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Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio Multipropósito "ARM LIBERTADOR", pertencente à Marinha do México, ao porto de Fortaleza-CE, no período de 24 a 26 de agosto de 2022, e ao porto do Rio de Janeir o - R J, no período de 3 a 23 de setembro de 2022. 2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita. Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO MB Nº 20, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 Processo nº: 61074.008689/2022-65 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada do Chile no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita da Fragata "ALMIRANTE WILLIAMS", pertencente à Armada do Chile, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 5 a 10 de setembro de 2022. 2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita. Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO Nº 21, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 Processo nº: 61074.008720/2022-68 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da Namíbia no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do navio "NS ELEPHANT", pertencente à Marinha da Namíbia, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 25 de agosto a 25 de setembro de 2022. 2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita. Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO MB Nº 22, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 Processo nº: 61074.008766/2022-87 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da Argentina no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "A.R.A. PIEDRABUENA", pertencente à Armada Argentina, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 3 a 10 de setembro de 2022. 2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita. Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO MB Nº 23, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Processo nº: 61074.008799/2022-27 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada do Reino Unido no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "HMS FORTH", pertencente à Marinha do Reino Unido, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 1º a 27 de setembro de 2022. 2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita. Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO Nº 24, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Processo nº: 61074.008746/2022-14 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada do Peru no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "BAP CLAVERO", pertencente à Marinha de Guerra do Peru (MGP), ao porto de Manaus-AM, no período de 4 a 8 de setembro de 2022. 2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita. Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO Nº 25, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Processo nº: 61074.008708/2022-53 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada de Camarões no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita dos navios "CNS LE NTEM" e "CNS LA SANAGA", pertencentes à Marinha Nacional de Camarões (MNC), ao porto de Natal-RN, no período de 26 a 28 de agosto de 2022, ao porto do Rio de janeiro-RJ, de 2 a 21 de setembro de 2022 e ao porto de Natal-RN, de 26 a 28 de setembro de 2022. 2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita. Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada Ministério do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.613, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.578, de 30 de setembro de 2022, constante no processo administrativo nº 59502.001593/2018-51, que autorizou a transferência de recursos ao Estado do Piauí, para ações de Defesa Civil até 25/03/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 2.617, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Catende-PE, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Catende- PE, no valor de R$ 315.627,26 (trezentos e quinze mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.011003/2022-20. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 2.618, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Monte Santo Estiagem - 1.4.1.1.0 479 30/06/2022 59051.017138/2022-17 . BA Mortugaba Estiagem - 1.4.1.1.0 27 21/07/2022 59051.017220/2022-33 . BA Sítio do Mato Estiagem - 1.4.1.1.0 344 11/07/2022 59051.017176/2022-61 . CE Arneiroz Estiagem - 1.4.1.1.0 12 08/08/2022 59051.017146/2022-55 . MG Senador Modestino Gonçalves Seca - 1.4.1.2.0 031 30/06/2022 59051.017217/2022-10 . PI Patos do Piauí Seca - 1.4.1.2.0 021 27/07/2022 59051.017196/2022-32 . SC São José do Cerrito Granizo - 1.3.2.1.3 040 24/06/2022 59051.017150/2022-13 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVESFechar