Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Industrial CEP: 13320- 005, Salto/SP, conforme processo nº 21000.062738/2022-54. 65.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto EAGLE 360 CS, processo nº 21000.018411/2018-69, para marca comercial MIL FH 0329/05, conforme processo nº 21016.004120/2022-09. 66.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do produto VACRES, 21016.003773/2022-62, da empresa Phytoreg Assessoria Ltda, CNPJ Nº 42.606.049/0001- 32, sito à Avenida Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, 214, sala 613, Jardim Madalena, CEP: 13091-611, Campinas/SP para a empresa Staphyt Brasil Agro Consultoria Ltda, CNPJ Nº 16.418.079/0001-05, sito à Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, 214, sala 615, Jardim Madalena, CEP: 13091-611, Campinas/SP, conforme processo nº 21016.004135/2022-69. 67.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto GAMONIUM, registro nº 38519, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Açaí, Aveia, Castanha-do-pará, Centeio, Cana-de- açúcar, Cevada, Coco, Dendê, Duboisia, Ervilha, Feijão-caupi, Feijão-fava, Feijão-guandu, feijão-guandu, Feijão-mungo, Feijão-vagem, Grão-de-bico, Lentilha, Macadâmia, Milho OGM, Noz-pecâ, Pinhão, Pupunha, alvos biológicos Brachiaria plantaginea, Digitaria sanguinalis, Eu p h o r b i a heterophylla Raphanus raphanistrum, Bidens pilosa, Richardia brasiliensis, Amaranthus viridis, Portulaca oleracea, Commelina benghalensis, Triticum aestivum, Av e n a sativa, Hordeum vulgare, Lolium multiflorum , Secale cereale, Triticum secale, Glycine max, Digitaria insularis, Cenchrus echinatus, Rotboellia exaltata, Acanthospermum hispidum, Spermacoce latifolia e Conyza bonariensis, na cultura da Soja, Brachiaria plantaginea, Lolium multiflorum, Digitaria insularis, Digitaria horizontalis, Rottbolellia exaltata, Bidens pilosa, Conyza bonariensis, Eu p h o r b i a heterophylla, Ipomoea grandifolia, Eleusine indica, Amaranthus viridis e Commelina benghalensis na cultura da Soja OGM, Cenchrus echnatus, Eleusine indica, Digitaria sanguinalis, Oryza sativa, Bidens pilosa, Sida cordifolia, Spermacoce alata, Glycine max, Amaranthus viridis, Conyza bonariensis e Digitaria insularis na cultura do Trigo, Eleusine indica, Bidens pilosa, Amaranthus viridis, Cenchrus echinatus, Digitaria sanguinalis, Glycine max, Sida cordifolia, Spermacoce alata e Oryza sativa na cultura de Triticale, conforme processo nº 21000.078233/2020-40. 68. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, e Ofício nº 4509422229, processo nº 25351.802783/2018-06-GGTOX-ANVISA, indeferimos o pleito de registro do produto PIRIFAT EC, processo nº 21000.051342/2018-03. 69.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, e Ofício nº 4509446225, processo nº 25351.020996/2021-05-GGTOX-ANVISA, indeferimos o pleito de registro do produto 2,4-D 720 + PICLORAM 180 SG AGROIMPORT, processo nº 21016.009999/2021-96. 70.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº 4509488220, processo nº 25351.009093/2021-00/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto ACCEL, registro nº 35521, da Classe Toxicológica Produto Não Classificado para Classe Toxicológica Categoria 5 - Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo nº 21016.002105/2021-37. 71.De acordo com o Artigo 22, § 4º, Inciso III, o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto ELIMINATE, registro nº 00921, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Aveia, Centeio, Duboisia, Ervilha, Feijões, Grão-de- bico, Lentilha, e Triticale e das culturas Milho OGM e Soja OGM, conforme processo nº 21000.040970/2021-51. 72. De acordo com o Artigo 22, § 4º, Inciso III, o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto ALADE, registro nº 07521, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de Algodão, Amendoim, Feijão e Milho, CSFIS: Ervilha, Feijão-caupi, Feijão-fava, Grão-de-bico, Lentilha, Milheto e Sorgo, conforme processo nº 21000.031411/2021-50. 73.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas e alvos biológicos Alho, Traça-da-batatinha (Phthorimaea operculella) na cultura da Batata, Ácaro-da-leprose (Brevipalpus phoencis) na cultura do Café, Coco, Feijão-vagem, Ervilha, Figo, Mamão, Manga, Melão, Ácaro-rajado (Tetranchus urticae) e Nematóide-das-galhas (Meloidogyne incognita) (Melodogyne javanica) na cultura do Pepino, Pera, Pêssego, Ácaro-branco (Polyphagotarsonemus latus) e Ácaro-rajado (Tetranychus urticae) na cultura da Soja, Traça-da-batatinha (Phthorimaea operculella), Mosca-minadora (Ly r i o m y z a trifolii) e Nematóide-das-galhas (Meloidogyne incognita) (Melodogyne javanica) na cultura do Tomate e Uva, no produto ABAMECTINA 72 EC CROPCHEM, registro nº 05221, conforme processo nº 21016.002561/2021-87. 74.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Algodão, Milho, Soja e Milho, no produto WIDCLEAR, registro nº 28210, conforme processo nº 21000.040867/2021-19. 75.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial IMAZETAPIR 106 SL, no produto formulado IMAZETAPIR PRENTISS, registro nº 073085, conforme processo nº 21016.004275/2022- 37. 76.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Amaranthus hybridus na cultura da Soja, sem aumento de dose, no produto ALLUS, registro nº 28320, conforme processo nº 21000.077946/2022-58. 77.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Acanthospermum australe, Raphanus raphanistrum, Blainvillea latifolia, Oryza sativa, Ec h i n o c h l o a crusgalli, Brachiaria decumbens, Melinis minutiflora, Cyperus ferax e Cyperus difformis na cultura do Algodão, Amaranthus hybridus, Acanthospermum hispidum, Acanthospermum australe, Brassica rapa, Raphanus raphanistrum, Bidens pilosa, Galinsoga parviflora, Blainvillea tatifolia, Richardia brasiliensis, Commelina benghalensis, Brachiaria decumbens, Cenchrus echinatus, Panicum maximum e Melinis minutiflora na cultura do Arroz Irrigado, sem aumento de dose, no produto GALIGAN 240 EC, registro nº 8598, conforme processo nº 21000.077730/2022-92. 78.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Cryptoblabes gnidiella na cultura Café, no produto REVOLUX, registro nº 9718, conforme processo nº 21000.077348/2022-89. 79.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais BT-GUARD e BT-TURBO, no produto formulado BT-TURBO MAX, registro nº 6319, conforme processo nº 21000.046583/2022- 17. 80.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais SUPREMO e META-GUARD, no produto formulado META-TURBO SC, registro nº 08413, conforme processo nº 21000.035100/2022- 41. 81.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais NEMA-ATTACK e NEMA-GUARD, no produto formulado NO-NEMA, registro nº 34518, conforme processo nº 21000.035105/2022-73. 82.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso V, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração do endereço da empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., endereço Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1450, Conj. 801, Vila Olímpia, CEP: 04548-005, São Paulo/SP, para o endereço Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1470, conj. 1005 e 1006, Vila Olímpia, CEP: 04548-005, São Paulo/SP, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como importador/registrante/fabricante/formulador nos registros do produtos, conforme processo nº 21000.079007/2022-48. 83.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais PC-ATTACK e PC-GUARD, no produto formulado RIZO-TURBO, registro nº 29920, conforme processo nº 21000.035110/202-86. 84.Tornamos sem efeito o item 135, Seção 1, publicado no DOU de 24 de maio de 2022, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.004301/2022-27. 85.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FMX TÉCNICO, registro nº TC16522, no produto formulado OSBAR DUO, registro nº 13222, conforme processo nº 21000.078919/2022-01. 86.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Sevencontinent Green Chemical Co. Ltd., endereço North Area of Dongsha, Chem-Zone, Zhangjiagang Jiangsu 215600, China, no produto TEBUCONAZOLE CCAB 200 EC, registro nº 09412, conforme processo nº 21000.079116/2022-65. 87.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FMX TÉCNICO, registro nº TC16522, no produto formulado OSBAR 500 WP, registro nº 23221, conforme processo nº 21000.078901/2022-09. 88.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR, no produto FIDALGO, registro nº 30420, conforme processo nº 21000.079012/2022-51. 89.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR, no produto BORDALO PRO, registro nº 10722, conforme processo nº 21000.079006/2022- 01. 90.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto LALGUARD JAVA WP, registro nº 21622, da empresa Lallemand Soluções Agrobiológica Ltda, CNPJ Nº 07.983.734/0001-87, sito à Avenida Júlia Fernandes Caixeta, nº 555-A Bairro: Cidade Nova, CEP: 38706-420, Patos de Minas/MG para a empresa Lallemand Soluções Biológicas Ltda, CNPJ Nº 27.268.763/0001-74, sito à Estrada Professor Messias José Baptista, 2007, parte, Bairro Itaperu, CEP: 13432-700, Piracicaba/SP, conforme processo nº 21000.078766/2022- 93. 91.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96 - Campinas/SP, a importar os produtos DICAL, registro nº 1696, MOXYFEN, registro nº 36421, WI LT R Y N , registro nº 16208, WIZINE, registro nº 1797, WILLOSATE, registro nº 13318, W I LU R O N , registro nº 13519, conforme processo nº 21000.078893/2022-92. 92. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto T R I N EO, processo nº 21000.004252/2013-19, para marca comercial PREET, conforme processo nº 21000.078842/2022-61. 93.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Adama Ltd (Planta 2), endereço No. 16 Hongtang Road bairro Jingzhou Development Zone, Jingzhou City, Hubei Province, China, no produto MAGNUM, registro nº 34318, conforme processo nº 21000.072565/2022-82. ANDRE FELIPE CARRAPATOSO PERALTA DA SILVA Coordenador Geral R E T I F I C AÇÕ ES No DOU de 18 de maio de 2022, em Ato nº 22, Seção 1, item 188, onde se lê: …No. 69/P, Village - Manjusar, Taluka. Savli, District. Vadodara, Gujarat - 391776, India, Willowood Chemicals Limited (Unid. 2), endereço Block No. 73 & 76, Village- Manjusar, Taluka. Savli, District. Vadodara, Gujarat - 391776, India, [....] Shandong Dehao Chemical Co. Ltd, endereço Lingang Chemical Park Binhai Economic, Weifang, China, no produto WILZINE, registro nº 01797, conforme processo nº 21000.040908/2022-40, leia-se: …foi aprovada a inclusão dos formuladores Willowood Chemicals Limited (Unid. 1), endereço Block No. 69/P, Village - Manjusar, Taluka. Savli, District. Vadodara, Gujarat - 391776, India, Willowood Chemicals Limited (Unid. 2), endereço Block No. 73 & 76, Village- Manjusar, Taluka. Savli, District. Vadodara, Gujarat - 391776, India, Shandong Kesaijinong Biotechnology Co. Ltd., endereço Hongteng Industrial Park, North End of Kaiyuan, Licheng District, Jinan, Shandong, China, Shandong Weifang Rainbow Chemical Co. Ltd., endereço Binhai Economic Development Area; Weifang, Shandong China 262737, Shandong Dehao Chemical Co. Ltd, endereço Lingang Chemical Park Binhai Economic, Weifang, China, no produto WILZINE, registro nº 01797, conforme processo nº 21000.040908/2022-40. No DOU de 20 de junho de 2022, em Ato nº 27, Seção 1, item 144, onde se lê: …inclusão da cultura do Eucalipto e inclusão dos alvos biológicos Sphenophorus levisna cultura cana-de-açúcar, tratamento de sementes na cultura da soja (Elasmopalpus lignosellus e Phyllophaga cuyabana), recomendações de controle de alvos independente da cultura Comitermis cumulans e Comitermis snyderinas instruções de uso do produto RAINIL, registro nº 31817, conforme processo nº 21000.079734/2019-18, leia-se: …Fechar