DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3025
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO
Secretária de Cultura e Turismo
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:BDDA9D99
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº
2022082201-ADM
Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: ADESÃO
PROCESSO Nº 2022082201-ADM, oriundo da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 2022.06.27.01-SRP, PREGÃO Nº 2022.06.27.01-
SRP, Os Secretários Municipais do Município de Jaguaretama Srs(a):
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO - Secretario de Governo e
Gestão; BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO – Sec. de
Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais Lei nº 8.666/93,
em seu art. 15, II Decreto Nacional nº 7.892/2013, vem, homologar o
presente processo administrativo de Adesão a Ata de Registro de
Preços nº 2022.06.27.01-SRP oriunda do Pregão nº 2022.06.27.01-
SRP, para que produza os efeitos legais e jurídicos, cujo objeto é
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE
EVENTOS ARTISTICOS E FESTIVIDADES DE INTERESSE DO
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE, CONFORME ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.06.27.01-SRP, DO MUNICÍPIO
DE SOLONOPOLE-CEARÁ, Assim, no termo da legislação vigente,
fica o presente processo HOMOLOGADO em favor de: F C CUNHA
RUFINO - EPP, estabelecida na Rua Dep. Francisco Monte, nº 556
Sl 01 e 02, Centro, Marco-CE, inscrita no CNPJ n.º 10.587.062/0001-
03 CEP nº 62.560-000, com valor global proposto a ser contratado é
de R$ 963.088,55 (novecentos e sessenta três mil, oitenta oito reais e
cinquenta cinco centavos).
Jaguaretama - Ceará, 22 de Agosto de 2022
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretaria de Governo e Gestão
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Sec. de Cultura e Turismo
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:6BF74CA5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI 924
LEI 924 DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA
DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º. Fica instituida a Semana do Bebê, a qual passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Massapê/CE, a ser
realizada anualmente na ultima semana do mês de agosto, evendo este
a ser incluído no calendário de Eventos do Município de Massapê/CE.
Art. 2º. A semana do bebê terá por objetivo:
I – Contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil;
II – diminuir as situações de exclusão social decorrente de gravidez
precoce;
III – informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da
situação da primeira infância;
IV – conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em
desenvolvimento no Município de Massapê/CE.
Art. 3º A Semana do Bebê compreenderá à realização de seminários,
ciclos e palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede
pública de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação de
programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 (zero) a
06 (seis) anos de idade incompletos, atendimento médico e
psicológico.
Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput
deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer
convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem
ou tenham comprometimento com a primeira infância.
Art. 4º. Caberá as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e
Assistência Social, coordenar a realização dos eventos na Semana do
bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo
Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o
artigo anterior.
Art. 5º. Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a
questão da primeira infância deverão desenvolver ações sistemáticas e
continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e
acompanhamento da gravidez, contribuindo, assim, com as Secretarias
Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, bem como por doações de terceiros e repasses advindos do
Estado e da União.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Massapê, 19 de agosto de 2022.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:36143834
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 83
Nomeia
membros
para
compor
a
Comissão
Organizadora da Semana do Bebê.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 924/2022, que institui a
Semana do Bebê no município de Massapê- CE.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão Organizadora da
Semana do Bebê do municipio de Massapê – Ce, dos servidores
abaixo:
Tereza Cristina Gomes Alves - Secretária de Assistência
Sandra Maria Mota do nascimento- Secretária de Educação
Francisco Rosemiro Guimarães Ximenes Neto- Secretário de saúde
Maria Gerlene de Sousa Soares Fernandes- Auxiliar Administrativo
Lídia Jessica Moraes Cosmo Arruda- Assistente Social
Nayara Muniz de Lima - Assistente Social
Angeliana Laureano Ferreira- Assistente Social
Raylene Gomes Balbino- Assistente Social
Esmael Cordeiro Ribeiro- Sociedade civil
Francisco Jeane Mariano Melo- Vice presidente do CMDCA
João Matheus Costa Ripardo- Enfermeiro
Antonia Felipe Salvino Cassimiro- Coordenadora pedagógica
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos desde o dia 22 de Agosto de 2022.
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, 22 de Agosto de 2022.
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