DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3025 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Parcelamento de dívida de responsabilidade do SAAE, devendo 
despesa ocorrer por conta da verba nº 04.122.0142.2.076/3.3.90.14.00 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE 
  
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 01 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO HELTER DE OLIVIERA 
Superintendente do Saae Nova Russas  
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:093A7B76 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 117/2022-DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
de 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada ao(a) servidor(a) FRANCISCO LUCIVALDO 
DA SILVA, ocupante do cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, símbolo: ATA, matricula: 090633-6, lotado(a) na 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, ao período 
aquisitivo: 19/032019 A 18/03/2020, para gozo no período de 
01/09/2022 A30/09/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. 
  
. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 22 
de Agosto 2022. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria Nº 02.08.002  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:6B0159AB 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 118/2022-DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE 
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, MARIA 
VALNICE RIBEIRO, ocupante do cargo, PROFESSORA-PEB I 
C15, símbolo MAG, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, ao período aquisitivo 09/03/2022 A 08/03/2022, para o 
gozo no período de 15/08/2022 A 12/11/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do dia 15 de Agosto de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 22 
de Agosto 2022. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 02.08.002 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:FA6F8251 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 22.08.001-GAB 
 
Dispõe sobre recondução da Comissão de Avaliação 
do Sistema de Avaliação Funcional – SAF, para o 
período 2021/2022. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson 
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - RECONDUZIR a Comissão de Avaliação do Sistema de 
Avaliação Funcional – SAF, para o período 2021/2022, os membros 
abaixo relacionados: 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  
IOLANDA CELESTINA DA SILVA MOURA 
  
SECRETARIA 
DE 
GOVERNO 
E 
ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DEUSDEDIT PRAXEDES CAMPELO NETO 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
PERPETUA EUSANIRA DE OLIVEIRA 
  
Art. 2º- Esta Comissão fará o recebimento dos pedidos de recursos 
verificando os prazos, ficando responsável para analisar e emitir 
parecer, registrar e comunicar ao servidor e ao Setor de Recursos 
Humanos. 
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 22 de Agosto de 2022 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:0B83B39F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.227/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de PALHANO, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao servidor: 
  
NOME COMPLETO: ANTONIO MACIEL DE SANTIAGO 
MATRÍCULA: 090513-5 
CARGO: MOTORISTA 
CPF: 297.474.303-04 RG: 2018013691-1 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA, 
POR 
INCAPACIDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
  
Emenda Constitucional nº 103/19, art. 10 §1º, II, c/c art. 40 §1º, inciso 
I da Constituição Federal de 1988 autorizado pela Lei Municipal nº 

                            

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