DOMCE 23/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3025
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Estende ao vencimento dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de ensino o percentual da
revisão geral anual de 2022 de 10,74%; garante duas mudanças de referência de que tratam os arts. 26 e 27 da Lei nº 1.519/2009;
concede o reajuste de 7,26% sobre o vencimento dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de
ensino; garante o pagamento do valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica aos
profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendido sobre o vencimento dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de ensino de Morada Nova
o percentual de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), a título de revisão geral anual dos servidores públicos relativa a 2022.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo tem seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica garantida a mudança de duas referências de que tratam os arts. 26 e 27 da Lei nº 1.519, de 30 de dezembro de 2009, aos profissionais do
magistério da educação básica da rede pública municipal de ensino, relativamente aos anos de 2018 e 2022.
Parágrafo único. A mudança de referência de que trata este artigo tem seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Fica concedido o percentual de 7,26 % (sete inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre o vencimento dos profissionais do magistério
da educação básica da rede municipal de ensino tendo por referência o vencimento percebido pelo professor no mês de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo retroage seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Art. 4º O Município de Morada Nova observará, no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino,
o valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais
e sessenta e três centavos), valor abaixo do qual nenhum desses profissionais poderá ser remunerado para a jornada de 40 (quarenta horas) horas
semanais.
§ 1º O vencimento referente às demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 2º A observância do caput deste artigo retroage a 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º Integra essa Lei o anexo único.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 19 de agosto de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Valores referentes ao reajuste do magistério a partir de Agosto de 2022.
CLASSE I
CLASSE II
REF
20h
40h
REF
20h
40h
1
R$ 1.594,26
R$ 3.188,53
1
R$ 1.929,06
R$ 3.858,12
2
R$ 1.658,03
R$ 3.316,07
2
R$ 2.006,22
R$ 4.012,44
3
R$ 1.724,35
R$ 3.448,71
3
R$ 2.086,47
R$ 4.172,94
4
R$ 1.793,33
R$ 3.586,66
4
R$ 2.169,93
R$ 4.339,86
5
R$ 1.865,06
R$ 3.730,12
5
R$ 2.256,72
R$ 4.513,45
6
R$ 1.939,66
R$ 3.879,33
6
R$ 2.346,99
R$ 4.693,99
7
R$ 2.017,25
R$ 4.034,50
7
R$ 2.440,87
R$ 4.881,75
8
R$ 2.097,94
R$ 4.195,88
8
R$ 2.538,51
R$ 5.077,02
9
R$ 2.181,86
R$ 4.363,72
9
R$ 2.640,05
R$ 5.280,10
10
R$ 2.269,13
R$ 4.538,27
10
R$ 2.745,65
R$ 5.491,30
11
R$ 2.359,90
R$ 4.719,80
11
R$ 2.855,48
R$ 5.710,95
12
R$ 2.454,29
R$ 4.908,59
12
R$ 2.969,70
R$ 5.939,39
13
R$ 2.552,47
R$ 5.104,93
13
R$ 3.088,48
R$ 6.176,97
14
R$ 2.654,56
R$ 5.309,13
14
R$ 3.212,02
R$ 6.424,05
15
R$ 2.760,75
R$ 5.521,49
15
R$ 3.340,50
R$ 6.681,01
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:2EC83CA9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
PORTARIA Nº 066 DE 22 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES EFETIVOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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