DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
73.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
AZOXISTROBINA TÉCNICO SNB, registro nº 01718, no produto formulado YETI, registro n]
07322, conforme processo nº 21000.080095/2022-21.
74.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
Algodão OGM tolerante ao Glifosato, Aveia-preta, Milho OGM tolerante ao Glifosato,
Pastagem, e modalidade de uso como maturador na cultura da Cana-de-Açúcar, no
produto ROUNDUP ORIGINAL MAIS, registro nº 1119, conforme processo nº
21000.030743/2021-17.
75.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações do produto, com a exclusão da recomendação
de uso na cultura da Soja tolerante à Isoxaflutol, no produto PROVENCE 750 WG, registro
nº 03297, conforme processo nº 21016.004318/2022-84.
76.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações do produto, com a alteração de dose para uso
no controle de pragas no tratamento de sementes na cultura do Feijão, no produto SUN-
CARBENDAZIM 500 SC, registro nº 27121, conforme processo 21000.065286/2022-62.
77.De acordo com o Art. 22, §1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações do produto, com a alteração de dose para uso
no controle de pragas no tratamento de sementes na cultura do Feijão, no produto
CARBENDAZIM, registro nº 18021, conforme processo nº 21000.065284/2022-73.
78.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
BIFENTHRIN TÉCNICO YANGNONG, registro nº TC09422, no produto formulado ARIETE,
registro nº 009407, conforme processo nº 21000.078552/2022-17.
79.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
AZOXISTROBINA TÉCNICO SNB, registro nº 01718, no produto formulado YETI GOL D,
registro nº 20921, conforme processo nº 21000.080324/2022-15.
80.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada pelos órgãos registrantes, a alteração da composição quali-quantitativa do
teor mínimo de 727,5g/Kg para 750g/Kg para o produto INDOXACARB TÉCNICO CHDS,
registro nº TC06321, conforme processo nº 21000.105739/2021-10.
81.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Helm do Brasil Mercantil Ltda, CNPJ Nº 47.176.755/0001-05 - São
Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.176.755/0008-81 - Paulínia/SP, CNPJ Nº 47.176.755/0003-77 -
Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.176.755/0004-58 - Carazinho/R, a exportar o produto LAMBDA-
CYHALOTHRIN 
TÉCNICO 
OXON,
registro 
nº 
05213, 
conforme
processo 
nº
21000.080507/2022-22.
ANDRE FELIPE CARRAPATOSO PERALTA DA SILVA
Coordenador-Geral
R E T I F I C AÇÕ ES
No DOU de 21 de outubro de 2019, em Ato nº 73, Seção 1, item 17, onde se
lê: …registro nº 168300, leia-se: …registro nº 1608300.
No DOU de 01 de julho de 2022, em Ato nº 31, Seção 1, item 15-a, onde se lê:
…g. Nome científico, no caso de agente biológico: eauveria bassiana, isolado IBCB 66;
Metarhizium anisopliae, isolado IBCB 425, leia-se: …g. Nome científico, no caso de agente
biológico: Beauveria bassiana isolado IBCB 66; Metarhizium anisopliae isolado IBCB 425.
No DOU de 01 de julho de 2022, em Ato nº 31, Seção 1, onde se lê:
…Fabricante do produto técnico (Pydiflumetofen técnico) Nome: Syngenta Nantong Crop
Protection Limited - Endereço: Nº1 Zhong Xing Road - Nantong Economie & Technological
Development Zone - China, leia-se: …Nome: Syngenta Nantong Crop Protection Co., Ltd. -
endereço: No. 1 Zhongyang Road Nantong Economic And Technological Development Area
Nantong, Jiangsu, China.
No DOU de 01 de julho de 2022, em Ato nº 31, Seção 1, item 5, onde se lê:
...f.nome 
químico:
(10E,14E,16E,22Z)-(1R,4S,5'S,6S,6'R,8R,12S,13S,20R,21R,24S)-6'-[(S)-
secbutyl]-21,24-dihydroxy-5',11,13,22-tetramethyl-2-oxo-(3,7,19-
trioxatetracyclo[15.6.1.14,8.020,24]pentacosa-10,14,16,22-tetraene-6-spiro-2'-(5',6'-
dihydro-2'H-pyran)-12-yl-2,6-dideoxy-4-O-(2,6-dideoxy-3-Omethyl-a-L-arabino-
hexopyranosyl)-3-O-methyl-a-L-arabino-hexopyranoside (i) mixture with (10E,14E,16E,22Z)-
(1R,4S,5'S,6S,6'R,8R,12S,13S,20R,21R,24S)-21,24-dihydroxy-6'- 
isopropyl-5',11,13,22-
tetramethyl-2-oxo-3,7,19-trioxatetracyclo[15.6.1.14,8.020,24]pentacosa10,14,16,22-
tetraene-6-spiro-2'-(5',6'-dihydro-2'H-pyran)-12-yl-2,6-dideoxy-4-O-(2,6-dideoxy-3-Omethyl-
a-L-arabinohexopyranosyl)-3-O-methyl-a-L-arabino-hexo pyranoside (ii) (4:1); leia-se: ...f.
Nome 
químico:
(10E,14E,16E,22Z)-(1R,4S,5'S,6S,6'R,8R,12S,13S,20R,21R,24S)-6'-[(S)-
secbutyl]-21,24-dihydroxy-5',11,13,22-tetramethyl-2-oxo-(3,7,19-
trioxatetracyclo[15.6.1.1]pentacosa-10,14,16,22-tetraene-6-spiro-2'-(5',6'-dihydro-2'H-
pyran)-12-yl-2,6-dideoxy-4-O-(2,6-dideoxy-3-Omethyl-a-L-arabino-hexopyranosyl)-3-O-
methyl-a-L-arabino-hexopyranoside 
(i) 
mixture
with 
(10E,14E,16E,22Z)-
(1R,4S,5'S,6S,6'R,8R,12S,13S,20R,21R,24S)-21,24-dihydroxy-6'- 
isopropyl-5',11,13,22-
tetramethyl-2-oxo-3,7,19-trioxatetracyclo[15.6.1.14,8.0]pentacosa10,14,16,22-tetraene-6-
spiro-2'-(5',6'-dihydro-2'H-pyran)-12-yl-2,6-dideoxy-4-O-(2,6-dideoxy-3-Omethyl-a-L-
arabinohexopyranosyl)-3-O-methyl-a-L-arabino-hexo pyranoside (ii) (4:1).
onde se lê: ... i.indicação de uso: Indicado para as culturas de Algodão, Alho,
Batata, Café, Citros, Coco, Crisântemo, Ervilha, Feijão, Feijão-vagem, Figo, Maçã, Mamão,
Manga, Melancia, Melão, Morango, Pepino, Pera, Pessego, Pimentão, Rosa, Soja, Tomate e
Uva, leia-se: ...i.indicação de uso: Indicado para as culturas de Algodão, Batata, Café, Citros,
Crisântemo, Ervilha, Feijão, Feijão-vagem, Mamão, Melancia, Melão, Morango, Pepino,
Pera, Rosa, Soja, Tomate e Uva.
No DOU de 07 de junho de 2022, em Ato nº 32, Seção 1, item 37-a., onde se
lê: …Titular do registro: Sulphur Mills do Brasil Importação e Exportação de Produtos
Agrícolas Ltda.- São Paulo/SP, leia-se: …Titular do registro: SM Agrocare Brasil Importação,
Comércio e Serviços Agrícolas Ltda.
No DOU de 02 de agosto de 2022, em Ato nº 36, Seção 1, item 46, onde se lê:
…onde se lê: … Corteva Agriscience Argentina SRL, leia-se: … Corteva Agriscience Argentina
S.R.L.
No DOU de 10 de agosto de 2022, em Ato nº 37, Seção 1, itens 39, 42 e 43,
onde se lê: … CLET, leia-se: …CLECT; onde se lê: …SIMODIN, CLEMOS, EFORDIM, CORTAIN,
BELITEN, CHLODIM, leia-se: …GRASIDIM, SIMODIN, CLEMOS, EFORDIM, CORTAIN, BELITEN,
C H LO D I M .
No DOU de 10 de agosto de 2022, em Ato nº 37, Seção 1, item 16, onde se lê:
…produto MGNUM, leia-se: …produto MAGNUM.
No DOU de 10 de agosto de 2022, em Ato nº 37, Seção 1, item 89, onde se lê:
…registro nº312, leia-se: …registro nº 3121.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 279, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Altera as portarias que aprovaram o Zoneamento
Agrícola de
Risco Climático
para a
cultura do
Gergelim.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº 21000.081001/2022-31, resolve:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 245, de 23 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado do Ceará, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 246, de 23 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado da Paraíba, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 3º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 247, de 23 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado de Pernambuco, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 4º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 248, de 23 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado do Rio Grande do Norte, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 5º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 249, de 23 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2012, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado de Sergipe, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 6º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 314, de 20 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2012, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado de Alagoas, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 7º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 91, de 11 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado da Bahia, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 8º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 92, de 11 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no Distrito Federal, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 9º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 93, de 11 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado de Goiás, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 10. Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 94, de 11 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado do Maranhão, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 11. Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 95, de 11 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado de Mato Grosso do Sul, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 12. Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 96, de 11 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado de Mato Grosso, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 13. Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 97, de 11 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado do Pará, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 14 Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 98, de 11 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado do Piauí, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 15. Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 99, de 11 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado de Paraná, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 16. Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 100, de 11 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 17. Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 101, de 11 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:

                            

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