Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022082300028 28 Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Alemanha 100,0 113,1 126,2 121,0 119,0 Áustria 100,0 97,0 102,4 92,6 90,5 Eslovênia 100,0 114,3 120,4 112,3 107,7 Coréia do Sul 100,0 100,6 101,9 89,5 79,3 Estados Unidos 100,0 100,1 99,2 77,7 115,0 Argentina 100,0 152,5 40,5 43,8 44,8 Suíça 100,0 82,8 82,9 85,1 123,5 Outras (*) 100,0 105,6 108,6 91,9 87,7 Total (exceto sob análise) 100,0 95,3 96,7 86,4 91,0 Total Geral 100,0 102,4 96,2 87,9 90,2 150. Na análise do preço médio das importações de laminados de alumínio, verifica-se que o preço do produto chinês apresentou leve redução de 0,8% de P1 a P5. O preço médio das importações de outras origens teve queda maior, reduzindo-se 9,0% de P1 a P5. Em P5, os laminados de alumínio chineses apresentam o terceiro menor preço médio entre as origens analisadas, superando apenas o praticado por Hong Kong e Eslovênia. 151. Deve-se ressaltar, contudo, que o preço médio das importações de laminados de alumínio está associado à venda de uma diversidade de produtos, com características, aplicações e preços distintos. A diferença de preços entre as origens pode estar sendo influenciada por diferenças na composição da cesta dos produtos exportados por cada uma delas. 2.2.1.5. Conclusão sobre origens alternativas 152. Sendo assim, considerando os elementos trazidos aos autos para fins de conclusões preliminares da presente avaliação de interesse público, observa-se o seguinte: a) a China é o país com maior capacidade de produção de laminados de alumínio, com cerca de [CONFIDENCIAL] % de participação no total mundial em 2019, seguida por [CONFIDENCIAL] da capacidade de produção mundial, respectivamente; b) em termos de volume de produção de laminados de alumínio, [CONFIDENCIAL] ; c) a China é o maior exportador mundial do produto classificado nos códigos de referência do SH, com 24,5% das exportações mundiais em 2020, em valor comercializado. Em seguida aparecem Alemanha, EUA e Coreia do Sul, com 15,1%, 7,5% e 5,3% das exportações mundiais; d) as importações originárias da China cresceram 200,3% de P1 a P5, enquanto as importações das outras origens crescerem em ritmo menor, de 60,4% ao longo do período. Consequentemente, a participação da China no volume total importado no mercado brasileiro aumentou de [CONFIDENCIAL] % em P1 para [CONFIDENCIAL] % em P5; e e) o preço médio das importações de laminados de alumínio originárias da China apresentou leve redução de 0,8% de P1 a P5. O produto chinês apresenta o terceiro menor preço médio entre as origens analisadas em P5, superando apenas o praticado por Hong Kong e Eslovênia. 153. Assim, verifica-se que a China é um fornecedor relevante de laminados de alumínio a nível mundial e para o mercado brasileiro. O país responde por mais da metade das importações brasileiras de laminados de alumínio ao longo de todo o período analisado, mesmo que tenha havido uma redução de volume importado entre P4 e P5. 154. Apesar de outros produtores importantes como Alemanha, EUA e Coreia do Sul também comercializarem o produto no mercado brasileiro, os volumes exportados por essas origens atualmente são muito inferiores aos originários da China. As diferenças nos preços médios praticados pelas origens carecem ainda de aprofundamento, haja vista a diversidade de produtos contidos na definição dos laminados de alumínio. 155. Em suma, a despeito da diversidade de fornecedores de laminados de alumínio, ainda restam dúvidas sobre a capacidade de origens alternativas substituírem as importações chinesas em uma eventual aplicação de direito compensatório. A penetração do produto chinês no mercado brasileiro é muito superior à de qualquer outra origem e seus preços são rivalizados apenas por origens pouco relevantes em nível mundial, em termos de capacidade de produção e exportação. 156. Nesse sentido, esperam-se contribuições das partes interessadas para aprofundamento da análise dos ofertantes internacionais alternativos possíveis neste mercado, em volume, preço e variedade disponíveis, dada a amplitude da cesta de produtos importados no escopo do produto. Não obstante, cabe ressaltar que, em caso de aplicação de medida compensatória, mesmo possível origem gravada, a depender do quantum da medida compensatória imposta, pode continuar ser relevante fonte de importações no Brasil. 2.2.2 Barreiras tarifárias e não tarifárias ao produto sob análise 2.2.2.1. Medidas de defesa comercial aplicadas ao produto pelo Brasil e por outros países 157. Conforme informações disponibilizadas na base de dados da OMC, os produtos classificados nos códigos 7606.11, 7606.12, 7606.91, 7606.92, 7607.11 e 7607.19 do SH são objeto de aplicação das medidas de defesa comercial descritas na tabela a seguir, tendo como referência as notificações realizadas à organização até 31 de dezembro de 2021. Medidas de defesa comercial sobre as importações de laminados de alumínio Membro aplicador Parceiro afetado Início da Investigação Data de aplicação Medida de defesa comercial Descrição do produto Argentina China 09/mar/19 09/mar/20 Antidumping Folhas de alumínio Argentina China, Eslováquia 26/jun/19 26/fev/20 Antidumping Folhas de alumínio União Europeia China, Polônia 12/jul/08 06/out/09 Antidumping Folhas de alumínio União Europeia China, EUA 20/dez/11 13/mar/13 Antidumping Folha de alumínio em rolos pequenos União Europeia China, Indonésia 14/ago/20 Antidumping Produtos laminados planos de alumínio Índia China 20/jun/20 Antidumping Folha de alumínio 80 mícrons e inferiores Índia Indonésia 20/jun/20 Antidumping Folha de alumínio 80 mícrons e inferiores Índia Malásia 20/jun/20 Antidumping Folha de alumínio 80 mícrons e inferiores Índia Tailândia 20/jun/20 Antidumping Folha de alumínio 80 mícrons e inferiores Rússia Azerbaijão 07/mai/19 24/out/20 Antidumping Tiras de liga de alumínio Rússia China 07/mai/19 24/out/20 Antidumping Tiras de liga de alumínio Arábia Saudita China 29/abr/20 Antidumping Placas, folhas e tiras de ligas de alumínio, de espessura não superior a 8 mm, mas superior a 0,2 mm, exceto aquelas polidas, revestidas, térmicas tratáveis e de alumínio usadas para latas de bebidas e suas tampas. Taipei chinês China 04/ago/20 Antidumping Folhas de alumínio Turquia Bulgária, China 21/dez/13 26/jul/14 Antidumping Folha de alumínio de espessura não superior a 0,2 mm EUA Armênia 26/out/20 Antidumping Folhas de alumínio EUA Austrália, China 30/mar/17 19/abr/18 Antidumping Folhas de alumínio EUA Bahrein 07/abr/20 Medida compensatória Folha de alumínio de liga comum EUA Bahrein 04/jul/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Brasil 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Brasil 07/abr/20 Medida compensatória Folha de alumínio de liga comum EUA Brasil 26/out/20 Antidumping Folhas de alumínio EUA Canadá, China 04/dez/17 08/fev/19 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA China, Turquia 30/mar/17 19/abr/18 Medida compensatória Folhas de alumínio EUA China 04/dez/17 06/fev/19 Medida compensatória Folha de alumínio de liga comum EUA Croácia 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Egito 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Alemanha 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Grécia 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Índia 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Índia 07/abr/20 Medida compensatória Folha de alumínio de liga comum EUA Indonésia 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Itália 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Coreia do Sul 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Omã 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Omã 26/out/20 Antidumping Folhas de alumínio EUA Omã 28/out/20 Medida compensatória Folhas de alumínio EUA Romênia 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Rússia 26/out/20 Antidumping Folhas de alumínio EUA Sérvia e Montenegro 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Eslovênia 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA África do Sul 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Espanha 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Taipei chinês 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Turquia 07/abr/20 Antidumping Folha de alumínio de liga comum EUA Turquia 07/abr/20 Medida compensatória Folha de alumínio de liga comum EUA Turquia 26/out/20 Antidumping Folhas de alumínio EUA Turquia 28/out/20 Medida compensatória Folhas de alumínio 158. No período de referência, encontravam-se em vigor 18 (dezoito) medidas de defesa comercial relacionadas aos códigos tarifários em questão, sendo 15 (quinze) direitos antidumping e 3 (três) medidas compensatórias. A China, origem investigada, é alvo de 10 (dez) dessas medidas, 8 (oito) direitos antidumping e 2 (duas) medidas compensatórias. 159. A base de dados "i-TIP" informa também da existência de outras investigações de dumping e subsídios em curso por parte das autoridades investigadoras de União Europeia, Índia, Arábia Saudita, Taipé Chinês e Estados Unidos. 160. A Alutech, a IBM, a Atomex e a CFF fizeram menção também à adoção da Seção 232 pelos EUA, implementando sobretaxas nas importações do país de aço e alumínio. A parte afirmou ainda que, com a redução das importações de laminados de alumínio chineses nos EUA, a demanda estadunidense teria se direcionado aos produtores domésticos. Tal fato teria aumentado o valor do prêmio pago pela movimentação do lingote na região do meio-oeste americano (Midwest Premium), influenciando os preços no mercado brasileiro, que tem contratos indexados pelo referido indicador. 161. Com relação a medidas aplicadas a produtos correlatos no Brasil, a Abal, em seu questionário de interesse público, mencionou o direito antidumping em vigor aplicado sobre chapas de alumínio pré-sensibilizadas (chapas off-set), conforme Resolução CAMEX nº 199, de 2021. 162. A Denso, a Texbros e a Eletros mencionaram que as empresas brasileiras estariam sendo investigadas pelos EUA, tanto por dumping como subsídios, em suas exportações de chapas de alumínio. Além disso, uma petição teria sido submetida no país para analisar práticas desleais nas exportações brasileiras de folhas de alumínio. Nesse sentido, a parte destacou que a autoridade estadunidense já teria compreendido que chapas e folhas de alumínio seriam produtos não similares e que precisariam ter investigações separadas para analisar as práticas desleais relativas a cada um desses produtos.Fechar