DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3025
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14.2. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter descrição das
ações desenvolvidas para a execução do objeto, para demonstrar o
alcance dos resultados.
14.3. O SISAR BAC deverá manter a guarda dos documentos
originais relativos à execução da parceria pelo prazo de cinco anos,
contados do dia útil subsequente ao da apresentação do Relatório de
Execução do Objeto.
14.4. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da
parceria ou ao interesse público, o MUNICÍPIO poderá, mediante
prévia justificativa, dispensar o SISAR BAC da observância do
disposto nesta Cláusula, desde que, por qualquer outro meio, tenha
como atestar a adequada execução do objeto
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO COMPETENTE
15.1. As controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação serão,
preferencialmente, solucionadas de forma amigável entre as PARTES.
15.1.1. Na impossibilidade de resolução administrativa e amigável, as
PARTES elegem o foro da Comarca de ____ como o único
competente
para
dirimir
quaisquer
dúvidas
oriundas
deste
instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente Acordo
de Cooperação em 02 (duas)de igual teor e forma, na presença das
testemunhas adiante identificadas.
Irauçuba-CE, xxxx de xxxx de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito Em Exercício Do Município De Irauçuba
LUCIANA MARIA SOUSA
Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrográfica Do
Acaraú E Coreaú
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA
Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrográfica Do
Curú E Litoral
Testemunhas:
Nome 1:
CPF
Nome 2
CPF:
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:86DA2CF7
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.747, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A
FIRMAR
ADITIVO
AO
PROTOCOLO
DE
INTENÇÕES, CELEBRADO POR PERMISSÃO
DA LEI MUNICIPAL N.º 1.564 DE 25 DE JUNHO
DE 2021, PARA CONCEDER UM ADICIONAL
DE 90 (NOVENTA) BOLSAS DO PROGRAMA
BOLSA-TRABALHO, PELO PERÍODO DE 02
(DOIS) MESES, NOS TERMOS DA LEI N.º 1.346
DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a firmar aditivo ao
Protocolo de Intenções, celebrado por ocasião da lei municipal n.º
1.564 de 25 de junho de 2021, a conceder um adicional de 90
(noventa) bolsas ao programa Bolsa-Trabalho pelo período de dois
meses, nos termos da lei 1.346 de 30 de outubro de 2018.
§1º. Para a manutenção da parceria firmada, o Município concederá
60 (sessenta) bolsas, durante dois meses, no segundo semestre de
2022.
§2º. Em acréscimo, o Município concederá 30 (trinta) bolsas, durante
dois meses, no primeiro semestre de 2023.
Art. 2º. Mantêm-se nos exatos termos as demais obrigações
assumidas pelo Município e estabelecidas na lei municipal 1.564 de
25 de junho de 2021, em especial:
referente à cessão gratuita do imóvel em que instalada a empresa
FRANCISCO ALBERTO SOARES – FACÇÃO ALBERTO-ME,
esta permanecerá com funcionamento no local;
II. A isenção quanto ao Imposto Sobre Serviços – ISS, inicialmente
prevista pelo prazo de 02 (dois) anos, permanecerá pelo tempo
restante, contados da data do início do gozo da benesse;
Art. 3º. A Parceria firmada em decorrência da lei 1.564 de 25 de
junho de 2021 permanece com vigência por prazo indeterminado.
Art. 4º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão
dirimidos pelo Executivo Municipal de Irauçuba, levando em
consideração a benevolência à coletividade irauçubense.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei se encontram
consignadas no Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em sentido contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de agosto de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito Em Exercício Do Município De Irauçuba
PRIMEIRO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES
INICIAL,
FIRMADO
MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO DA LEI 1.564 DE 25 DE JUNHO DE 2021,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E
A EMPRESA FRANCISCO ALBERTO SOARES-FACÇÃO
ALBERTO-ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o n° 07.683.188/0001-69, com endereço na
Avenida Paulo Bastos, n° 1370, Centro, neste ato, representado pelo
Excelentíssimo Sr. Prefeito em exercício, FRANCISCO EVARISTO
LOPES MACIEL, doravante e denominado PARCEIRO PÚBLICO,
e, do outro lado, FRANCISCO ALBERTO SOARES – FACÇÃO
ALBERTO – ME, situada na Rua: Júlio Pinheiro Bastos, 177, Bairro:
Centro – Irauçuba/CE inscrita no CNPJ sob o n° 42.288.816/0001-02,
representada por seu proprietário Francisco Alberto Soares, inscrito
no CPF sob o n° 648.511.253-72 e RG sob o n° 96001000432,
doravante e denominada EMPRESA, resolvem aditivar o Protocolo de
Intenções, firmado entre ambas as partes, decorrente de autorização
legislativa, Lei nº 1.564 de 25 de junho de 2021, mediante as
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTO / JUSTIFICATIVA
1.1 O presente aditivo, fundamenta-se no artigo 3º da Lei 1.564 de 25
de junho de 2021, bem como na cláusula terceira do Protocolo de
Intenções inicial, anexo único da referida lei, possuindo como
justificativa primordial, a falta de mão de obra qualificada, fato este
que dificultou ainda mais a empresa na busca pelo atingimento das
metas propostas no protocolo de intenções.
CLÁUSULA SEGUNDA-OBJETO DESTE ADITIVO
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