DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado de Santa Catarina, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 18. Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 102, de 11 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado de São Paulo, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 19. Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 103, de 11 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do
gergelim no estado do Tocantins, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 20. Ficam revogadas
I - A Portaria nº 264, de 5 de dezembro de 2013, da Secretaria de Política
Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2013, seção 1.
II - As Portarias nº 208 e 209, de 14 de junho de 2011, da Secretaria de Política
Agrícola, publicadas no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2011, seção 1.
Art.21. Esta Portaria entra em 1º de setembro de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
PORTARIA SPA/MAPA Nº 280, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Altera as portarias que aprovaram o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático - ZARC para as culturas
de abacaxi, gergelim e mamão para o estado de
Santa Catarina.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº 21000.081001/2022-31, resolve:
Art. 1º No anexo da Portaria nº 237 de 11 de outubro de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 17, de outubro de 2012, que aprovou o Zoneamento Agrícola de
Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado de Santa Catarina, no item 5. RELAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, incluir o município de Pescaria Brava.
Art. 2º No anexo da Portaria nº 101 de 11 de julho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, que aprovou o Zoneamento Agrícola de
Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Santa Catarina, no item 5.
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA,
incluir o município de Pescaria Brava, conforme abaixo:
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLOS TIPO 1
SOLOS TIPO 2
SOLOS TIPO 3
.
Pescaria Brava
34 a 36
33 a 36
33 a 36
Art. 3º No anexo da Portaria nº 244 de 18 de julho de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 20, de julho de 2011, que aprovou o Zoneamento Agrícola de
Risco Climático para a cultura de mamão no Estado de Santa Catarina, no item 5. RELAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO, incluir o município de
Pescaria Brava.
Art. 4º Esta Portaria entra em 1º de setembro de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
PORTARIA SPA/MAPA Nº 281, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Inclui o município de Paraíso das Águas na portaria
que
aprovou o
Zoneamento
Agrícola de
Risco
Climático da cultura do mamão para o estado de
Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº 21000.081001/2022-31, resolve:
Art. 1º No anexo da Portaria de nº 352, de 9 de setembro de 2011, publicada
no Diário Oficial da União do dia 13 de setembro de 2011, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático da cultura do mamão para o Estado de Mato Grosso do Sul. No
item 5.2 - Cultivo Somente com Irrigação, incluir o município de Paraíso das Águas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em 1º de setembro de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da Portaria Nº 206 de 9 de novembro de 2016, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de novembro de 2016, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco
Climático para a cultura de oliva no estado de São Paulo, no item 2. TIPOS DE SOLO S
APTOS AO CULTIVO, onde se lê: AMENDOIM leia-se: OLIVA.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-05/Nº 08, de 30/04/2015, publicada no Diário Oficial da
União nº 87, em 11/05/2015, Seção 1, página 73, que criou o Projeto de Assentamento
Jacy Rocha, código SIPRA BA0950000, localizado no município de Prado, onde se lê: "com
área de 3.968,6633 ha (três mil, novecentos e sessenta e oito hectares, sessenta e seis ares
e trinta e três centiares)", leia-se: "com área de 3.970,9608 ha (três mil, novecentos e
setenta hectares, noventa e seis ares e oito centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR-19/G/N° 82, de 24 de novembro de 1998, publicada DOU
Nº 235, de 08 de dezembro de 1998, Seção 1, Página 35, que criou o Projeto de
Assentamento ESPINHEIRO, no Estado do Rio Grande do Norte, registrado no SIPRA sob o
código RN0150000, onde se lê: "...2.576,1000ha (dois mil, quinhentos e setenta e seis
hectares e dez ares)...", leia-se: "...2.487,8831ha (dois mil quatrocentos e oitenta e sete
hectares, oitenta e oito ares e trinta um centiares)..." e onde se lê: "...no município de
Bento Fernandes...", leia-se: "...nos municípios de Bento Fernandes e Riachuelo...".
Na Portaria INCRA/SR-19/G/N° 08, de 16 de março de 1998, publicada DOU Nº
107-E, de 01 de junho de 1998, Seção 1, Página 138, que criou o Projeto de Assentamento
SANTA TERESA, no Estado do Rio Grande do Norte, registrado no SIPRA sob o código
RN0221000, alterada pela Retificação s/n, publicada DOU Nº 181, de 20 de setembro de
2001, Seção 1, Página 119, onde se lê: "608,2648ha (seiscentos e oito hectares, vinte e seis
ares e quarenta e oito centiares)", leia-se: ": 616,1244ha (seiscentos e dezesseis hectares,
doze ares e quarenta e quatro centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO Nº 1.247, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, designado pela
Portaria INCRA N° 700, de 19 de dezembro de 2017, publicada no DOU, de
20/12/2017, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 118 do
Regimento Interno do INCRA, PORTARIA/ INCRA n° 531/2020, publicada no DOU em 24
de março de 2020, Resolução nº 436 de 29 de junho de 2020, publicada no DOU em
01/07/2020.
CONSIDERANDO que o Comitê de Decisão Regional da Superintendência
Regional do INCRA no Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao Art. 16º do
Regimento Interno do Conselho Diretor, na forma do Art. 9º da Estrutura Regimental
e do Art. 13º do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Resolução do CD nº 01,
de 20 de março de 2013, realizou a sua 5ª Reunião no dia 25 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a análise e decisão do CDR, pelo INDEFERIMENTO de
regularização por não comprovarem ocupação anterior a data de 22/12/2015 dos
processos 
administrativos 
SEI 
nº 
54000.022863/2019-85; 
54000.113705/2019-33;
54000.127982/2021-48; 
54210.001286/2017-51; 
54000.134018/2021-76;
54000.022971/2019-58; 
54000.114015/2019-00; 
21510.000417/1996-17;
54000.184524/2018-19; 54000.096262/2021-23.
CONSIDERANDO que 02 (dois) ocupantes solicitaram reconsideração do
indeferimento dado pelo Comitê constituído para tal finalidade, entretanto, não
apresentaram novos fatos que justificassem tal pedido de reconsideração da decisão,
sendo indeferidos pelo CDR, processos administrativos nº 54000.023952/2021-63 e
54000.022953/2019-76;
CONSIDERANDO 
que 
01 
(um)
ocupante 
apresentou 
documentação
comprobatória de ocupação anterior a data de 22/12/2015, processo administrativo nº
54210.001286/2017-51, sendo este deferido o pedido de regularização da ocupante,
com a consequente revisão/retificação do ato administrativo pelo Comitê, acolhido pelo
CDR;
CONSIDERANDO o povoamento de Pinus sp, que ocupam 47,5300 ha
(quarenta e sete hectares e cinquenta e três ares), originalmente plantados em área
desapropriada por esta Autarquia e que deu origem ao Projeto de Assentamento Olívio
Albani, município de Campo Erê/SC, processo administrativo nº 54000.060328/2022-28,
onde o CDR autorizou a sua doação pelo Superintendente Regional à Associação do
Assentamento Olívio Albani, resolve:
Art. 1º - APROVAR a Ata de Reunião SR(SC)G (13621529) da Reunião do CDR
do dia dez de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no
DOU.
NILTON TADEU GARCIA

                            

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