DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO MB Nº 19, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 61074.008575/2022-15
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada do México no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio
Multipropósito "ARM LIBERTADOR", pertencente à Marinha do México, ao porto de
Fortaleza-CE, no período de 24 a 26 de agosto de 2022, e ao porto do Rio de Janeir o - R J,
no período de 3 a 23 de setembro de 2022.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
DESPACHO MB Nº 20, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 61074.008689/2022-65
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada do Chile no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita da Fragata
"ALMIRANTE WILLIAMS", pertencente à Armada do Chile, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no
período de 5 a 10 de setembro de 2022.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
DESPACHO Nº 21, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 61074.008720/2022-68
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da Namíbia no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do navio "NS
ELEPHANT", pertencente à Marinha da Namíbia, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período
de 25 de agosto a 25 de setembro de 2022.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
DESPACHO MB Nº 22, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 61074.008766/2022-87
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da Argentina no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "A.R.A.
PIEDRABUENA", pertencente à Armada Argentina, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no
período de 3 a 10 de setembro de 2022.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
DESPACHO MB Nº 23, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 61074.008799/2022-27
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada do Reino Unido no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "HMS
FORTH", pertencente à Marinha do Reino Unido, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período
de 1º a 27 de setembro de 2022.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
DESPACHO Nº 24, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 61074.008746/2022-14
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras
Embaixada do Peru no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da
Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º
de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita
do Navio "BAP CLAVERO", pertencente à Marinha de Guerra do Peru (MGP), ao porto
de Manaus-AM, no período de 4 a 8 de setembro de 2022.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e
convívio
social,
esses
estarão
sujeitos às
normas
sanitárias
locais
vigentes em
conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
DESPACHO Nº 25, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 61074.008708/2022-53
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada de Camarões no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita dos navios "CNS LE
NTEM" e "CNS LA SANAGA", pertencentes à Marinha Nacional de Camarões (MNC), ao porto
de Natal-RN, no período de 26 a 28 de agosto de 2022, ao porto do Rio de janeiro-RJ, de 2
a 21 de setembro de 2022 e ao porto de Natal-RN, de 26 a 28 de setembro de 2022.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.613, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
5° da Portaria n. 2.578, de 30 de setembro de 2022, constante no processo administrativo
nº 59502.001593/2018-51, que autorizou a transferência de recursos ao Estado do Piauí,
para ações de Defesa Civil até 25/03/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.617, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Catende-PE, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Catende-
PE, no valor de R$ 315.627,26 (trezentos e quinze mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte
e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.011003/2022-20.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.618, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Monte Santo
Estiagem - 1.4.1.1.0
479
30/06/2022
59051.017138/2022-17
. BA
Mortugaba
Estiagem - 1.4.1.1.0
27
21/07/2022
59051.017220/2022-33
. BA
Sítio do Mato
Estiagem - 1.4.1.1.0
344
11/07/2022
59051.017176/2022-61
. CE
Arneiroz
Estiagem - 1.4.1.1.0
12
08/08/2022
59051.017146/2022-55
. MG
Senador Modestino Gonçalves
Seca - 1.4.1.2.0
031
30/06/2022
59051.017217/2022-10
.
PI
Patos do Piauí
Seca - 1.4.1.2.0
021
27/07/2022
59051.017196/2022-32
. SC
São José do Cerrito
Granizo - 1.3.2.1.3
040
24/06/2022
59051.017150/2022-13
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

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