Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022082300026 26 Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 104. Ademais, alegou que o mercado seria dominado, basicamente, por CBA/Arconic e Novelis, tendo como concorrentes apenas os produtos chineses. A Denso argumentou, nesse sentido, que essas empresas dominariam segmentos distintos do mercado, de modo que poderiam exercer preços de oligopólio nos seus respectivos setores, em desfavor dos consumidores e do interesse público. 105. A partir de cálculos do HHI realizados pela própria parte, a Eletros pontuou que o mercado brasileiro seria altamente concentrado há muito tempo, de acordo com os parâmetros do Cade. O aumento das importações chinesas e de outras origens, além da relevância das vendas de outras empresas brasileiras, teria auxiliado no aumento da concorrência, mesmo que de forma sutil, haja vista o mercado altamente concentrado. 106. A Eletros argumentou que em 2016, ano de maior concentração de mercado, a peticionária teria obtido seu pior resultado operacional, enquanto em 2018, momento em que a concentração do mercado do importado chinês aumentou, a peticionária teria obtido excelente lucratividade. Para mais, a produção nacional seria altamente oligopolizada, atuando em duopólio, uma vez que outros produtores nacionais não produziriam as mercadorias elencadas no escopo da investigação ou não o fariam para a venda, mas sim para consumo próprio. 107. A Eletros afirmou ainda que a produção de alumínio demandaria uma estrutura complexa, com alto custo de entrada para conformidade das instalações, e que a situação brasileira seria ainda mais sensível, considerando que o modelo do país se orientaria pela verticalização da produção. Uma firma entrante não somente teria de lidar com os custos da laminação do alumínio, mas teria também que encontrar fornecedores de matéria-prima ou até mesmo entrar na extração dos insumos para a produção do metal. Dessa forma, pelo alto custo de capital, a Eletros relatou que seria quase impossível o surgimento de um novo produtor de laminados de alumínio em curto prazo no Brasil. 108. Ademais, afirmou que competição entre CBA/Arconic e Novelis não seria plena e frontal - cada uma dominaria um segmento de mercado, o de chapas a Novelis e o de folhas a CBA/Arconic - de modo que poderiam exercer preços de oligopólio em cada um deles, em desfavor dos consumidores e do interesse público. 109. A Alutech, a IBM, a Atomex e a CFF afirmaram que o mercado de laminados de alumínio seria extremamente concentrado, tanto no mercado industrial quanto na distribuição. De acordo com a parte, a produção de chapas de alumínio seria realizada por três produtores, sendo eles Novelis, CBA e Alcast. Folhas de Alumínio, por sua vez, seriam produzidas unicamente pela Novelis e CBA, sendo que a última concentraria todo o mercado de folhas finas e de chapas/bobina stucco e gofrado. 110. A Texbros declarou em seu questionário de interesse público que a demanda pelos laminados de alumínio seria bastante heterogênea e que haveria diferentes mercados consumidores, o que deveria ser levado em conta na análise em questão. 111. A SEB fez referência ao questionário apresentado pelo Cade no âmbito da investigação de dumping correlata, em que esse conselho destacou o Ato de Concentração entre Arconic e CBA, tendo rememorado que essa operação fora aprovada considerando, dentre outros fatos, a existência de significativa participação do produto importado época (no mercado de folhas de alumínio, entre 30 e 40%, e no mercado de chapas de alumínio, entre 10 e 20% - valendo ressaltar que a análise realizada considerou folhas e chapas de alumínio separadamente), que exerceriam pressão competitiva no mercado e serviriam como alternativa no caso de aumentos significativos de preços. Nesse sentido, a SG/CADE reconheceu expressamente "a importância dos produtos importados para a manutenção da dinâmica concorrencial no mercado de laminados de alumínio", tendo aprovado a operação por entender como improvável o eventual exercício abusivo de poder de mercado pelas empresas na hipótese de a CBA adquirir linhas de produção da Arconic. 112. Em complemento a SEB argumentou que o mercado brasileiro de alumínio seria altamente concentrado para setores específicos. Não haveria um único fornecedor nacional que atendesse, na sua integralidade, a todos os segmentos industriais a jusante na cadeia de laminados de alumínio. Cada produtor atenderia a um segmento de mercado distinto, elemento que deveria ser levado em conta nesta análise de interesse público. 113. Em relação aos atos de concentração de mercado, a Texbros fez menção a 3 (três) atos de concentração no Cade - números 08700.005948/2017-22, 08700.002920/2020-39 e 08700.005104/2019-43 - sendo que o último seria de especial interesse para a presente investigação, por envolver a aquisição das linhas de produção da Arconic pela CBA. 114. A Denso, da mesma forma, destacou o Ato de Concentração nº 08700.005104/2019-43 e enfatizou que a operação envolveu as operações de laminação de alumínio. 115. A Alutech destacou igualmente trechos do Ato de Concentração n° 08700.005104/2019-43 do CADE, o qual indicaria que o volume de importações e a pressão competitiva de fornecedores estrangeiros no segmento de folhas de alumínio seria a saída viável para que improvável o exercício de poder de mercado pós- operação. Dessa forma, a Alutech argumentou que, caso o direito compensatório fosse aplicado, passaria a existir uma dificuldade efetiva ao acesso do produto importado e a sustentação proposta pelo Cade perderia um de seus fundamentos. 116. A IBM, em seu questionário de interesse público, também fez referência ao Ato de Concentração n° 08700.005104/2019-43 apreciado pelo Cade, referente à aquisição da Arconic pela CBA. Conforme trecho exposto a seguir, a parte alegou que, para o órgão de defesa da concorrência, as importações de folhas de alumínio que assegurariam a competição do mercado brasileiro: "93. Conforme já verificado na etapa de definição de mercado, reforçado pelos dados constantes na estrutura elaborada por esta SG (Tabela 06), os níveis de importação são muito significativos, sendo o produto importado responsável por suprir quase 40% (- Acesso Restrito ao Cade) da demanda por folhas de alumínio em território nacional, segundo dados da ABAL de 2018. 94. Ainda que delimitado o mercado geográfico como nacional por questões de conservadorismo, não se pode ignorar a relevância da dinâmica internacional desse mercado e a pressão competitiva exercida pelos fornecedores estrangeiros que, embora não possuam presença em território nacional, atuam no país via exportações para o Brasil" (...) 103. Ante o exposto, conclui-se que o volume de importações e a pressão competitiva exercida pelos fornecedores estrangeiros se mostra suficiente para tornar improvável o exercício de poder de mercado em um cenário de pós-operação". 117. Com a aquisição da Arconic pela CBA, segundo a IBM, apenas uma empresa brasileira produziria folhas finas e chapa/ bobina stucco e gofrado. O número de produtores domésticos de chapas de alumínio ter-se-ia reduzido de 4 para 3 e o de folhas de alumínio de 3 para 2. 118. A esse respeito, a Abal estimou que o índice HHI variou de 2.004 pontos para 1.720 pontos, o que corresponde a um mercado moderadamente concentrado. Acrescentou que tal estimativa seria conservadora, tendo em vista que considerou um grupo de produtores em uma única parcela do cálculo. 119. Ademais informou que a CBA teria assinado com a Arconic Inversiones España S.L o "Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças" de 100% das quotas da empresa Arconic Industria e Comércio de Metais Ltda, antiga denominação da CBA Itapissuma Ltda. A venda teria sido aprovada pelo Cade em dezembro de 2019, sendo que em fevereiro de 2020 a CBA teria passado a realizar a gestão da CBA Itapissuma, como sua quotista controladora. 120. Perante o exposto, ressalta-se que, na avaliação de interesse público, é realizada a análise de mercado, com base na definição de produto na investigação de subsídios, não cabendo a essa avaliação a segmentação e definição de mercado relevante. 121. Assim sendo, para fins de avaliação preliminar de interesse público, verifica-se que o mercado brasileiro saiu de níveis de concentração moderada entre P1 e P2, transitou pelo nível não concentrado entre P3 e P4 e retornou à concentração moderada em P5, tendo sido influenciado pela aquisição da Arconic pela CBA. 2.2 Oferta internacional do produto sob análise 122. A análise da oferta internacional busca verificar a disponibilidade de produtos similares ao produto objeto da investigação. Para tanto, verifica-se a existência de fornecedores do produto igual ou substituto em outras origens não investigadas pela prática de dumping. Nesse sentido, é necessário considerar também os custos de internação e a existência de barreiras à importação dessas origens, como barreiras técnicas. 2.2.1 Origens alternativas do produto sob análise 2.2.1.1. Produção mundial do produto sob análise 123. A esse respeito, a Denso, a Texbros e Eletros apresentaram dados de produção de alumínio primário, de 2015 a 2020, a partir dos dados da plataforma World Aluminum do International Aluminum Institute. Os dados são reproduzidos na tabela a seguir: Regiões 2015 2016 2017 2018 2019 2020 China (Estimado) 31.518 32.641 35.905 36.485 35.795 37.337 África 1.687 1.691 1.679 1.668 1.643 1.605 América do Norte 4.469 4.027 3.950 3.774 3.809 3.976 América do Sul 1.325 1.361 1.378 1.164 1.079 1.006 Ásia (ex China) 3.001 3.442 3.951 4.415 4.395 4.140 Europa Ocidental 3.745 3.779 3.776 3.733 3.449 3.334 Europa Central e Oriental 3.829 3.981 3.999 4.049 4.157 4.153 Oceania 1.978 1.971 1.817 1.917 1.916 1.912 Países do Conselho de Cooperação do Golfo 5.104 5.197 5.149 5.331 5.654 5.833 Resto do mundo (estimado) 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 2.000 Total 58.456 59.890 63.404 64.336 63.697 65.296 124. Em seu questionário de interesse público, a ABAL apresentou dados de capacidade produtiva de laminados de alumínio por país, extraídos do relatório CRU Market Outlook. Os dados de capacidade mundial e dos 10 (dez) maiores produtores de laminados de alumínio estão consolidados na tabela a seguir, considerando o período de 2015 a 2019: Capacidade de produção de laminados de alumínio por país. 2015-2019. Em mil toneladas [CONFIDENCIAL] País 2015 2016 2017 2018 2019 China 100,0 110,3 115,5 123,5 131,0 EUA 100,0 100,6 101,2 102,7 106,2 Alemanha 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 Japão 100,0 97,2 97,6 96,9 97,2 Coreia do Sul 100,0 100,6 102,0 106,3 106,5 Rússia 100,0 105,8 115,5 115,7 115,7 Brasil 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 Turquia 100,0 101,4 102,8 114,1 122,8 Itália 100,0 102,7 104,1 104,1 104,1 Índia 100,0 100,5 101,9 101,9 102,0 Outros 100,0 103,6 107,8 112,7 114,2 Total 100,0 104,8 108,0 112,5 116,4 125. Assim, a China seria [CONFIDENCIAL]. EUA, Alemanha e Brasil seriam respectivamente os países com a segunda, terceira e sétima maior capacidade instalada de produção. 126. A associação também apresentou estimativas de produção mundial, com base no mesmo relatório, cujos dados estão consolidados a seguir: Produção de laminados de alumínio por país/bloco. 2015-2019 (Em mil toneladas) [CONFIDENCIAL] País 2015 2016 2017 2018 2019 China 100,0 108,3 120,8 130,1 134,0 UE27 + EFTA 100,0 102,5 105,3 108,0 108,0 EUA + Canada 100,0 100,8 101,8 106,6 105,2 Ásia (excl. China, Japão, Índia) 100,0 104,6 114,1 116,0 120,0 Japão 100,0 98,9 101,2 96,4 93,2 Brasil 100,0 99,0 103,5 107,7 108,7 Outros 100,0 104,9 110,4 118,3 118,9 Total 100,0 104,5 111,4 117,1 118,5 127. No que se refere à produção mundial de laminados de alumínio, [ CO N F I D E N C I A L ] . 128. Segundo a Alutech, a IBM, a Atomex e a CFF, os maiores produtores mundiais de laminados de alumínio seriam as empresas [CONFIDENCIAL] . Parte desses produtores indicados já vem exportando o produto para o Brasil ao longo do período analisado. 129. A Valeo não se manifestou sobre esse quesito. 2.2.1.2. Exportações mundiais do produto sob análise 130. Como forma de compreender a oferta internacional do produto, buscou-se identificar os maiores exportadores mundiais dos produtos classificados nos códigos 7606.11, 7606.12, 7606.91, 7606.92, 7607.11 e 7607.19 do Sistema Harmonizado (SH), conforme tabela a seguir. Ressalta-se que, por não ser possível a depuração das estatísticas internacionais, dada a ausência de detalhamento dos produtos abarcados nos volumes identificados, os dados de exportação em questão podem incluir produtos classificados no mesmo código tarifário, mas distintos dos laminados de alumínio em questão. Lista dos países exportadores de laminados de alumínio (SH 7606.11, 7606.12, 7606.91, 7606.92, 7607.11 e 7607.19) em 2020 Exportadores Valor exportado (US$) Participação nas exportações mundiais (%) 1 China 8.743.335.625 24,5 2 Alemanha 5.380.232.937 15,1 3 EUA 2.688.724.984 7,5 4 Coreia do Sul 1.903.618.755 5,3 5 França 1.509.816.367 4,2 6 Itália 1.429.858.213 4,0 7 Japão 981.041.362 2,8 8 Grécia 944.097.630 2,6 9 Turquia 857.580.438 2,4 10 Suíça 855.499.469 2,4 Demais origens 10.360.704.798 29,1 Total 35.654.510.578 100,0Fechar