DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 160
Brasília - DF, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 4
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 13
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 13
Ministério das Comunicações................................................................................................. 13
Ministério da Defesa............................................................................................................... 18
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 19
Ministério da Economia .......................................................................................................... 20
Ministério da Educação........................................................................................................... 41
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 44
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 49
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 62
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 62
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 67
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 67
Ministério da Saúde................................................................................................................ 67
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 105
Ministério do Turismo........................................................................................................... 106
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 109
Ministério Público da União................................................................................................. 110
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 114
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 117
.................................. Esta edição é composta de 120 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 22/8/2022 a
edição extra nº 159-A do DOU.
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Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.179, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da
Fundação Casa de Rui Barbosa e remaneja e transforma
cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, na forma
dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do
Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE
e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
-
da FCRB
para
a
Secretaria
de
Gestão da
Secretaria
Especial
de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) três DAS 101.4;
d) três DAS 101.2;
e) cinco DAS 101.1;
f) um DAS 102.2;
g) duas FCPE 101.4;
h) uma FCPE 101.2;
i) nove FCPE 101.1; e
j) três FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia para a FCRB:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) dois CCE 1.13;
d) três CCE 1.07;
e) cinco CCE 1.05;
f) um CCE 2.07;
g) três FCE 1.13;
h) uma FCE 1.07;
i) nove FCE 1.05;
j) uma FCE 2.08; e
k) três FCE 2.02.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que
deixam de existir no Estatuto da FCRB por força deste Decreto ficam automaticamente
exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação
de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na FCRB e ao
registro de alterações por ato inferior a decreto.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 8.987, de 13 de fevereiro de 2017.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 8 de setembro de 2022.
Brasília, 22 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE
Art. 1º A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, fundação pública vinculada ao
Ministério do Turismo, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino,
especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa.
Art. 2º A FCRB tem as seguintes competências:
I - promover a publicação sistemática da obra de Rui Barbosa e de sua crítica
e interpretação, assim como de estudos científicos, artísticos e literários;
II - manter o museu e a biblioteca Rui Barbosa acessíveis ao uso e à consulta públicos;
III - promover estudos, conferências, reuniões ou prêmios que visem à difusão
da cultura e da pesquisa;
IV - promover estudos e cursos sobre assuntos jurídicos, políticos, filológicos ou
outros relacionados com a obra e a vida de Rui Barbosa;
V - colaborar com instituições nacionais e estrangeiras, no âmbito de sua finalidade;
VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos e, mediante
convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e
VII - celebrar o Dia de Rui Barbosa em 5 de novembro.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Conselho Consultivo;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Coordenação-Geral de Administração; e
III - órgãos específicos singulares:
a) Centro de Pesquisa; e
b) Centro de Memória e Informação.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Art. 4º A FCRB é dirigida por um Presidente, que é assistido pelo Conselho Consultivo.
§ 1º O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada será indicado
pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480,
de 2 de julho de 2002.
§ 2º O Auditor-Chefe será indicado na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do
Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO COLEGIADO
Art. 5º O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes representantes:
I - um do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
II - um da Academia Brasileira de Letras;
III - um do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;
IV - um do Instituto dos Advogados Brasileiros; e
V - oito da sociedade, que tenham contribuído de forma relevante para a
cultura nacional, com mandato de três anos, permitida uma recondução.
§ 1º Os membros do Conselho Consultivo de que tratam os incisos I a IV do
caput serão indicados pelos titulares das entidades que representam.
§ 2º Os membros do Conselho Consultivo serão designados por meio de ato do
Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa.
§ 3º Cada membro do Conselho Consultivo terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e seus impedimentos.
§ 4º Na hipótese de vacância:
I - dos membros de que tratam os incisos I a IV do caput, os respectivos órgãos
ou entidades indicarão novos representantes; ou
II - dos membros de que trata o inciso V do caput, será designado novo
membro para completar o mandato de seu antecessor.
§ 5º A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O Conselho Consultivo se reunirá e deliberará na forma a ser estabelecida
em seu regimento interno.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do órgão colegiado
Art. 7º Ao Conselho Consultivo compete:
I - aprovar as diretrizes e as estratégias da FCRB propostas por seu Presidente;
II - assistir o Presidente na gestão das ações institucionais; e
III - apreciar outros assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente da
FCRB ou pelo seu Diretor-Executivo.

                            

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