DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3025 
 
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visem à promoção da igualdade racial e à eliminação de todas as 
formas de preconceito e discriminação; 
III –convocar e acompanhar o processo organizativo da realização da 
conferência municipal de promoção da igualdade racial, bem como 
participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse da 
população negra, indígena, ciganos e de outros segmentos étnicos da 
população jaguaretamense; 
IV –promover o cumprimento das deliberações da conferência 
municipal de promoção da igualdade racial; 
V –apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual 
do Governo Municipal, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias 
e a alocação de recursos no Orçamento Anual do Município, visando 
subsidiar decisões governamentais relativas àimplementaçãode ações 
de promoção da igualdade racial; 
VI –acompanhar, fiscalizar, analisar e apresentar sugestões em relação 
ao desenvolvimento de programas e ações governamentais com vistas 
àimplementaçãode ações de promoção da igualdade racial; 
VII –articular-se com outros conselhos municipais, e entidades 
públicas ou privadas, especialmente aqueles que tenham como 
objetivo a promoção, o desenvolvimento e aimplementaçãode ações 
de igualdade racial, objetivando ampliar a cooperação mútua e 
estabelecer estratégias comuns ao fortalecimento do processo de 
controle social; 
VIII –cuidar dos direitos humanos, sociais, políticos e culturais da 
população negra, indígena, ciganos bem como dos demais segmentos 
étnicos constitutivos da formação histórica e social da população 
jaguaretamense; 
IX –acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos 
e grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial e demais 
formas de intolerância; 
X –propiciar formas de articulação e mobilização da sociedade civil 
organizada, no âmbito da Política Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial, indicando prioridades. 
Parágrafo Único.Compete também ao Conselho Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, estabelecer relações de 
cooperação com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade 
Racial, Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – 
CNPIR e o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - 
SINAPIR. 
Art. 3º. -O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – 
COMPIR, 
serácomposto 
paritariamente 
por 
16(dezesseis) 
conselheiros(as), sendo 8(oito) representantes do Governo Municipal 
e 8(oito) representantes da Sociedade Civil organizada, a saber: 
I –Representantes Governamentais: 
a)1(um), representante da Secretaria da Cultura e Turismo, 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Promoção da 
Igualdade Racial e seu respectivo suplente; 
b)1(um) representante do Secretaria de Governo e Gestão e seu 
respectivo suplente; 
c)1(um) representante da Secretaria de Educação e seu respectivo 
suplente; 
d)1(um) representante da Secretaria da Saúde e seu respectivo 
suplente; 
e)1(um) representante da Secretaria do Esporte e Juventude e seu 
respectivo suplente; 
f)1(um) representante da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e 
Empreendedorismo e seu respectivo suplente; 
II –Representantes da Sociedade Civil Organizada: 
a)1(um) representante de Instituição de Ensino Médio, como 
representação das escolas estaduais em âmbito municipal, e seu 
respectivo suplente; 
b)1(um) representante de Instituição representante dos Direitos da 
Pessoa Idosa, e seu respectivo suplente. 
c)1(um) representante de Instituição Artística e Cultural ligado as 
manifestações Culturais, Folclóricas e Tradicionais, e seu respectivo 
suplente; 
d)1(um) representante de Instituição representante dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, e seu respectivo suplente. 
e)1(um) representante de Instituição representante do Núcleo de 
Cidadania dos Adolescentes, e seu respectivo suplente. 
f)1(um) representante de Instituição representante do Conselho 
Tutelar, e seu respectivo suplente; 
§1º.Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes, 
incluindo as Secretarias afins ao tema de Promoção da Igualdade 
Racial, no prazo de 40(quarenta) dias. 
§2º.Os(a) representantes das entidades serão indicados pelas 
respectivas instituições e representações supra citadas, e serão 
nomeados por meio de portaria municipal designada pelo Chefe do 
Poder Executivo. 
§3º.O(a) conselheiro(a) suplente substituirá o(a) titular, em seus 
impedimentos, nas reuniões do COMPIR e de suas Câmaras 
Temáticas, com direito a voz e voto. 
§4º.O mandato dos (as) conselheiros (as) no COMPIR será de2(dois) 
anos, admitida uma recondução consecutiva. 
§5º.Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMPIR, 
sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, 
bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da 
pauta constar assuntos de sua área de atuação. 
§6º.A participação do(a) conselheiro(a) no COMPIR, não será 
remunerada, no entanto, será considerada de caráter público relevante 
para a sociedade jaguaretamense. 
§7º.O 
primeiro 
mandato 
será 
presidido 
pela 
representação 
governamental, 
observando 
a 
relevância 
daimplementaçãodas 
Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial no Município de 
Jaguaretama, podendo, posteriormente, haver alternância em sua 
gestão entre sociedade civil e governo municipal. 
Art. 4º. -Os membros referidos nesta Lei poderão perder o mandato, 
antes do prazo de2(dois) anos, nos seguintes casos: 
I –por renúncia; 
II –pela ausência imotivada em3(três) reuniões consecutivas do 
COMPIR; e 
III –pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro (a), 
por decisão da maioria absoluta dos membros do COMPIR. 
Parágrafo Único.No caso de perda do mandato, o respectivo suplente 
assumirá a titularidade da função. 
Art. 5º. - As reuniões ordinárias do COMPIR, ressalvadas as 
situações de excepcionalidade, deverão ser convocadas com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, com pauta 
previamente comunicada aos seus integrantes. 
Art. 6º. -O apoio administrativo e os meios necessários à execução 
dos trabalhos dos grupos temáticos e das comissões do COMPIR 
serão prestados pelo Secretaria de Cultura e Turismo e pelo Gabinete 
do Prefeito. 
Art. 7º. -Para o cumprimento de suas funções, o COMPIR contará 
com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento 
do Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
Art. 8º. -A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a 
Promoção da Igualdade Racial será o órgão responsável pela 
estruturação e funcionamento do Conselho, prevalecendo a sua devida 
autonomia. 
Art. 9º. -As pessoas do povo ou convidados poderão participar das 
reuniões ordinárias ou extraordinárias do COMPIR, assim como dos 
seus grupos temáticos, sem direito a voto, desde que se comprometam 
a guardar reservas pelas deliberações ocorridas na reunião. 
Parágrafo único.Será expedido pelo COMPIR aos interessados, 
quando requerido, certificado de participação nas atividades do 
Conselho. 
Art. 10. -O regimento interno do COMPIR será aprovado por 
resolução do participantes, e suas posteriores alterações deverão ser 
formalizadas em reunião ordinária na presença do (a) Presidente do 
Conselho. 
Art. 11. - A designação dos membros para a composição do COMPIR 
para o biênio 2022 a 2024 será efetuada mediante ato do Prefeito. 
Art. 12.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13.- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 15 dias do mês de agosto de 2022; 
156º Ano de Emancipação Política do Município. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  

                            

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