Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022082300012 12 Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do gergelim no estado de Santa Catarina, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." Art. 18. Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 102, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do gergelim no estado de São Paulo, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." Art. 19. Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 103, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura do gergelim no estado do Tocantins, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." Art. 20. Ficam revogadas I - A Portaria nº 264, de 5 de dezembro de 2013, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2013, seção 1. II - As Portarias nº 208 e 209, de 14 de junho de 2011, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2011, seção 1. Art.21. Esta Portaria entra em 1º de setembro de 2022. GUILHERME SORIA BASTOS FILHO PORTARIA SPA/MAPA Nº 280, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 Altera as portarias que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para as culturas de abacaxi, gergelim e mamão para o estado de Santa Catarina. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº 21000.081001/2022-31, resolve: Art. 1º No anexo da Portaria nº 237 de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17, de outubro de 2012, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado de Santa Catarina, no item 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, incluir o município de Pescaria Brava. Art. 2º No anexo da Portaria nº 101 de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2013, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Santa Catarina, no item 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA, incluir o município de Pescaria Brava, conforme abaixo: . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 . Pescaria Brava 34 a 36 33 a 36 33 a 36 Art. 3º No anexo da Portaria nº 244 de 18 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 20, de julho de 2011, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamão no Estado de Santa Catarina, no item 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO, incluir o município de Pescaria Brava. Art. 4º Esta Portaria entra em 1º de setembro de 2022. GUILHERME SORIA BASTOS FILHO PORTARIA SPA/MAPA Nº 281, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 Inclui o município de Paraíso das Águas na portaria que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático da cultura do mamão para o estado de Mato Grosso do Sul. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº 21000.081001/2022-31, resolve: Art. 1º No anexo da Portaria de nº 352, de 9 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de setembro de 2011, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático da cultura do mamão para o Estado de Mato Grosso do Sul. No item 5.2 - Cultivo Somente com Irrigação, incluir o município de Paraíso das Águas. Art. 2º. Esta Portaria entra em 1º de setembro de 2022. GUILHERME SORIA BASTOS FILHO R E T I F I C AÇ ÃO No anexo da Portaria Nº 206 de 9 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de oliva no estado de São Paulo, no item 2. TIPOS DE SOLO S APTOS AO CULTIVO, onde se lê: AMENDOIM leia-se: OLIVA. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria INCRA/SR-05/Nº 08, de 30/04/2015, publicada no Diário Oficial da União nº 87, em 11/05/2015, Seção 1, página 73, que criou o Projeto de Assentamento Jacy Rocha, código SIPRA BA0950000, localizado no município de Prado, onde se lê: "com área de 3.968,6633 ha (três mil, novecentos e sessenta e oito hectares, sessenta e seis ares e trinta e três centiares)", leia-se: "com área de 3.970,9608 ha (três mil, novecentos e setenta hectares, noventa e seis ares e oito centiares)". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria INCRA/SR-19/G/N° 82, de 24 de novembro de 1998, publicada DOU Nº 235, de 08 de dezembro de 1998, Seção 1, Página 35, que criou o Projeto de Assentamento ESPINHEIRO, no Estado do Rio Grande do Norte, registrado no SIPRA sob o código RN0150000, onde se lê: "...2.576,1000ha (dois mil, quinhentos e setenta e seis hectares e dez ares)...", leia-se: "...2.487,8831ha (dois mil quatrocentos e oitenta e sete hectares, oitenta e oito ares e trinta um centiares)..." e onde se lê: "...no município de Bento Fernandes...", leia-se: "...nos municípios de Bento Fernandes e Riachuelo...". Na Portaria INCRA/SR-19/G/N° 08, de 16 de março de 1998, publicada DOU Nº 107-E, de 01 de junho de 1998, Seção 1, Página 138, que criou o Projeto de Assentamento SANTA TERESA, no Estado do Rio Grande do Norte, registrado no SIPRA sob o código RN0221000, alterada pela Retificação s/n, publicada DOU Nº 181, de 20 de setembro de 2001, Seção 1, Página 119, onde se lê: "608,2648ha (seiscentos e oito hectares, vinte e seis ares e quarenta e oito centiares)", leia-se: ": 616,1244ha (seiscentos e dezesseis hectares, doze ares e quarenta e quatro centiares)". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA RESOLUÇÃO Nº 1.247, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria INCRA N° 700, de 19 de dezembro de 2017, publicada no DOU, de 20/12/2017, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 118 do Regimento Interno do INCRA, PORTARIA/ INCRA n° 531/2020, publicada no DOU em 24 de março de 2020, Resolução nº 436 de 29 de junho de 2020, publicada no DOU em 01/07/2020. CONSIDERANDO que o Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao Art. 16º do Regimento Interno do Conselho Diretor, na forma do Art. 9º da Estrutura Regimental e do Art. 13º do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Resolução do CD nº 01, de 20 de março de 2013, realizou a sua 5ª Reunião no dia 25 de abril de 2022; CONSIDERANDO a análise e decisão do CDR, pelo INDEFERIMENTO de regularização por não comprovarem ocupação anterior a data de 22/12/2015 dos processos administrativos SEI nº 54000.022863/2019-85; 54000.113705/2019-33; 54000.127982/2021-48; 54210.001286/2017-51; 54000.134018/2021-76; 54000.022971/2019-58; 54000.114015/2019-00; 21510.000417/1996-17; 54000.184524/2018-19; 54000.096262/2021-23. CONSIDERANDO que 02 (dois) ocupantes solicitaram reconsideração do indeferimento dado pelo Comitê constituído para tal finalidade, entretanto, não apresentaram novos fatos que justificassem tal pedido de reconsideração da decisão, sendo indeferidos pelo CDR, processos administrativos nº 54000.023952/2021-63 e 54000.022953/2019-76; CONSIDERANDO que 01 (um) ocupante apresentou documentação comprobatória de ocupação anterior a data de 22/12/2015, processo administrativo nº 54210.001286/2017-51, sendo este deferido o pedido de regularização da ocupante, com a consequente revisão/retificação do ato administrativo pelo Comitê, acolhido pelo CDR; CONSIDERANDO o povoamento de Pinus sp, que ocupam 47,5300 ha (quarenta e sete hectares e cinquenta e três ares), originalmente plantados em área desapropriada por esta Autarquia e que deu origem ao Projeto de Assentamento Olívio Albani, município de Campo Erê/SC, processo administrativo nº 54000.060328/2022-28, onde o CDR autorizou a sua doação pelo Superintendente Regional à Associação do Assentamento Olívio Albani, resolve: Art. 1º - APROVAR a Ata de Reunião SR(SC)G (13621529) da Reunião do CDR do dia dez de agosto de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. NILTON TADEU GARCIAFechar