REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 160 Brasília - DF, terça-feira, 23 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022082300001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 4 Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 13 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 13 Ministério das Comunicações................................................................................................. 13 Ministério da Defesa............................................................................................................... 18 Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 19 Ministério da Economia .......................................................................................................... 20 Ministério da Educação........................................................................................................... 41 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 44 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 49 Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 62 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 62 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 67 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 67 Ministério da Saúde................................................................................................................ 67 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 105 Ministério do Turismo........................................................................................................... 106 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 109 Ministério Público da União................................................................................................. 110 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 114 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 117 .................................. Esta edição é composta de 120 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 22/8/2022 a edição extra nº 159-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.179, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, na forma dos Anexos I e II. Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da FCRB para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: a) um DAS 101.6; b) um DAS 101.5; c) três DAS 101.4; d) três DAS 101.2; e) cinco DAS 101.1; f) um DAS 102.2; g) duas FCPE 101.4; h) uma FCPE 101.2; i) nove FCPE 101.1; e j) três FG-1; e II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FCRB: a) um CCE 1.17; b) um CCE 1.15; c) dois CCE 1.13; d) três CCE 1.07; e) cinco CCE 1.05; f) um CCE 2.07; g) três FCE 1.13; h) uma FCE 1.07; i) nove FCE 1.05; j) uma FCE 2.08; e k) três FCE 2.02. Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV: I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e II - em FCE: a) cargos em comissão do Grupo-DAS; b) FCPE; e c) FG. Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FCRB por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na FCRB e ao registro de alterações por ato inferior a decreto. Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 8.987, de 13 de fevereiro de 2017. Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 8 de setembro de 2022. Brasília, 22 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Carlos Alberto Gomes de Brito ANEXO I ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA CAPÍTULO I DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE Art. 1º A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério do Turismo, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa. Art. 2º A FCRB tem as seguintes competências: I - promover a publicação sistemática da obra de Rui Barbosa e de sua crítica e interpretação, assim como de estudos científicos, artísticos e literários; II - manter o museu e a biblioteca Rui Barbosa acessíveis ao uso e à consulta públicos; III - promover estudos, conferências, reuniões ou prêmios que visem à difusão da cultura e da pesquisa; IV - promover estudos e cursos sobre assuntos jurídicos, políticos, filológicos ou outros relacionados com a obra e a vida de Rui Barbosa; V - colaborar com instituições nacionais e estrangeiras, no âmbito de sua finalidade; VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e VII - celebrar o Dia de Rui Barbosa em 5 de novembro. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgão colegiado: Conselho Consultivo; II - órgãos seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; e c) Coordenação-Geral de Administração; e III - órgãos específicos singulares: a) Centro de Pesquisa; e b) Centro de Memória e Informação. CAPÍTULO III DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO Art. 4º A FCRB é dirigida por um Presidente, que é assistido pelo Conselho Consultivo. § 1º O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002. § 2º O Auditor-Chefe será indicado na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000. CAPÍTULO IV DO ÓRGÃO COLEGIADO Art. 5º O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes representantes: I - um do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; II - um da Academia Brasileira de Letras; III - um do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; IV - um do Instituto dos Advogados Brasileiros; e V - oito da sociedade, que tenham contribuído de forma relevante para a cultura nacional, com mandato de três anos, permitida uma recondução. § 1º Os membros do Conselho Consultivo de que tratam os incisos I a IV do caput serão indicados pelos titulares das entidades que representam. § 2º Os membros do Conselho Consultivo serão designados por meio de ato do Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa. § 3º Cada membro do Conselho Consultivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 4º Na hipótese de vacância: I - dos membros de que tratam os incisos I a IV do caput, os respectivos órgãos ou entidades indicarão novos representantes; ou II - dos membros de que trata o inciso V do caput, será designado novo membro para completar o mandato de seu antecessor. § 5º A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º O Conselho Consultivo se reunirá e deliberará na forma a ser estabelecida em seu regimento interno. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Do órgão colegiado Art. 7º Ao Conselho Consultivo compete: I - aprovar as diretrizes e as estratégias da FCRB propostas por seu Presidente; II - assistir o Presidente na gestão das ações institucionais; e III - apreciar outros assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente da FCRB ou pelo seu Diretor-Executivo.Fechar