DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3025 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO 
Secretária de Cultura e Turismo 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:BDDA9D99 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº 
2022082201-ADM 
 
Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: ADESÃO 
PROCESSO Nº 2022082201-ADM, oriundo da ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Nº 2022.06.27.01-SRP, PREGÃO Nº 2022.06.27.01-
SRP, Os Secretários Municipais do Município de Jaguaretama Srs(a): 
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO - Secretario de Governo e 
Gestão; BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO – Sec. de 
Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais Lei nº 8.666/93, 
em seu art. 15, II Decreto Nacional nº 7.892/2013, vem, homologar o 
presente processo administrativo de Adesão a Ata de Registro de 
Preços nº 2022.06.27.01-SRP oriunda do Pregão nº 2022.06.27.01-
SRP, para que produza os efeitos legais e jurídicos, cujo objeto é 
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE 
EVENTOS ARTISTICOS E FESTIVIDADES DE INTERESSE DO 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE, CONFORME ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022.06.27.01-SRP, DO MUNICÍPIO 
DE SOLONOPOLE-CEARÁ, Assim, no termo da legislação vigente, 
fica o presente processo HOMOLOGADO em favor de: F C CUNHA 
RUFINO - EPP, estabelecida na Rua Dep. Francisco Monte, nº 556 
Sl 01 e 02, Centro, Marco-CE, inscrita no CNPJ n.º 10.587.062/0001-
03 CEP nº 62.560-000, com valor global proposto a ser contratado é 
de R$ 963.088,55 (novecentos e sessenta três mil, oitenta oito reais e 
cinquenta cinco centavos). 
  
Jaguaretama - Ceará, 22 de Agosto de 2022 
  
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO  
Secretaria de Governo e Gestão 
  
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO  
Sec. de Cultura e Turismo   
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:6BF74CA5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 924 
 
LEI 924 DE 19 DE AGOSTO DE 2022. 
  
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA 
DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
  
Art. 1º. Fica instituida a Semana do Bebê, a qual passa a integrar o 
calendário oficial de eventos do Município de Massapê/CE, a ser 
realizada anualmente na ultima semana do mês de agosto, evendo este 
a ser incluído no calendário de Eventos do Município de Massapê/CE. 
  
Art. 2º. A semana do bebê terá por objetivo: 
I – Contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil; 
II – diminuir as situações de exclusão social decorrente de gravidez 
precoce; 
III – informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da 
situação da primeira infância; 
IV – conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em 
desenvolvimento no Município de Massapê/CE. 
  
Art. 3º A Semana do Bebê compreenderá à realização de seminários, 
ciclos e palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede 
pública de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação de 
programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 (zero) a 
06 (seis) anos de idade incompletos, atendimento médico e 
psicológico. 
Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput 
deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer 
convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem 
ou tenham comprometimento com a primeira infância. 
  
Art. 4º. Caberá as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e 
Assistência Social, coordenar a realização dos eventos na Semana do 
bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo 
Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o 
artigo anterior. 
  
Art. 5º. Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a 
questão da primeira infância deverão desenvolver ações sistemáticas e 
continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e 
acompanhamento da gravidez, contribuindo, assim, com as Secretarias 
Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social. 
  
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário, bem como por doações de terceiros e repasses advindos do 
Estado e da União.  
  
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço Municipal de Massapê, 19 de agosto de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:36143834 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 83 
 
Nomeia 
membros 
para 
compor 
a 
Comissão 
Organizadora da Semana do Bebê. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 924/2022, que institui a 
Semana do Bebê no município de Massapê- CE. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão Organizadora da 
Semana do Bebê do municipio de Massapê – Ce, dos servidores 
abaixo: 
Tereza Cristina Gomes Alves - Secretária de Assistência 
Sandra Maria Mota do nascimento- Secretária de Educação 
Francisco Rosemiro Guimarães Ximenes Neto- Secretário de saúde 
Maria Gerlene de Sousa Soares Fernandes- Auxiliar Administrativo 
Lídia Jessica Moraes Cosmo Arruda- Assistente Social 
Nayara Muniz de Lima - Assistente Social 
Angeliana Laureano Ferreira- Assistente Social 
Raylene Gomes Balbino- Assistente Social 
Esmael Cordeiro Ribeiro- Sociedade civil 
Francisco Jeane Mariano Melo- Vice presidente do CMDCA 
João Matheus Costa Ripardo- Enfermeiro 
Antonia Felipe Salvino Cassimiro- Coordenadora pedagógica 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos desde o dia 22 de Agosto de 2022. 
  
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, 22 de Agosto de 2022.  

                            

Fechar