DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3025
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
visem à promoção da igualdade racial e à eliminação de todas as
formas de preconceito e discriminação;
III –convocar e acompanhar o processo organizativo da realização da
conferência municipal de promoção da igualdade racial, bem como
participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse da
população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos da
população jaguaretamense;
IV –promover o cumprimento das deliberações da conferência
municipal de promoção da igualdade racial;
V –apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual
do Governo Municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias
e a alocação de recursos no Orçamento Anual do Município, visando
subsidiar decisões governamentais relativas àimplementaçãode ações
de promoção da igualdade racial;
VI –acompanhar, fiscalizar, analisar e apresentar sugestões em relação
ao desenvolvimento de programas e ações governamentais com vistas
àimplementaçãode ações de promoção da igualdade racial;
VII –articular-se com outros conselhos municipais, e entidades
públicas ou privadas, especialmente aqueles que tenham como
objetivo a promoção, o desenvolvimento e aimplementaçãode ações
de igualdade racial, objetivando ampliar a cooperação mútua e
estabelecer estratégias comuns ao fortalecimento do processo de
controle social;
VIII –cuidar dos direitos humanos, sociais, políticos e culturais da
população negra, indígena, ciganos bem como dos demais segmentos
étnicos constitutivos da formação histórica e social da população
jaguaretamense;
IX –acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos
e grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial e demais
formas de intolerância;
X –propiciar formas de articulação e mobilização da sociedade civil
organizada, no âmbito da Política Municipal de Promoção da
Igualdade Racial, indicando prioridades.
Parágrafo Único.Compete também ao Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, estabelecer relações de
cooperação com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade
Racial, Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial –
CNPIR e o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial -
SINAPIR.
Art. 3º. -O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial –
COMPIR,
serácomposto
paritariamente
por
16(dezesseis)
conselheiros(as), sendo 8(oito) representantes do Governo Municipal
e 8(oito) representantes da Sociedade Civil organizada, a saber:
I –Representantes Governamentais:
a)1(um), representante da Secretaria da Cultura e Turismo,
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Promoção da
Igualdade Racial e seu respectivo suplente;
b)1(um) representante do Secretaria de Governo e Gestão e seu
respectivo suplente;
c)1(um) representante da Secretaria de Educação e seu respectivo
suplente;
d)1(um) representante da Secretaria da Saúde e seu respectivo
suplente;
e)1(um) representante da Secretaria do Esporte e Juventude e seu
respectivo suplente;
f)1(um) representante da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e
Empreendedorismo e seu respectivo suplente;
II –Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a)1(um) representante de Instituição de Ensino Médio, como
representação das escolas estaduais em âmbito municipal, e seu
respectivo suplente;
b)1(um) representante de Instituição representante dos Direitos da
Pessoa Idosa, e seu respectivo suplente.
c)1(um) representante de Instituição Artística e Cultural ligado as
manifestações Culturais, Folclóricas e Tradicionais, e seu respectivo
suplente;
d)1(um) representante de Instituição representante dos Direitos da
Criança e do Adolescente, e seu respectivo suplente.
e)1(um) representante de Instituição representante do Núcleo de
Cidadania dos Adolescentes, e seu respectivo suplente.
f)1(um) representante de Instituição representante do Conselho
Tutelar, e seu respectivo suplente;
§1º.Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes,
incluindo as Secretarias afins ao tema de Promoção da Igualdade
Racial, no prazo de 40(quarenta) dias.
§2º.Os(a) representantes das entidades serão indicados pelas
respectivas instituições e representações supra citadas, e serão
nomeados por meio de portaria municipal designada pelo Chefe do
Poder Executivo.
§3º.O(a) conselheiro(a) suplente substituirá o(a) titular, em seus
impedimentos, nas reuniões do COMPIR e de suas Câmaras
Temáticas, com direito a voz e voto.
§4º.O mandato dos (as) conselheiros (as) no COMPIR será de2(dois)
anos, admitida uma recondução consecutiva.
§5º.Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMPIR,
sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas,
bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da
pauta constar assuntos de sua área de atuação.
§6º.A participação do(a) conselheiro(a) no COMPIR, não será
remunerada, no entanto, será considerada de caráter público relevante
para a sociedade jaguaretamense.
§7º.O
primeiro
mandato
será
presidido
pela
representação
governamental,
observando
a
relevância
daimplementaçãodas
Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial no Município de
Jaguaretama, podendo, posteriormente, haver alternância em sua
gestão entre sociedade civil e governo municipal.
Art. 4º. -Os membros referidos nesta Lei poderão perder o mandato,
antes do prazo de2(dois) anos, nos seguintes casos:
I –por renúncia;
II –pela ausência imotivada em3(três) reuniões consecutivas do
COMPIR; e
III –pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro (a),
por decisão da maioria absoluta dos membros do COMPIR.
Parágrafo Único.No caso de perda do mandato, o respectivo suplente
assumirá a titularidade da função.
Art. 5º. - As reuniões ordinárias do COMPIR, ressalvadas as
situações de excepcionalidade, deverão ser convocadas com
antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, com pauta
previamente comunicada aos seus integrantes.
Art. 6º. -O apoio administrativo e os meios necessários à execução
dos trabalhos dos grupos temáticos e das comissões do COMPIR
serão prestados pelo Secretaria de Cultura e Turismo e pelo Gabinete
do Prefeito.
Art. 7º. -Para o cumprimento de suas funções, o COMPIR contará
com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento
do Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 8º. -A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a
Promoção da Igualdade Racial será o órgão responsável pela
estruturação e funcionamento do Conselho, prevalecendo a sua devida
autonomia.
Art. 9º. -As pessoas do povo ou convidados poderão participar das
reuniões ordinárias ou extraordinárias do COMPIR, assim como dos
seus grupos temáticos, sem direito a voto, desde que se comprometam
a guardar reservas pelas deliberações ocorridas na reunião.
Parágrafo único.Será expedido pelo COMPIR aos interessados,
quando requerido, certificado de participação nas atividades do
Conselho.
Art. 10. -O regimento interno do COMPIR será aprovado por
resolução do participantes, e suas posteriores alterações deverão ser
formalizadas em reunião ordinária na presença do (a) Presidente do
Conselho.
Art. 11. - A designação dos membros para a composição do COMPIR
para o biênio 2022 a 2024 será efetuada mediante ato do Prefeito.
Art. 12.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 15 dias do mês de agosto de 2022;
156º Ano de Emancipação Política do Município.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
Fechar