DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - remeter o Processo Administrativo de Responsabilização ao Ente Privado,
quando da entrega do Relatório Final pela comissão processante, nos termos do art. 22
da Instrução Normativa CGU nº 13/2019;
V -
promover comunicação formal,
após julgamento
pela autoridade
competente, aos Órgãos Públicos responsáveis pela persecução penal, cível e eleitoral;
VI - encaminhar os procedimentos desta Setorial às Unidades do MAPA
responsáveis pela realização de Tomada de Contas Especial - TCE ou procedimento
simplificado de apuração de dano ao erário;
VII - instaurar Sindicância Patrimonial, nos termos do Decreto nº 10.571/2020,
cabendo ao Corregedor o julgamento;
VIII - propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para os casos de irregularidades de
menor potencial ofensivo;
IX - praticar os atos de instauração, prorrogação, recondução e substituição
de membros de Investigação Preliminar Sumária - IPS, para o desempenho das ações
contidas no art. 4º e seguintes da IN CGU nº 8/2020;
X - praticar atos de gestão de pessoal, dentre eles homologação, deferimento
e indeferimento de processos que versem acerca de nomeação, exoneração, dispensa,
designação, movimentação, férias e controle de jornada dos agentes públicos lotados ou
em exercício nesta Unidade Correcional.
Parágrafo
Único
- Fica
também
delegada
a
competência a
todos
os
Coordenadores-Gerais, bem como seus substitutos, na ausência ou impedimento dos
titulares, para proporem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aos servidores e
empregados públicos em exercício neste Ministério, por suposto cometimento de
infração de menor potencial ofensivo, nos termos da Instrução Normativa CGU nº
04/2020, cabendo ao Corregedor ou à Chefia de Gabinete a celebração definitiva do
Termo.
Seção VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Eventuais instaurações extraordinárias de Processos, fora dos ciclos
de instauração conduzidos pelas comissões permanentes processantes, também se
sujeitam ao fluxo de planejamento, monitoramento e avaliação estabelecido nesta
Portaria.
Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto
nesta Portaria serão
dirimidos pelo Gabinete da Corregedoria,
com o devido
assessoramento das áreas responsáveis.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022 e se
aplica a todos os procedimentos correcionais em curso.
Art. 20. Revoga-se a Portaria nº 79/2022, de 18 de março de 2022, bem
como outras que disciplinem a presente matéria de forma diversa.
NÉLIO DO AMPARO MACABU JÚNIOR
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 642, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Prorroga o prazo da Consulta Pública estabelecida
pela Portaria SDA nº 578, de 13 de maio de 2022,
por mais 60 (sessenta) dias, referente à minuta de
Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem
Vegetal, que institui a classificação de produtos
vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor
econômico,
na forma
do
Sistema Brasileiro
de
Inspeção de Produtos de Origem Vegetal .
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de
2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000 e na Lei nº
8.171, de 17 de janeiro de 1991, e o que consta do Processo nº 21000.049313/2021-79,
resolve:
Art. 1o Prorrogar o prazo da Consulta Pública estabelecida pela Portaria SDA nº
578, de 13 de maio de 2022, por mais 60 (sessenta) dias, referente à minuta de
Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, disciplinando a classificação, a
fiscalização e a inspeção estabelecidas pela Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que
institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor
econômico e dá outras providências, e pelo inciso III do § 1º e inciso IV do art. 27-A, art.
28-A e art. 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política
agrícola, na forma do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.
Parágrafo único. O Projeto de Portaria encontra-se disponível na página
eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.gov.br/agricultura,
link acesso a informação, submenu Participação Social => Consulta Pública.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas
por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de
Defesa Agropecuária, no sítio eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
§1º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no
Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento,
por 
meio
do 
endereço
eletrônico:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3o Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, o
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, avaliará as sugestões recebidas
e procederá as adequações pertinentes para posterior publicação no Diário Oficial da
União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 39, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
1.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos manipuladores Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 - Indaiatuba/SP,
Ultrafine Technologies Indústria E Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ:
50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S/A - Mairinque/SP, no
produto TRILLA PLUS, registro nº 16321, conforme processo nº 21000.074945/2022-51.
2.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 - Indaiatuba/SP,
Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ:
50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S/A - Mairinque/SP, no
produto TRILLA PLUS, registro nº 16321, conforme processo nº 21000.074938/2022-50.
3.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos manipuladores Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 - Indaiatuba/SP,
Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ:
50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S/A - Mairinque/SP, no
produto RAINBURON PLUS , registro nº 16421, conforme processo nº 21000.074934/2022-
71.
4.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 - Indaiatuba/SP,
Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ:
50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S/A - Mairinque/SP, no
produto 
SIMANEX 
SUPERMIX, 
registro 
nº 
19321, 
conforme 
processo 
nº
21000.074899/2022-91.
5.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 - Indaiatuba/SP,
Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ:
50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S/A - Mairinque/SP, no
produto RAINBURON PLUS, registro nº 16421, conforme processo nº 21000.074931/2022-
38.
6.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 - Indaiatuba/SP,
Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ:
50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S/A - Mairinque/SP, no
produto SUPERMIX, registro nº 27320, conforme processo nº 21000.074882/2022-33.
7.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Fersol Indústria e Comércio S.A. -
Mairinque/SP, no produto DIURON 800 WG RAINBOW, registro nº 16820, conforme
processo nº 21000.074924/2022-36.
8.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos DIURON TÉCNICO
WYNCA, registro nº 11615, GLIFOSATO TÉCNICO WYNCA, registro nº 38919, GLUFO S I N AT O
TÉCNICO WYNCA, registro nº TC12820, GLUFOS-WYN 200 SL, registro nº 16922, da
empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de
Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307013, São Paulo/SP, para a empresa Wynca do B rasil
Ltda, CNPJ Nº 41.515.908/0001-15, sito à Rua Cachoeira do Campo, 274, CEP: 03938130,
São Paulo/SP, conforme processos nºs 21000.074052/2022-14, 21000.074060/2022-52,
21000.074036/2022-13.
9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, CNPJ Nº 61.142.550/0001-30 -
Sorocaba/SP, Filial: CNPJ Nº 61.142.550/0013-73 - Ibiporã/PR, a importar o produto 2,4-D
ACID 
TÉCNICO 
AGROLEAD,
registro 
nº 
TC07521, 
conforme
processo 
nº
21000.074792/2022-42.
10.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Fersol Indústria e Comércio S.A. -
Mairinque/SP, no produto SUPERMIX, registro nº 27320, conforme processo nº
21000.074893/2022-13.
11.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 - Indaiatuba/SP,
Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ:
50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S/A - Mairinque/SP, no
produto QUICKCANE, registro nº 25921, conforme processo nº 21000.074665/2022-43.
12.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Jiangsu Agrochem Lboratory Co. Ltd.,
endereço nº 1218 North Changjiang Road, Hi-tech Development Zone, 213034 Changzhou,
Jiangsu China, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Indaiatuba/SP, UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A., Salto de
Pirapora/SP, no produto BRAKIMA, registro nº 32221, conforme processo nº
21000.074064/2022-31.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
DINAMIC TÉCNICO DC , registro nº 21718, no produto formulado BRAKIMA, registro nº
32221, conforme processo nº 21000.074064/2022-31.
14.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 - Indaiatuba/SP,
Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ:
50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S/A - Mairinque/SP, no
produto HUGECANE, registro nº 1321, conforme processo nº 21000.074634/2022-92.
15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Agro Fauna Comércio de Insumos Ltda, CNPJ Nº 47.626.510/0001-
32 - São José do Rio Preto/SP, a importar o produto VOLCANE, registro nº 04798,
conforme processo nº 21000.075392/2022-54.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial WRANGLER, no produto formulado
TEMICAB XTRA, registro nº 30821, conforme processo nº 21000.074284/2022-64.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Agrícolas S.A. - Indaiatuba/SP, no produto PROFIX-D, registro nº 20322, conforme
processo nº 21000.074558/2022-15.
18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Agrícola Alvorada S.A., CNPJ Nº 04.854.422/0002-66 - Primavera
do Leste/MT, a importar o produto GOOD-HARVEST GLIFOSATO 480 SL, registro nº 18322,
conforme processo nº 21000.075601/2022-60.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Agrícolas S.A. - Indaiatuba/SP, no produto PROFIX-G, registro nº 20422, conforme
processo nº 21000.074590/2022-09.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e Comércio Ltda
- CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol
Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, no produto RICEPAL, registro nº 16422,
conforme processo nº 21000.074682/2022-81.
21.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos manipuladores Ultrafine Technologies Indústria e Comércio
Ltda - CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol
Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, no produto RICEPAL, registro nº 16422,
conforme processo nº 21000.074691/2022-71.
22.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e Comércio Ltda
- CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 - Indaiatuba/SP, Fersol
Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, no produto AMETRINA 800 WG RAINBOW,
registro nº 18920, conforme processo nº 21000.074696/2022-02.

                            

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