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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022082300002 2 Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral HELDO FERNANDO DE SOUZA Diretor-Geral da Imprensa Nacional JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Seção II Dos órgãos seccionais Art. 8º À Procuradoria Federal junto à FCRB, órgão de execução da Procuradoria- Geral Federal, compete: I - representar judicial e extrajudicialmente a FCRB, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; II - orientar a execução da representação judicial da FCRB, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da FCRB, observado o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FCRB, para a inscrição em dívida ativa e a cobrança; V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria- Geral Federal; e VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros. Art. 9º À Auditoria Interna compete: I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da FCRB; II - assessorar o Presidente no cumprimento dos objetivos institucionais da FCRB, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo; III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas e às ações sob responsabilidade da FCRB; IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da FCRB e sobre as tomadas de contas especiais; V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área de auditoria, em conjunto com as demais unidades da FCRB; VI - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e VII - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna. Art. 10. À Coordenação-Geral de Administração compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com os Sistemas de: I - Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; II - Administração Financeira Federal - Siafi; III - Contabilidade Federal; IV - Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; V - Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg; VI - Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; VII - Planejamento e Orçamento Federal; e VIII - Serviços Gerais - Sisg. Seção III Dos órgãos específicos singulares Art. 11. Ao Centro de Pesquisa compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução de atividades referentes a estudos e pesquisas ruianas, de políticas culturais, de história, de direito, de política, de literatura e de filologia; II - contribuir para a expansão e a consolidação do desenvolvimento da pesquisa básica no País, em sua área de atuação; III - coordenar a publicação das Obras Completas de Rui Barbosa, de acordo com o plano aprovado pelo Decreto-Lei nº 3.668, de 30 de setembro de 1941, e de outras obras pertinentes à sua atividade de pesquisa; e IV - promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural em sua área de atuação. Art. 12. Ao Centro de Memória e Informação compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de gerência dos bens culturais pertencentes à FCRB, com vistas a assegurar sua expansão, sua guarda, sua preservação, seu tratamento técnico, sua divulgação e seu acesso; II - estabelecer, no âmbito de sua competência, métodos e procedimentos para a gestão, em especial os relacionados às ações de preservação e restauração, com vistas a assegurar as referências técnicas e tecnológicas a partir de suas iniciativas, dos seguintes acervos patrimoniais: a) museológico; b) arquivístico; c) bibliográfico; d) arquitetônico; e e) ambiental; III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência; e IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 13. Ao Presidente da FCRB incumbe: I - representar a FCRB; II - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da FCRB; III - firmar, em nome da FCRB, acordos de cooperação técnica, acordos judiciais e extrajudiciais, contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares; IV - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de licitações, nas hipotéses previstas em lei; V - ordenar despesas; e VI - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento. § 1º O Presidente da FCRB será assessorado, nas ações de gestão, pelo Comitê Interno de Governança. § 2º O Comitê Interno de Governança, colegiado de assessoramento, será organizado e terá as competências estabelecidas em ato do Presidente do FCRB. Art. 14. Ao Diretor-Executivo incumbe: I - auxiliar o Presidente da FCRB na implementação das atividades de competência da FCRB; II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FCRB; e III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da FC R B . Art. 15. Aos Diretores do Centro de Pesquisa e do Centro de Memória e Informação, ao Coordenador-Geral de Administração, ao Procurador-Chefe, ao Auditor- Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB: . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 1 Presidente CCE 1.17 . 1 Diretor-Executivo CCE 1.15 . 1 Assistente FCE 2.08 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assistente CCE 2.07 . 3 Assistente Técnico FCE 2.02 . . PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 . . AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 . . COORDENAÇÃO-GERAL DE A D M I N I S T R AÇ ÃO 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Serviço 2 Chefe CCE 1.05 . Serviço 3 Chefe FCE 1.05 . . CENTRO DE PESQUISA 1 Diretor CCE 1.13 . Serviço 2 Chefe CCE 1.05 . Serviço 4 Chefe FCE 1.05 . . CENTRO DE MEMÓRIA E INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.13 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Serviço 1 Chefe CCE 1.05 . Serviço 2 Chefe FCE 1.05 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FCRB: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . Q T D. VALOR TOTAL Q T D. VALOR TOTAL . DAS 101.6 6,27 1 6,27 0 0,00 . DAS 101.5 5,04 1 5,04 0 0,00 . DAS 101.4 3,84 3 11,52 0 0,00 . DAS 101.2 1,27 3 3,81 0 0,00 . DAS 101.1 1,00 5 5,00 0 0,00 . DAS 102.2 1,27 1 1,27 0 0,00 . CCE 1.17 6,27 0 0,00 1 6,27 . CCE 1.15 5,04 0 0,00 1 5,04 . CCE 1.13 3,84 0 0,00 2 7,68 . CCE 1.07 1,39 0 0,00 3 4,17 . CCE 1.05 1,00 0 0,00 5 5,00 . CCE 2.07 1,39 0 0,00 1 1,39 . SUBTOTAL 1 14 32,91 13 29,55 . FCPE 101.4 2,30 2 4,60 0 0,00 . FCPE 101.2 0,76 1 0,76 0 0,00 . FCPE 101.1 0,60 9 5,40 0 0,00 . FCE 1.13 2,30 0 0,00 3 6,90 . FCE 1.07 0,83 0 0,00 1 0,83 . FCE 1.05 0,60 0 0,00 9 5,40 . FCE 2.08 0,96 0 0,00 1 0,96 . FCE 2.02 0,21 0 0,00 3 0,63 . SUBTOTAL 2 12 10,76 17 14,72 . FG - 1 0,20 3 0,60 0 0,00 . SUBTOTAL 3 3 0,60 0 0,00 . T OT A L 29 44,27 30 44,27Fechar