, levando em 
consideração a benevolência à coletividade irauçubense. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei se encontram 
consignadas no Orçamento vigente. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em sentido contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito Em Exercício Do Município De Irauçuba 
  
PRIMEIRO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
  
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES 
INICIAL, 
FIRMADO 
MEDIANTE 
AUTORIZAÇÃO DA LEI 1.564 DE 25 DE JUNHO DE 2021, 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E 
A EMPRESA FRANCISCO ALBERTO SOARES-FACÇÃO 
ALBERTO-ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. 
  
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ sob o n° 07.683.188/0001-69, com endereço na 
Avenida Paulo Bastos, n° 1370, Centro, neste ato, representado pelo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito em exercício, FRANCISCO EVARISTO 
LOPES MACIEL, doravante e denominado PARCEIRO PÚBLICO, 
e, do outro lado, FRANCISCO ALBERTO SOARES – FACÇÃO 
ALBERTO – ME, situada na Rua: Júlio Pinheiro Bastos, 177, Bairro: 
Centro – Irauçuba/CE inscrita no CNPJ sob o n° 42.288.816/0001-02, 
representada por seu proprietário Francisco Alberto Soares, inscrito 
no CPF sob o n° 648.511.253-72 e RG sob o n° 96001000432, 
doravante e denominada EMPRESA, resolvem aditivar o Protocolo de 
Intenções, firmado entre ambas as partes, decorrente de autorização 
legislativa, Lei nº 1.564 de 25 de junho de 2021, mediante as 
cláusulas e condições a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTO / JUSTIFICATIVA 
  
1.1 O presente aditivo, fundamenta-se no artigo 3º da Lei 1.564 de 25 
de junho de 2021, bem como na cláusula terceira do Protocolo de 
Intenções inicial, anexo único da referida lei, possuindo como 
justificativa primordial, a falta de mão de obra qualificada, fato este 
que dificultou ainda mais a empresa na busca pelo atingimento das 
metas propostas no protocolo de intenções. 
CLÁUSULA SEGUNDA-OBJETO DESTE ADITIVO 
  

                            

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