DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3025 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, em 15 de agosto de 2022; 156º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretária Municipal de Educação  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:8434692B 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2022 JAGUARETAMA/CE, 15 DE 
AGOSTO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2022 Jaguaretama/CE, 15 de agosto 
de 2022. 
  
(Projeto de Autoria do Ver. Erivaldo Brito) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DE 
UNIDADE BÁSICA DE APOIO A SÁUDE DA 
FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominado de Unidade Básica de Apoio a Saúde da 
Família – UBASF – GUILHERMINIA MARIA DE JESUS, 
localizada na comunidade de Açude do Pereira, Zona Rural do 
Município de Jaguaretama. 
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde se incumbirá da adoção de 
todos os procedimentos necessários visando a fixação de placas 
indicativas da denominação no âmbito da UBASF, além do cadastro 
da mesma no Sistema Único de Saúde – SUS. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, em 15 de agosto de 2022; 156º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA  
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:00AA0829 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº1.176/2022 JAGUARETAMA/CE, 15 DE 
AGOSTO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº1.176/2022 Jaguaretama/CE, 15 de agosto de 
2022. 
CRIA, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARETAMA, O "SELO PRÓ-EQUIDADE 
RACIAL", NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo de Jaguaretama, 
o "Selo Pró-Equidade Racial", certificação que será concedida as 
instâncias privadas e publicas do Município de Jaguaretama em 
reconhecimento a ações promovidas, em âmbito local, visando o 
enfrentamento do racismo e a promoção da igualdade racial. 
Art. 2º.- Constituem requisitos para a certificação de que trata esta 
Lei: 
I - Elaboração e desenvolvimento de políticas públicas de promoção 
de Igualdade Racial; 
II - Participação nas ações municipais que dizem respeito Promoção 
da Igualdade Racial, com paridade entre gestão pública e sociedade 
civil; 
III - Participação das formações continuadas para gestores e 
servidores, com conteúdo sobre as relações étnico-raciais; 
IV - Participação direta e/ou contributiva com a campanha anual 
"Jaguaretama por uma infância sem racismo", contribuindo com a 
pactuação e efetivação de todas as etapas da campanha, mediante a 
apresentação de relatório participativo. 
V - Cidadãos ou instituições públicas e privadas que, no campo de 
suas atuações e alcance, se destaquem na contribuição de ações 
voltadas para a promoção da igualdade racial. 
Parágrafo Único. Para os fins desta lei, fica o poder público 
municipal, através de suas unidades administrativas, incumbido da 
adoção de políticas públicas que redimensionem a questão social e 
racial por meio da conscientização da diversidade racial no âmbito 
municipal. 
Art. 3º. - Por Ato do Poder Executivo Municipal poderá estabelecer 
critérios ou requisitos complementares possíveis para a concessão do 
Selo de Pró-Equidade Racial, tais como: 
I - Iniciativa das entidades e/ou entes privados parceiros da inserção 
da temática étnico-racial, como a inclusão em seus calendários de 
atividades e divulgação em alusão as datas de 20 de novembro e 21 de 
março, dedicadas ao Dia Nacional da Consciência Negra e o Dia 
Internacional contra a Discriminação Racial, respectivamente, assim 
como atividades e debates continuados sobre a temática étnico-racial. 
II - Profissionais com atuação em áreas diversas que produzam ou 
divulguem conteúdos referentes à história e a cultura afro brasileira e 
indígena, no contexto institucional. 
Art. 4º. -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. -Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 15 dias do mês de agosto de 2022; 
156º Ano de Emancipação Política do Município. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal  
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO 
Secretária de Cultura e Turismo 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:3325B3D1 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº1.174/2022 JAGUARETAMA/CE, 15 DE 
AGOSTO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº1.174/2022 Jaguaretama/CE, 15 de agosto de 
2022. 
  
INSTITUI A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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