DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
163. A Valeo não se manifestou sobre esse quesito.
2.2.2.2. Tarifa de importação
164. Os laminados de alumínio objeto da análise são classificados nos códigos 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da NCM. A alíquota do
Imposto de Importação dos 6 (seis) referidos subitens tarifários, tendo em vista a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, é equivalente a 12%.
165. Para comparação da tarifa brasileira com o cenário internacional, faz-se necessário adotar níveis mais agregados dos códigos tarifários, correspondentes à nomenclatura de
6 (seis) dígitos do SH. Nesse sentido, calculou-se a média simples das tarifas de Nação Mais Favorecida praticadas pelo Brasil e pelos outros membros da OMC em relação aos códigos
7606.11, 7606.12, 7606.91, 7606.92, 7607.11 e 7607.19 do SH. A tarifa média praticada pelo Brasil, que abarca também subitens da NCM não correspondentes ao produto em análise,
corresponde a 8,9% e é mais alta que a cobrada por 71,8% que reportaram suas alíquotas à OMC.
166. A tarifa média brasileira é 1,7 p.p. mais alta que a média mundial, que é de 7,2%, e 2,2 p.p. mais alta que a média da tarifa cobrada pelos cinco principais exportadores
globais em 2020, que é de 6,7%.
167. Por fim, a alíquota do imposto de importação do produto sob análise foi temporariamente e excepcionalmente reduzida, até 31 de dezembro de 2022, conforme o art. 7º
da Resolução Gecex nº 272/2021, publicada em 29 de novembro de 2021. A alíquota alterada é apresentada na tabela a seguir:
NCM
Tarifas vigentes
Descrição
TEC (%)
Alíquota (%)
7606.11.90
Outras
12
10,8
7606.12.90
Outras
12
10,8
7606.91.00
--De alumínio não ligado
12
10,8
7606.92.00
--De ligas de alumínio
12
10,8
7607.11.90
Outras
12
10,8
7607.19.90
Outras
12
10,8
168. A Denso, a Texbros e a Eletros argumentaram que a tarifa média brasileira seria muito superior à dos membros da OMC. O Brasil teria uma cobrança superior a 86% dos
membros da organização e ainda superior à alíquota cobrada pelos principais países exportadores.
169. A Alutech, a IBM, a Atomex, a CFF e a Neuman Xinhui apresentaram a situação das tarifas de importação aplicadas pelos membros da OMC, conforme plataforma
http://tariffdata.wto.org/ e argumentaram que o imposto brasileiro de 12% seria alto, aumentando o custo do produto em toda a cadeia.
170. A Abal apresentou a média do II para os principais produtores mundiais (7,29%) e para os principais exportadores mundiais (6,90%).
171. Acerca deste aspecto, a Valeo se limitou a informar a tarifa do imposto de importação.
2.2.2.3. Preferências tarifárias
172. Os subitens referentes aos laminados de alumínio contam com as seguintes preferências tarifárias, concedidas em acordos pelo Brasil/Mercosul:
Preferências Tarifárias
País/Bloco
Base Legal
Preferência
NCM
Mercosul
ACE-18: Mercosul
100%
7606.11.90,
Egito
ALC: Mercosul-Egito
62,5%
7606.92.00
Israel
ALC: Mercosul-Israel
100%
Mercosul
ACE-18: Mercosul
100%
7607.11.90,
Egito
ALC: Mercosul-Egito
50%
7607.19.90
Israel
ALC: Mercosul-Israel
100%
Mercosul
ACE-18: Mercosul
100%
7606.12.90,
Chile
ACE-35: Mercosul-Chile
100%
7606.91.00
Bolívia
ACE-36: Mercosul-Bolívia
100%
Peru
ACE-58: Mercosul-Peru
100%
Colômbia e Equador
ACE-59: Mercosul-Colômbia/Equador
100%
Venezuela
ACE-69: Brasil-Venezuela
100%
Israel
ALC: Mercosul-Israel
100%
Egito
ALC: Mercosul-Egito
50%
7606.12.90,
62,5%
7606.91.00
173. Dentre os países aos quais foram concedidas preferências tarifárias de P1 a P5, nenhum passou a ser origem relevante das importações brasileiras de laminados de alumínio.
Os países que já contavam com preferências tarifárias tampouco se destacam na lista de maiores exportadores do produto ao mercado brasileiro. A Argentina, país que conta com 100%
de preferência tarifária para o produto desde a implementação do Mercosul, é o parceiro preferencial mais bem posicionado, com apenas [CONFIDENCIAL]% do volume total importado em
P5.
174. A Denso, a Texbros e a Eletros ressaltaram, em seus respectivos questionários, que os países com os quais o Brasil mantém acordos comerciais não seriam grandes
exportadores de alumínio. O melhor classificado na lista de maiores exportadores seria o Egito, mas com menos de mil toneladas exportadas em P5 - o que representaria menos de 0,5%
do mercado brasileiro.
175. A Alutech, a IBM, a Atomex e a CFF pontuaram que a oferta nas origens preferenciais seria restrita e, de acordo com sua experiência, a única empresa capaz de atender
ao mercado brasileiro nessas origens seria a [CONFIDENCIAL]. No entanto a empresa possuiria limitação de largura em sua produção (1350mm), restringindo sua oferta de produtos.
176. A Eletros, também em seu questionário de interesse público, informou que todos seus associados possuiriam fábricas na Zona Franca de Manaus, para produção de
trocadores de calor e os respectivos aparelhos de ar-condicionado. As empresas gozariam dos incentivos fiscais relacionados à Zona Franca de Manaus e, portanto, qualquer imposição de
um direito compensatório seria um grande choque normativo, que de um lado incentivaria a produção local e o desenvolvimento da região Amazônica e de outro sobretaxaria o principal
insumo para a continuação da produção do trocador de calor em território nacional.
2.2.2.4. Temporalidade das medidas de defesa comercial
177. As importações brasileiras de laminados de alumínio não se encontram gravadas por nenhuma medida de defesa comercial atualmente.
2.2.2.5. Outras barreiras não tarifárias
178. De acordo com a base de dados "i-TIP" da OMC, o Brasil não adotaria barreiras não tarifárias na importação dos códigos 7606.11, 7606.12, 7606.91, 7606.92, 7607.11 e
7607.19 do SH.
179. A Valeo, em seu questionário de interesse público, informou que [CONFIDENCIAL]. Contudo, os produtores domésticos não teriam conseguido ainda validar os seus produtos
nessas condições. A empresa, no entanto, não apresentou elementos de prova correspondentes a tal alegação.
180. Segundo reportado pela Denso e pela Eletros, o Decex (atual Suext) imporia licença não automática e preços de referência nas importações brasileiras de laminados de
alumínio. A parte alegou que o órgão estipularia um preço mínimo para os países asiáticos, não deferindo operações de importação abaixo de tal valor. O Decex teria imposto preços mínimos
para todos os itens importados sob a NCM 7606.12.90 a partir de 10 de julho de 2015.
181. De forma semelhante, a Texbros mencionou a imposição de licença não automática como barreira não tarifária. Ademais, reiterou que o processo de homologação do
produto seria longo e custoso.
182. Em seu questionário de interesse público, a ABAL informou que as folhas HHF, quando apresentadas em dimensões adequadas para o uso do consumidor (rolinho) pronto,
precisariam respeitar internamente a ABNT NBR 14761/2019 "Folhas de alumínio e suas ligas em bobinas para uso doméstico e institucional Requisitos".
183. A Alutech, a IBM, a Atomex e a CFF afirmaram que a importação do produto em questão exigiria licenciamento não automático da Subsecretaria de Operações de Comércio
Exterior (Suext), além de inspeção no porto pelo MAPA. Além disso, o material importado demoraria cerca de [CONFIDENCIAL] dias para entrega, contra [CONFIDENCIAL] dias no mercado
nacional.
184. Com relação ao licenciamento não automático realizado pela Suext e mencionado por algumas partes, esclarece-se que os produtos classificados na NCM 7607.11.90 foram
dispensados da referida anuência em 2 de julho de 2020 e os das NCM 7606.11.90 e 7606.12.90 a partir de 30 de janeiro de 2021. Os demais códigos relativos aos laminados de alumínio
não se encontravam sujeitos a licenciamento não automático em período recente.
2.3 Oferta nacional do produto sob análise
2.3.1 Consumo nacional aparente do produto sob análise
185. Para compreensão da oferta do produto no Brasil, descreve-se o mercado brasileiro de laminados de alumínio, a partir dos dados fornecidos pela indústria doméstica e das
estatísticas da RFB.
186. Ressalte-se que, conforme a Circular Secex nº 43/2021, definiu-se como indústria doméstica, para fins de início da investigação, as linhas de produção de laminados de
alumínio das empresas CBA Itapissuma Ltda. (antiga Arconic), CBA e Novelis. No entanto, após resultados das verificações in loco conduzidas em sede defesa comercial, a CBA Itapissuma
Ltda. foi desconsiderada como produtor doméstico integrante da indústria doméstica, compondo outros produtores neste mercado.
187. Ressalta-se que não foi observado consumo cativo por parte da indústria doméstica. Assim, expõe-se na tabela a seguir o volume de vendas dos produtores domésticos,
líquido de devoluções e operações de tolling, e as importações de laminados de alumínio, todos em toneladas.
Consumo nacional aparente (em toneladas) [CONFIDENCIAL]
Vendas 
Indústria
Doméstica
Vendas 
Outras
Empresas
Importações 
Origens
Investigadas
Importações 
Outras
Origens
Mercado Brasileiro
Ind. 
Para 
3ºs
(Tolling)
Consumo Nacional
Aparente
P1
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
P2
103,8
103,6
109,7
138,0
105,9
125,4
107,1
P3
78,4
103,3
350,0
207,4
113,4
98,7
112,5
P4
67,5
106,5
456,9
222,1
117,4
105,2
116,7
P5
75,1
112,4
300,3
160,4
109,8
74,6
107,7
188. Conforme dados expostos, o mercado brasileiro de laminados de alumínio cresceu 9,8% de P1 a P5, saindo de [CONFIDENCIAL] toneladas para [CONFIDENCIAL] toneladas.
Apesar do crescimento do mercado brasileiro, as vendas internas da indústria doméstica caíram 24,9% de P1 a P5. As vendas de outros produtores nacionais, por sua vez, aumentaram 12,4%
do início ao fim do período analisado (de P1 a P5). No mesmo período houve aumento também das importações de origem chinesa (200,3%) e das importações de outras origens
(60%).
189. Em termos da composição do mercado brasileiro, tem-se o seguinte:
Mercado brasileiro (%) [CONFIDENCIAL]
Vendas Indústria Doméstica
Vendas Outras Empresas
Importações Origens Investigadas
Importações Outras Origens
Mercado Brasileiro
P1
[40-50%[
[40-50%[
[5-10%[
[5-10%[
100,0
P2
[40-50%[
[40-50%[
[5-10%[
[5-10%[
100,0

                            

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