DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3025
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PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, em 15 de agosto de 2022; 156º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:8434692B
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2022 JAGUARETAMA/CE, 15 DE
AGOSTO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2022 Jaguaretama/CE, 15 de agosto
de 2022.
(Projeto de Autoria do Ver. Erivaldo Brito)
DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DE
UNIDADE BÁSICA DE APOIO A SÁUDE DA
FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Unidade Básica de Apoio a Saúde da
Família – UBASF – GUILHERMINIA MARIA DE JESUS,
localizada na comunidade de Açude do Pereira, Zona Rural do
Município de Jaguaretama.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde se incumbirá da adoção de
todos os procedimentos necessários visando a fixação de placas
indicativas da denominação no âmbito da UBASF, além do cadastro
da mesma no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, em 15 de agosto de 2022; 156º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:00AA0829
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº1.176/2022 JAGUARETAMA/CE, 15 DE
AGOSTO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº1.176/2022 Jaguaretama/CE, 15 de agosto de
2022.
CRIA,
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO
DE
JAGUARETAMA, O "SELO PRÓ-EQUIDADE
RACIAL", NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo de Jaguaretama,
o "Selo Pró-Equidade Racial", certificação que será concedida as
instâncias privadas e publicas do Município de Jaguaretama em
reconhecimento a ações promovidas, em âmbito local, visando o
enfrentamento do racismo e a promoção da igualdade racial.
Art. 2º.- Constituem requisitos para a certificação de que trata esta
Lei:
I - Elaboração e desenvolvimento de políticas públicas de promoção
de Igualdade Racial;
II - Participação nas ações municipais que dizem respeito Promoção
da Igualdade Racial, com paridade entre gestão pública e sociedade
civil;
III - Participação das formações continuadas para gestores e
servidores, com conteúdo sobre as relações étnico-raciais;
IV - Participação direta e/ou contributiva com a campanha anual
"Jaguaretama por uma infância sem racismo", contribuindo com a
pactuação e efetivação de todas as etapas da campanha, mediante a
apresentação de relatório participativo.
V - Cidadãos ou instituições públicas e privadas que, no campo de
suas atuações e alcance, se destaquem na contribuição de ações
voltadas para a promoção da igualdade racial.
Parágrafo Único. Para os fins desta lei, fica o poder público
municipal, através de suas unidades administrativas, incumbido da
adoção de políticas públicas que redimensionem a questão social e
racial por meio da conscientização da diversidade racial no âmbito
municipal.
Art. 3º. - Por Ato do Poder Executivo Municipal poderá estabelecer
critérios ou requisitos complementares possíveis para a concessão do
Selo de Pró-Equidade Racial, tais como:
I - Iniciativa das entidades e/ou entes privados parceiros da inserção
da temática étnico-racial, como a inclusão em seus calendários de
atividades e divulgação em alusão as datas de 20 de novembro e 21 de
março, dedicadas ao Dia Nacional da Consciência Negra e o Dia
Internacional contra a Discriminação Racial, respectivamente, assim
como atividades e debates continuados sobre a temática étnico-racial.
II - Profissionais com atuação em áreas diversas que produzam ou
divulguem conteúdos referentes à história e a cultura afro brasileira e
indígena, no contexto institucional.
Art. 4º. -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. -Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 15 dias do mês de agosto de 2022;
156º Ano de Emancipação Política do Município.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO
Secretária de Cultura e Turismo
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:3325B3D1
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº1.174/2022 JAGUARETAMA/CE, 15 DE
AGOSTO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº1.174/2022 Jaguaretama/CE, 15 de agosto de
2022.
INSTITUI A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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