DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022082300004
4
Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR C BEVILAQUA. Processo n° 00100.001307/2022-13.
DEFIRO o credenciamento da AR UTILIZE ID. Processo n° 00100.001308/2022-68.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EMBRACCON. Processo n°
00100.001923/2022-74.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 38, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Anexo I ao
Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 109, de 22 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
CLOVIS FELIX CURADO JUNIOR
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DESPACHO DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
(ANPD), nos termos do disposto no art. 55-J, § 2º, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019,
no art. 6º, § 1º, no art. 51, inc. V e parágrafo único e no art. 60 do Regimento Interno da
ANPD, e considerando a deliberação do Conselho Diretor nos autos do processo nº
00261.000358/2021-02, anuncia a realização de audiência pública sobre a minuta de
resolução que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas,
e torna públicos os procedimentos para sua realização.
A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da ANPD
(www.anpd.gov.br) e na plataforma Participa Mais Brasil.
A audiência pública será realizada no dia 2 de setembro de 2022, de forma virtual
por meio do canal da ANPD no Youtube. As inscrições podem ser feitas pelo site da ANPD
(https://www.gov.br/anpd/pt-br) e informações adicionais, incluindo os horários de
realização, serão disponibilizados em momento oportuno.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 133, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução
Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018,
resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 97/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) BEATRIZ
BARBOSA KAISER, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3672, para colheita de material
e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais
dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 159, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O 
Superintendente
Federal 
da
Superintendência 
Federal
de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União
de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto
nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo
nº 21036.000624/2022-11, resolve:
Art. 1° Cadastrar sob o número BR-PE0871 a empresa Cooperativa de
Exportadores de Frutas do Vale do São Francisco (COPEXFRUIT), CNPJ nº
07.421.244/0001-97
localizada no
Perímetro Irrigado
Senador Nilo
Coelho
(PISNC), lote 17, S/N, zona rural, Projeto Maria Tereza, Petrolina/PE, CEP
56.302-970, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com
fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento
aos programas e controles oficiais de competência legal no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade Tratamento Térmico:
Tratamento a frio.
Art. 2º A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto
a outros
órgãos federais, estaduais e
do Distrito Federal
e municipais,
responsáveis pelos
setores de agricultura,
saúde, meio ambiente
e de
segurança do trabalhador.
Art. 3º A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da
sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento em Pernambuco qualquer alteração nos dados fornecidos por
ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da
documentação correspondente.
Art. 4º A inclusão de modalidades de tratamento deverá ser
requerida 
à 
representação 
do 
Ministério 
da 
Agricultura, 
Pecuária 
e
Abastecimento no estado de Pernambuco.
Art. 5º O cadastro terá validade indeterminada estando a empresa
sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385,
de 25 de agosto de 2021 e da legislação relacionada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
PORTARIA Nº 161, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na
Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo
nº 21036.000613/2022-23 resolve:
Art.1° Credenciar, sob o número BR-PE0869, a empresa GVS FRUIT COMPANY
LTDA., CNPJ 04.740.475/0001-75, localizada na BR 122, Estrada Petrolina/Recife, lotes 02 a
07, quadra B, loteamento Jardim Esperança, CEP 56.320-700 em Petrolina - PE, para na
qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte modalidade:
Tratamento térmico: tratamento a frio.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção e Fiscalização de
Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de PE - SFA/PE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 350, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto
no 
processo
eletrônico
nº21044.004324/2016-56, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do médico Veterinário ALEXANDRE DA COSTA
OLIVEIRA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de
Petrópolis, São Jose do Vale do Rio Preto e Teresópolis, situados no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de
junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 144, de 10 de outubro de 2016
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIAS Nº 351, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001957/2022-51
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário MATHEUS DAMASCENO NUNES DOS
SANTOS, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de
Nova Friburgo, Sumidouro e Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade
com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a
habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 4, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo SEI 21000.080405/2022-15, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária AMANDA PERIN MENDES, registrada
junto ao CRMV Primário nº 11502/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico
do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 5, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O 
SUPERINTENDENTE
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA 
EM
SANTA
CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no
Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da
Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União
de 
17/01/2018 
e 
ainda 
o 
constante 
dos 
autos 
do 
processo 
SEI
21000.075975/2022-85, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário LUCAS FRANÇA FERREIRA,
registrado junto ao CRMV Primário nº 11616/SC, para colheita e envio de
amostras para
diagnóstico do Mormo no
âmbito do Estado
de Santa
Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo
nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do
número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS

                            

Fechar