DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
inserção dos tubos de cobre ou alumínio (bengalas) nas furações conformadas nas
aletas, juntamente com as chapas de fechamento (iii) expansão dos tubos de cobre a
fim de garantir a adequada interferência de montagem e maximizar a troca de calor,
(iv) soldagem das curvas e tubulações utilizadas para fechamento do trocador e
definição do
fluxo do
refrigerante que
passa dentro
deste e
(v) teste
de
estanqueidade.
69. Segundo a Alutech, a IBM, a Atomex, a CFF e a Neuman Xinhui, os
laminados de alumínio seriam insumos semimanufaturados, que integrariam uma
cadeia produtiva diretamente interligada com diversos mercados, entre os quais
refrigeração, utensílios domésticos, embalagens, cosméticos, transporte, etc.
70. Essas
empresas acrescentaram que
os segmentos
que utilizariam
laminados de alumínio seriam: Distribuição e Varejo; Embalagens; Automotivo e
Transportes; Construção Civil; Bens de Consumo; e Máquinas e Equipamentos.
71. Acerca de práticas comerciais, a SEB informou que [CONFIDENCIAL].
72. Dessa maneira, para fins de avaliação preliminar de interesse público,
verifica-se que os laminados de alumínio integram a cadeia produtiva de diversos
produtos, em segmentos como embalagens, eletroeletrônicos, construção, entre outros.
Na cadeia a montante se encontram empresas de extração ou reciclagem de alumínio
primário, verticalizadas ou não em relação aos produtores de laminados de alumínio.
A cadeia a jusante dos laminados de alumínio é formada por um número elevado de
empresas, representantes dos diversos segmentos elencados que o utilizam como
insumo.
2.1.3 Substitutibilidade do produto sob análise
73. Nesta seção, averíguam-se informações acerca da existência de produtos
substitutos ao produto sob análise tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da
demanda.
74. Sobre a substitutibilidade do produto sob a ótica da oferta, a Valeo
informou que a decisão por alterar a estratégia para utilização de fonte local
compreenderia em um alto impacto para a cadeia, no que diz respeito a validação de
produtos com as montadoras e seus fornecedores em todos os níveis, acarretando alto
investimento, grande impacto nos cronogramas de desenvolvimentos e riscos de
qualidade dos processos, podendo chegar o impacto no consumidor final. A empresa
não se manifestou sobre a substitutibilidade pela ótica da demanda.
75. A Denso informou, acerca da substitutibilidade do produto sob a ótica
da oferta, que não teria conhecimento sobre o surgimento de novos fabricantes de
laminados de alumínio no mercado nacional. Argumentou que ocorreria aumento da
concentração na oferta brasileira pela compra da Arconic pela CBA. Acrescentou ainda
que um eventual novo player neste mercado, além de lidar com os custos da
laminação do alumínio, teria ainda que encontrar fornecedores de matéria-prima, ou
mesmo entrar na extração dos insumos para a produção do metal. Dessa forma, pelo
altíssimo custo de capital, seria quase impossível que aparecesse no Brasil um novo
produtor dos produtos sob investigação em um futuro próximo.
76. Em sua resposta ao questionário de interesse público, a Denso informou
que o produto investigado, nas especificações relatadas (3003-O e 3022-O, ambos sem
clad), seria essencial e insubstituível na composição dos trocadores de calor e dos
condensadores do tipo side plate. Nesse sentido, a empresa relatou que a mudança de
fornecedores seria um processo custoso e longo, [CONFIDENCIAL].
77. Além disso, a Denso ressaltou que procurou, sem sucesso, alternativas
nacionais dentro das limitações de oferta da indústria doméstica. A título de exemplo,
foi citada tentativa de adoção de [CONFIDENCIAL], a qual não teria sido bem-sucedida
em função da reprovação do material após realização de testes.
78. Por fim, a Denso argumentou que mesmo o suprimento chinês não seria
simples,
já
que
os
laminados
com as
especificações
desejadas
pela
Denso
na
especificação 3003-O seriam fornecidos [CONFIDENCIAL].
79. A Texbros, em seu questionário de interesse público, argumentou que
a oferta nacional de laminados de alumínio seria concentrada em basicamente duas
empresas, a Novelis e a CBA. Pelo lado da demanda, informou que o alumínio não
poderia ser substituído.
80. A Eletros, em seu questionário de interesse público, argumentou que
embora a Abal apresente uma capacidade instalada relevante em números absolutos,
isso não se traduziria, necessariamente, em dados verdadeiros de produção de todos
os insumos específicos para todos os clientes do mercado brasileiro, na quantidade e
qualidade necessárias. Os associados da Eletros precisariam de folhas de laminados de
alumínio com especificidades não atendidas em sua totalidade pelas produtoras CBA,
Novelis, Tramontina, Alcast e Laminação de Metais Paulista.
81. A Eletros declarou não ter conhecimento do surgimento de novos
fabricantes
de laminados
de alumínio
no
mercado nacional.
Para mais,
uma
substituição pelo lado da oferta não seria simples, visto que alguns associados da
Eletros possuiriam um rígido e demorado processo de homologação que tenderia a
durar anos.
82. Sobre a ótica da demanda, para os associados da Eletros, o produto em
questão, no formato de folhas, seria essencial e insubstituível, em virtude de ser um
elemento central na composição dos trocadores de calor. A parte argumentou que o
volume importado da folha anticorrosiva utilizada na composição de trocadores de
calor seria diminuto frente ao mercado nacional dentro do escopo em análise, fato que
impossibilitaria qualquer dano à indústria doméstica. Essas pequenas quantidades
importadas, entretanto, seriam de importância máxima para o prosseguimento da
produção de trocadores de calor no Brasil e dos negócios de empresas produtoras de
ar-condicionado. A aplicação de medida de defesa comercial poderia inviabilizar a
continuidade das operações de produção de trocadores de calor no Brasil, de modo
que alguns dos associados da Eletros poderiam passar a importar o produto já pronto,
reduzindo a produção brasileira e, consequentemente, a geração de empregos e adição
ao produto da região Amazônica. Em síntese, uma medida de defesa comercial
beneficiaria uma linha de produção desse tipo de laminado bastante incipiente (ou
ainda não existente) de uma empresa brasileira, em detrimento do incentivo de
desenvolvimento da região Amazônica do Brasil.
83. A Alutech, a IBM, a Atomex e a CFF argumentaram que os produtos que
utilizam laminados de alumínio como insumo são absolutamente essenciais para a
sociedade brasileira, abrangendo o setor de embalagens, farmacêutico, alimentício,
transporte, energia, bens de consumo, etc. Foi citado, ainda, o Decreto nº 10.329/2020
que estabelece a produção de alumínio como atividade essencial durante a Pandemia
de Covid-19. Em relação à ótica da oferta, não haveria outras empresas no país que
possuam os ativos (refusão /caster + laminadores) para produzir esses produtos.
84. Ademais, a IBM, em seu questionário de interesse público, afirmou que
apenas as 3 (três) empresas que compõem a indústria doméstica possuiriam os ativos
produtivos para fabricação dos laminados de alumínio de maior representatividade. Os
outros produtores domésticos possuiriam laminadores mais simples, para aplicações
brutas como panela, placa veicular e formas para panificação. Segundo estimativa que
apresentou, para que surja um novo produtor no mercado com capacidade reduzida
(de 30
mil toneladas) seriam necessários
investimentos na ordem de
US$ 20
milhões.
85. No que se refere à ótica da demanda, a IBM afirmou que "desconhece
a possibilidade de utilização de produtos substitutos ao alumínio para as aplicações
necessárias, considerando a manutenção dos mesmos níveis de qualidade e eficiência".
Com relação ao aço especificamente, defendeu que o alumínio possuiria vantagens
como condutividade térmica e elétrica superior, densidade inferior (1/3 da do aço),
maior alongamento e maleabilidade, além de resistência contra a corrosão.
86. A SEB, por sua vez, informou que, do ponto de vista da demanda,
[CONFIDENCIAL]. Sob a ótica da oferta, [CONFIDENCIAL].
87. Sobre a substitutibilidade do produto sob a ótica da demanda, a Abal,
em seu questionário de interesse público, informou que os laminados de alumínio
poderiam ser substituídos por embalagens de papelão, isopor, plástico, aço, entre
outras, quando se trata no seu uso final de embalagens. Já no uso de transportes, no
caso de carrocerias e pisos de ônibus, poderiam ser substituídos por aço, madeira e
fibra de carbono. Por sua vez, no que diz respeito a bens de consumo, os laminados
de alumínio poderiam ser substituídos por inox, ferro, cobre, cerâmica, silicone etc.
Dessa forma, segundo a associação, a substituição dos produtos em questão seria
plenamente possível nos segmentos que os consomem.
88. Assim, para fins de avaliação preliminar de interesse público, há indícios
de que a substitutibilidade dos laminados de alumínio sob a ótica da oferta se
apresenta como improvável no curto prazo. No que diz respeito à ótica da demanda,
os elementos apresentados indicam que o produto sob análise é insubstituível em
diversos processos, nos quais funciona como insumo central, como na produção de
trocadores de calor.
89. Apesar das possibilidades de substituição indicadas pela Abal, não se
espera, à primeira vista, que as trocas de laminados de alumínio por outros produtos
sejam eficientes, razoáveis e até possíveis considerando todas as variedades inseridas
em um escopo de produto amplo. Diante disso, espera-se que as partes apresentem,
ao longo da avaliação final de interesse público, mais elementos que caracterizem a
substitutibilidade do produto sob análise.
2.1.4 Concentração de mercado do produto sob análise
90. Nesta seção, busca-se analisar a estrutura de mercado, de forma a
avaliar em que medida a aplicação da medida de defesa comercial pode influenciar a
concorrência, a rivalidade e eventual poder de mercado da indústria doméstica.
91. De acordo com as informações fornecidas pela ABAL no âmbito da
investigação de subsídios, o produto similar doméstico contaria com seis produtores
nacionais. Os dados das empresas Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) e Novelis do
Brasil Ltda. (Novelis) compõem a indústria doméstica para fins de análise dos
indicadores de dano na investigação de defesa comercial de referência. Já as empresas
CBA 
Itapissuma 
Ltda. 
(antiga 
Arconic),
Tramontina 
Farroupilha 
Cutelaria 
S.A .
(Tramontina), Laminação de Metais Paulista Ltda. (Laminação Paulista) e Alcast Do
Brasil Ltda. (Alcast) seriam responsáveis pelo restante da produção nacional de
laminados de alumínio.
92. Ressalte-se que, conforme a Circular Secex nº 43/2021, definiu-se como
indústria doméstica, para fins de início da investigação, as linhas de produção de
laminados de alumínio das empresas CBA Itapissuma Ltda. (antiga Arconic), CBA e
Novelis. No entanto, tendo em vista a ocorrência, no âmbito da verificação in loco, de
venda não reportada do produto similar no mercado interno, e à luz de prática
consagrada da SDCOM no sentido de considerar que vendas não reportadas resultam
na ausência de confiabilidade dos dados constantes da petição e das informações
complementares, a CBA Itapissuma Ltda. foi desconsiderada como produtor doméstico
integrante da indústria doméstica.
93. As vendas totais dos outros produtores nacionais de laminados de
alumínio, que não a indústria doméstica e a CBA Itapissuma Ltda., foram estimadas a
partir dos Anuários publicados pela ABAL, que obtém os dados de vendas em consultas
diretas a seus associados. As empresas Tramontina, Laminação Paulista e Alcast foram
consultadas a respeito de seus volumes de vendas e produção específicos no âmbito
da investigação de subsídios, mas apenas a Alcast forneceu os dados em resposta.
94. Adentrando à análise, registre-se, inicialmente, que a existência de
estruturas concentradas pode conduzir ao poder excessivo de mercado das empresas,
expresso na capacidade de cobrar preços em excesso aos custos, proporcionando
maiores lucros às expensas do consumidor e, consequentemente, a diminuição do bem-
estar da economia.
95. Nesse contexto, o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) pode ser utilizado
para o cálculo do grau de concentração dos mercados. Esse índice é obtido pelo
somatório do quadrado do market share de todas as empresas de um dado mercado.
O HHI pode chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, há
uma única empresa com 100% do mercado.
96. De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal,
emitido pelo CADE, os mercados são classificados da seguinte forma:
a) Não concentrados: HHI abaixo de 1500 pontos;
b) Moderadamente concentrados: HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; e
c) Altamente concentrados: HHI acima de 2.500.
97. No caso em análise, o índice HHI foi calculado de forma ampla,
englobando a participação dos produtores domésticos e de cada produtor/exportador
estrangeiro nas vendas no mercado brasileiro de laminados de alumínio, de P1 a P5,
de acordo com os dados fornecidos na investigação de dumping e nas estatísticas de
importações da SERFB.
98. O volume agregado de vendas das empresas Alcast, Tramontina e
Laminação Paulista (denominadas Empresas 1, 2 e 3 na tabela abaixo), que não
compõem a indústria doméstica para os fins da investigação, foi alocado em obediência
à Lei de Zipf, lei de potências sobre a distribuição de valores de acordo com o número
de ordem numa lista. Dessa maneira, as vendas foram distribuídas considerando que
uma delas representava uma empresa maior e que as outras duas registravam 1/2
(metade) e 1/3 (um terço) das vendas da primeira.
99. Os dados de participação e índices de concentração por período estão
descritos na tabela a seguir. Ressalta-se que a tabela visa tão somente resumir as
participações de mercado dos principais agentes do mercado e apresentar o resultado
do índice de concentração de mercado. O cálculo do HHI foi realizado em tabela
distinta, 
na
qual 
constam 
os 
produtores
nacionais 
e 
também
todos 
os
produtores/exportadores que comercializaram o produto em análise para o mercado
brasileiro de P1 a P5.
Participação (%) no mercado brasileiro e índice HHI [CONFIDENCIAL]
Empresas
P1
P2
P3
P4
P5
C BA
[20-30%[
[20-30%[
[20-30%[
[10-20%[
[30-40%[
Arconic
[10-20%[
[10-20%[
[10-20%[
[10-20%[
[0-1%[
Novelis
[10-20%[
[20-30%[
[10-20%[
[5-10%[
[10-20%[
Empresa 1
[10-20%[
[10-20%[
[10-20%[
[10-20%[
[10-20%[
Empresa 2
[5-10%[
[5-10%[
[5-10%[
[5-10%[
[5-10%[
Empresa 3
[1-5%[
[1-5%[
[1-5%[
[1-5%[
[1-5%[
[ CO N F ]
[0-1%[
[0-1%[
[1-5%[
[1-5%[
[1-5%[
[ CO N F ]
[0-1%[
[1-5%[
[1-5%[
[1-5%[
[0-1%[
[ CO N F ]
[0-1%[
[0-1%[
[1-5%[
[1-5%[
[1-5%[
[ CO N F ]
[0-1%[
[0-1%[
[1-5%[
[1-5%[
[0-1%[
[ CO N F ]
[0-1%[
[0-1%[
[1-5%[
[1-5%[
[0-1%[
[ CO N F ]
[0-1%[
[0-1%[
[0-1%[
[1-5%[
[0-1%[
[ CO N F ]
[0-1%[
[0-1%[
[0-1%[
[0-1%[
[0-1%[
Demais
[5-10%[
[5-10%[
[20-30%[
[20-30%[
[20-30%[
Mercado brasileiro
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
HHI
1.732
1.623
1.044
859
1.794
100. De P1 a P5, o índice de concentração do mercado cresceu 3%, saindo
de 1.732 para 1.794 pontos de HHI. Dessa forma, o HHI do mercado brasileiro de
alumínio saiu de níveis de concentração moderada entre P1 e P2, transitou pelo nível
não concentrado entre P3 e P4 e retornou à concentração moderada em P5. Ao longo
de período analisado, foram observadas quedas sucessivas de P1 a P4, momento em
que a concentração atingiu seu nível mais baixo, com 859 pontos. Entre P4 e P5, no
entanto, a pontuação do índice cresceu mais de 100%, com a aquisição da Arconic pela
CBA no final de 2019.
101. A queda nos níveis de concentração de mercado até P4 foi decorrente
do aumento da participação de mercado dos outros produtores domésticos e das
importações, em detrimento da participação dos 3 (três) produtores que compõem a
indústria doméstica. De P1 a P4, a indústria doméstica teve sua participação total
reduzida em [CONFIDENCIAL] p.p. De outro lado, Alcast, Tramontina e Laminação
Paulista ganharam [CONFIDENCIAL]p.p. de participação nesse mesmo intervalo. Já os
exportadores como um todo aumentaram sua participação em [CONFIDENCIAL]p.p.
nesse intervalo.
102. Passando às manifestações das partes, a Valeo não trouxe elementos
sobre esse quesito.
103. A Denso argumentou que, sob sua perspectiva, o mercado seria
extremamente concentrado, tendo em vista que [CONFIDENCIAL].

                            

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