Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022082300025 25 Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 inserção dos tubos de cobre ou alumínio (bengalas) nas furações conformadas nas aletas, juntamente com as chapas de fechamento (iii) expansão dos tubos de cobre a fim de garantir a adequada interferência de montagem e maximizar a troca de calor, (iv) soldagem das curvas e tubulações utilizadas para fechamento do trocador e definição do fluxo do refrigerante que passa dentro deste e (v) teste de estanqueidade. 69. Segundo a Alutech, a IBM, a Atomex, a CFF e a Neuman Xinhui, os laminados de alumínio seriam insumos semimanufaturados, que integrariam uma cadeia produtiva diretamente interligada com diversos mercados, entre os quais refrigeração, utensílios domésticos, embalagens, cosméticos, transporte, etc. 70. Essas empresas acrescentaram que os segmentos que utilizariam laminados de alumínio seriam: Distribuição e Varejo; Embalagens; Automotivo e Transportes; Construção Civil; Bens de Consumo; e Máquinas e Equipamentos. 71. Acerca de práticas comerciais, a SEB informou que [CONFIDENCIAL]. 72. Dessa maneira, para fins de avaliação preliminar de interesse público, verifica-se que os laminados de alumínio integram a cadeia produtiva de diversos produtos, em segmentos como embalagens, eletroeletrônicos, construção, entre outros. Na cadeia a montante se encontram empresas de extração ou reciclagem de alumínio primário, verticalizadas ou não em relação aos produtores de laminados de alumínio. A cadeia a jusante dos laminados de alumínio é formada por um número elevado de empresas, representantes dos diversos segmentos elencados que o utilizam como insumo. 2.1.3 Substitutibilidade do produto sob análise 73. Nesta seção, averíguam-se informações acerca da existência de produtos substitutos ao produto sob análise tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da demanda. 74. Sobre a substitutibilidade do produto sob a ótica da oferta, a Valeo informou que a decisão por alterar a estratégia para utilização de fonte local compreenderia em um alto impacto para a cadeia, no que diz respeito a validação de produtos com as montadoras e seus fornecedores em todos os níveis, acarretando alto investimento, grande impacto nos cronogramas de desenvolvimentos e riscos de qualidade dos processos, podendo chegar o impacto no consumidor final. A empresa não se manifestou sobre a substitutibilidade pela ótica da demanda. 75. A Denso informou, acerca da substitutibilidade do produto sob a ótica da oferta, que não teria conhecimento sobre o surgimento de novos fabricantes de laminados de alumínio no mercado nacional. Argumentou que ocorreria aumento da concentração na oferta brasileira pela compra da Arconic pela CBA. Acrescentou ainda que um eventual novo player neste mercado, além de lidar com os custos da laminação do alumínio, teria ainda que encontrar fornecedores de matéria-prima, ou mesmo entrar na extração dos insumos para a produção do metal. Dessa forma, pelo altíssimo custo de capital, seria quase impossível que aparecesse no Brasil um novo produtor dos produtos sob investigação em um futuro próximo. 76. Em sua resposta ao questionário de interesse público, a Denso informou que o produto investigado, nas especificações relatadas (3003-O e 3022-O, ambos sem clad), seria essencial e insubstituível na composição dos trocadores de calor e dos condensadores do tipo side plate. Nesse sentido, a empresa relatou que a mudança de fornecedores seria um processo custoso e longo, [CONFIDENCIAL]. 77. Além disso, a Denso ressaltou que procurou, sem sucesso, alternativas nacionais dentro das limitações de oferta da indústria doméstica. A título de exemplo, foi citada tentativa de adoção de [CONFIDENCIAL], a qual não teria sido bem-sucedida em função da reprovação do material após realização de testes. 78. Por fim, a Denso argumentou que mesmo o suprimento chinês não seria simples, já que os laminados com as especificações desejadas pela Denso na especificação 3003-O seriam fornecidos [CONFIDENCIAL]. 79. A Texbros, em seu questionário de interesse público, argumentou que a oferta nacional de laminados de alumínio seria concentrada em basicamente duas empresas, a Novelis e a CBA. Pelo lado da demanda, informou que o alumínio não poderia ser substituído. 80. A Eletros, em seu questionário de interesse público, argumentou que embora a Abal apresente uma capacidade instalada relevante em números absolutos, isso não se traduziria, necessariamente, em dados verdadeiros de produção de todos os insumos específicos para todos os clientes do mercado brasileiro, na quantidade e qualidade necessárias. Os associados da Eletros precisariam de folhas de laminados de alumínio com especificidades não atendidas em sua totalidade pelas produtoras CBA, Novelis, Tramontina, Alcast e Laminação de Metais Paulista. 81. A Eletros declarou não ter conhecimento do surgimento de novos fabricantes de laminados de alumínio no mercado nacional. Para mais, uma substituição pelo lado da oferta não seria simples, visto que alguns associados da Eletros possuiriam um rígido e demorado processo de homologação que tenderia a durar anos. 82. Sobre a ótica da demanda, para os associados da Eletros, o produto em questão, no formato de folhas, seria essencial e insubstituível, em virtude de ser um elemento central na composição dos trocadores de calor. A parte argumentou que o volume importado da folha anticorrosiva utilizada na composição de trocadores de calor seria diminuto frente ao mercado nacional dentro do escopo em análise, fato que impossibilitaria qualquer dano à indústria doméstica. Essas pequenas quantidades importadas, entretanto, seriam de importância máxima para o prosseguimento da produção de trocadores de calor no Brasil e dos negócios de empresas produtoras de ar-condicionado. A aplicação de medida de defesa comercial poderia inviabilizar a continuidade das operações de produção de trocadores de calor no Brasil, de modo que alguns dos associados da Eletros poderiam passar a importar o produto já pronto, reduzindo a produção brasileira e, consequentemente, a geração de empregos e adição ao produto da região Amazônica. Em síntese, uma medida de defesa comercial beneficiaria uma linha de produção desse tipo de laminado bastante incipiente (ou ainda não existente) de uma empresa brasileira, em detrimento do incentivo de desenvolvimento da região Amazônica do Brasil. 83. A Alutech, a IBM, a Atomex e a CFF argumentaram que os produtos que utilizam laminados de alumínio como insumo são absolutamente essenciais para a sociedade brasileira, abrangendo o setor de embalagens, farmacêutico, alimentício, transporte, energia, bens de consumo, etc. Foi citado, ainda, o Decreto nº 10.329/2020 que estabelece a produção de alumínio como atividade essencial durante a Pandemia de Covid-19. Em relação à ótica da oferta, não haveria outras empresas no país que possuam os ativos (refusão /caster + laminadores) para produzir esses produtos. 84. Ademais, a IBM, em seu questionário de interesse público, afirmou que apenas as 3 (três) empresas que compõem a indústria doméstica possuiriam os ativos produtivos para fabricação dos laminados de alumínio de maior representatividade. Os outros produtores domésticos possuiriam laminadores mais simples, para aplicações brutas como panela, placa veicular e formas para panificação. Segundo estimativa que apresentou, para que surja um novo produtor no mercado com capacidade reduzida (de 30 mil toneladas) seriam necessários investimentos na ordem de US$ 20 milhões. 85. No que se refere à ótica da demanda, a IBM afirmou que "desconhece a possibilidade de utilização de produtos substitutos ao alumínio para as aplicações necessárias, considerando a manutenção dos mesmos níveis de qualidade e eficiência". Com relação ao aço especificamente, defendeu que o alumínio possuiria vantagens como condutividade térmica e elétrica superior, densidade inferior (1/3 da do aço), maior alongamento e maleabilidade, além de resistência contra a corrosão. 86. A SEB, por sua vez, informou que, do ponto de vista da demanda, [CONFIDENCIAL]. Sob a ótica da oferta, [CONFIDENCIAL]. 87. Sobre a substitutibilidade do produto sob a ótica da demanda, a Abal, em seu questionário de interesse público, informou que os laminados de alumínio poderiam ser substituídos por embalagens de papelão, isopor, plástico, aço, entre outras, quando se trata no seu uso final de embalagens. Já no uso de transportes, no caso de carrocerias e pisos de ônibus, poderiam ser substituídos por aço, madeira e fibra de carbono. Por sua vez, no que diz respeito a bens de consumo, os laminados de alumínio poderiam ser substituídos por inox, ferro, cobre, cerâmica, silicone etc. Dessa forma, segundo a associação, a substituição dos produtos em questão seria plenamente possível nos segmentos que os consomem. 88. Assim, para fins de avaliação preliminar de interesse público, há indícios de que a substitutibilidade dos laminados de alumínio sob a ótica da oferta se apresenta como improvável no curto prazo. No que diz respeito à ótica da demanda, os elementos apresentados indicam que o produto sob análise é insubstituível em diversos processos, nos quais funciona como insumo central, como na produção de trocadores de calor. 89. Apesar das possibilidades de substituição indicadas pela Abal, não se espera, à primeira vista, que as trocas de laminados de alumínio por outros produtos sejam eficientes, razoáveis e até possíveis considerando todas as variedades inseridas em um escopo de produto amplo. Diante disso, espera-se que as partes apresentem, ao longo da avaliação final de interesse público, mais elementos que caracterizem a substitutibilidade do produto sob análise. 2.1.4 Concentração de mercado do produto sob análise 90. Nesta seção, busca-se analisar a estrutura de mercado, de forma a avaliar em que medida a aplicação da medida de defesa comercial pode influenciar a concorrência, a rivalidade e eventual poder de mercado da indústria doméstica. 91. De acordo com as informações fornecidas pela ABAL no âmbito da investigação de subsídios, o produto similar doméstico contaria com seis produtores nacionais. Os dados das empresas Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) e Novelis do Brasil Ltda. (Novelis) compõem a indústria doméstica para fins de análise dos indicadores de dano na investigação de defesa comercial de referência. Já as empresas CBA Itapissuma Ltda. (antiga Arconic), Tramontina Farroupilha Cutelaria S.A . (Tramontina), Laminação de Metais Paulista Ltda. (Laminação Paulista) e Alcast Do Brasil Ltda. (Alcast) seriam responsáveis pelo restante da produção nacional de laminados de alumínio. 92. Ressalte-se que, conforme a Circular Secex nº 43/2021, definiu-se como indústria doméstica, para fins de início da investigação, as linhas de produção de laminados de alumínio das empresas CBA Itapissuma Ltda. (antiga Arconic), CBA e Novelis. No entanto, tendo em vista a ocorrência, no âmbito da verificação in loco, de venda não reportada do produto similar no mercado interno, e à luz de prática consagrada da SDCOM no sentido de considerar que vendas não reportadas resultam na ausência de confiabilidade dos dados constantes da petição e das informações complementares, a CBA Itapissuma Ltda. foi desconsiderada como produtor doméstico integrante da indústria doméstica. 93. As vendas totais dos outros produtores nacionais de laminados de alumínio, que não a indústria doméstica e a CBA Itapissuma Ltda., foram estimadas a partir dos Anuários publicados pela ABAL, que obtém os dados de vendas em consultas diretas a seus associados. As empresas Tramontina, Laminação Paulista e Alcast foram consultadas a respeito de seus volumes de vendas e produção específicos no âmbito da investigação de subsídios, mas apenas a Alcast forneceu os dados em resposta. 94. Adentrando à análise, registre-se, inicialmente, que a existência de estruturas concentradas pode conduzir ao poder excessivo de mercado das empresas, expresso na capacidade de cobrar preços em excesso aos custos, proporcionando maiores lucros às expensas do consumidor e, consequentemente, a diminuição do bem- estar da economia. 95. Nesse contexto, o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) pode ser utilizado para o cálculo do grau de concentração dos mercados. Esse índice é obtido pelo somatório do quadrado do market share de todas as empresas de um dado mercado. O HHI pode chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, há uma única empresa com 100% do mercado. 96. De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal, emitido pelo CADE, os mercados são classificados da seguinte forma: a) Não concentrados: HHI abaixo de 1500 pontos; b) Moderadamente concentrados: HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; e c) Altamente concentrados: HHI acima de 2.500. 97. No caso em análise, o índice HHI foi calculado de forma ampla, englobando a participação dos produtores domésticos e de cada produtor/exportador estrangeiro nas vendas no mercado brasileiro de laminados de alumínio, de P1 a P5, de acordo com os dados fornecidos na investigação de dumping e nas estatísticas de importações da SERFB. 98. O volume agregado de vendas das empresas Alcast, Tramontina e Laminação Paulista (denominadas Empresas 1, 2 e 3 na tabela abaixo), que não compõem a indústria doméstica para os fins da investigação, foi alocado em obediência à Lei de Zipf, lei de potências sobre a distribuição de valores de acordo com o número de ordem numa lista. Dessa maneira, as vendas foram distribuídas considerando que uma delas representava uma empresa maior e que as outras duas registravam 1/2 (metade) e 1/3 (um terço) das vendas da primeira. 99. Os dados de participação e índices de concentração por período estão descritos na tabela a seguir. Ressalta-se que a tabela visa tão somente resumir as participações de mercado dos principais agentes do mercado e apresentar o resultado do índice de concentração de mercado. O cálculo do HHI foi realizado em tabela distinta, na qual constam os produtores nacionais e também todos os produtores/exportadores que comercializaram o produto em análise para o mercado brasileiro de P1 a P5. Participação (%) no mercado brasileiro e índice HHI [CONFIDENCIAL] Empresas P1 P2 P3 P4 P5 C BA [20-30%[ [20-30%[ [20-30%[ [10-20%[ [30-40%[ Arconic [10-20%[ [10-20%[ [10-20%[ [10-20%[ [0-1%[ Novelis [10-20%[ [20-30%[ [10-20%[ [5-10%[ [10-20%[ Empresa 1 [10-20%[ [10-20%[ [10-20%[ [10-20%[ [10-20%[ Empresa 2 [5-10%[ [5-10%[ [5-10%[ [5-10%[ [5-10%[ Empresa 3 [1-5%[ [1-5%[ [1-5%[ [1-5%[ [1-5%[ [ CO N F ] [0-1%[ [0-1%[ [1-5%[ [1-5%[ [1-5%[ [ CO N F ] [0-1%[ [1-5%[ [1-5%[ [1-5%[ [0-1%[ [ CO N F ] [0-1%[ [0-1%[ [1-5%[ [1-5%[ [1-5%[ [ CO N F ] [0-1%[ [0-1%[ [1-5%[ [1-5%[ [0-1%[ [ CO N F ] [0-1%[ [0-1%[ [1-5%[ [1-5%[ [0-1%[ [ CO N F ] [0-1%[ [0-1%[ [0-1%[ [1-5%[ [0-1%[ [ CO N F ] [0-1%[ [0-1%[ [0-1%[ [0-1%[ [0-1%[ Demais [5-10%[ [5-10%[ [20-30%[ [20-30%[ [20-30%[ Mercado brasileiro 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 HHI 1.732 1.623 1.044 859 1.794 100. De P1 a P5, o índice de concentração do mercado cresceu 3%, saindo de 1.732 para 1.794 pontos de HHI. Dessa forma, o HHI do mercado brasileiro de alumínio saiu de níveis de concentração moderada entre P1 e P2, transitou pelo nível não concentrado entre P3 e P4 e retornou à concentração moderada em P5. Ao longo de período analisado, foram observadas quedas sucessivas de P1 a P4, momento em que a concentração atingiu seu nível mais baixo, com 859 pontos. Entre P4 e P5, no entanto, a pontuação do índice cresceu mais de 100%, com a aquisição da Arconic pela CBA no final de 2019. 101. A queda nos níveis de concentração de mercado até P4 foi decorrente do aumento da participação de mercado dos outros produtores domésticos e das importações, em detrimento da participação dos 3 (três) produtores que compõem a indústria doméstica. De P1 a P4, a indústria doméstica teve sua participação total reduzida em [CONFIDENCIAL] p.p. De outro lado, Alcast, Tramontina e Laminação Paulista ganharam [CONFIDENCIAL]p.p. de participação nesse mesmo intervalo. Já os exportadores como um todo aumentaram sua participação em [CONFIDENCIAL]p.p. nesse intervalo. 102. Passando às manifestações das partes, a Valeo não trouxe elementos sobre esse quesito. 103. A Denso argumentou que, sob sua perspectiva, o mercado seria extremamente concentrado, tendo em vista que [CONFIDENCIAL].Fechar