Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022082300004 4 Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR C BEVILAQUA. Processo n° 00100.001307/2022-13. DEFIRO o credenciamento da AR UTILIZE ID. Processo n° 00100.001308/2022-68. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EMBRACCON. Processo n° 00100.001923/2022-74. CARLOS ROBERTO FORTNER Diretor-Presidente S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 38, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 109, de 22 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022. CLOVIS FELIX CURADO JUNIOR AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DESPACHO DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), nos termos do disposto no art. 55-J, § 2º, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, no art. 6º, § 1º, no art. 51, inc. V e parágrafo único e no art. 60 do Regimento Interno da ANPD, e considerando a deliberação do Conselho Diretor nos autos do processo nº 00261.000358/2021-02, anuncia a realização de audiência pública sobre a minuta de resolução que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, e torna públicos os procedimentos para sua realização. A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da ANPD (www.anpd.gov.br) e na plataforma Participa Mais Brasil. A audiência pública será realizada no dia 2 de setembro de 2022, de forma virtual por meio do canal da ANPD no Youtube. As inscrições podem ser feitas pelo site da ANPD (https://www.gov.br/anpd/pt-br) e informações adicionais, incluindo os horários de realização, serão disponibilizados em momento oportuno. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 133, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 97/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) BEATRIZ BARBOSA KAISER, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3672, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 159, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21036.000624/2022-11, resolve: Art. 1° Cadastrar sob o número BR-PE0871 a empresa Cooperativa de Exportadores de Frutas do Vale do São Francisco (COPEXFRUIT), CNPJ nº 07.421.244/0001-97 localizada no Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho (PISNC), lote 17, S/N, zona rural, Projeto Maria Tereza, Petrolina/PE, CEP 56.302-970, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade Tratamento Térmico: Tratamento a frio. Art. 2º A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores de agricultura, saúde, meio ambiente e de segurança do trabalhador. Art. 3º A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 4º A inclusão de modalidades de tratamento deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Pernambuco. Art. 5º O cadastro terá validade indeterminada estando a empresa sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021 e da legislação relacionada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR PORTARIA Nº 161, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21036.000613/2022-23 resolve: Art.1° Credenciar, sob o número BR-PE0869, a empresa GVS FRUIT COMPANY LTDA., CNPJ 04.740.475/0001-75, localizada na BR 122, Estrada Petrolina/Recife, lotes 02 a 07, quadra B, loteamento Jardim Esperança, CEP 56.320-700 em Petrolina - PE, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte modalidade: Tratamento térmico: tratamento a frio. Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção e Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de PE - SFA/PE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 350, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.004324/2016-56, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário ALEXANDRE DA COSTA OLIVEIRA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Petrópolis, São Jose do Vale do Rio Preto e Teresópolis, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 144, de 10 de outubro de 2016 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIAS Nº 351, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001957/2022-51 Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário MATHEUS DAMASCENO NUNES DOS SANTOS, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Nova Friburgo, Sumidouro e Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 4, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI 21000.080405/2022-15, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária AMANDA PERIN MENDES, registrada junto ao CRMV Primário nº 11502/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 5, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI 21000.075975/2022-85, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário LUCAS FRANÇA FERREIRA, registrado junto ao CRMV Primário nº 11616/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOSFechar