DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.3.3 Risco de restrições à oferta nacional em termos de preço, qualidade e variedade
221. Em termos preliminares, avalia-se o risco de restrições à oferta nacional em uma eventual possível imposição da medida compensatória, em termos de preço, qualidade e
variedade de produtos.
2.3.3.1 Riscos de restrições à oferta nacional em termos de preço
222. Inicialmente, a análise do presente documento se concentra na evolução do preço dos laminados de alumínio ao longo do período de análise de dano da investigação de
subsídios. Na tabela e a seguir, expõe-se a evolução da relação entre o preço médio praticado pela indústria doméstica no mercado interno e seu custo de produção, em reais correntes
por tonelada, ao longo do período de análise.
Preço e custo médio de produção da indústria doméstica (R$ atualizados/t) [CO N F I D E N C I A L ]
Custo de Produção
Preço de Venda no Mercado Interno
Relação (%)
P1
100,0
100,0
[ CO N F ]
P2
97,5
98,8
[ CO N F ]
P3
104,3
115,8
[ CO N F ]
P4
102,9
109,1
[ CO N F ]
P5
100,2
104,4
[ CO N F ]
223. De P1 a P5, a proporção dos custos em relação ao preço de venda da indústria doméstica se reduziu em [CONFIDENCIAL] p.p. No mesmo período, o custo de produção
aumentou em 0,2%, sendo acompanhado por um aumento de 4,4% no preço dos laminados de alumínio de fabricação doméstica. A relação custo/preço alcançou seu maior valor em P1
([CONFIDENCIAL]%) e o menor em P3 ([CONFIDENCIAL]%).
224. Na tabela a seguir, compara-se o preço médio nominal da indústria doméstica com as importações de origem chinesa e de outros países, em reais CIF por tonelada, de
acordo com as estatísticas de importação da RFB, convertidos pela taxa de câmbio média de cada período, e com os dados fornecidos pela indústria doméstica no âmbito do Processo SEI/ME
19972.101390/2021-16.
Comparação de preços nominais da indústria doméstica e importações
(R$ CIF/t) [CONFIDENCIAL]
P1
P2
P3
P4
P5
Indústria doméstica
100,0
101,8
127,0
127,2
137,4
China
100,0
97,9
109,5
111,9
146,5
Hong Kong
100,0
86,7
110,1
114,4
137,9
Itália
100,0
71,9
80,7
78,5
102,4
Alemanha
100,0
103,5
132,2
136,8
175,9
225. Com base nos dados apresentados, nota-se que a trajetória seguida pelos preços das importações originárias da China é relativamente próxima à dos preços nominais da
indústria doméstica. De P1 a P5, os preços da origem investigada cresceram 46,5%, contra 37,4% de aumento nos preços nacionais, sendo que, nos extremos da série, os preços das
importações chinesas superaram os preços da indústria doméstica. Quando comparado com as importações de outras origens, o preço da indústria doméstica foi inferior aos preços de
Alemanha e Itália e superior aos preços de Hong Kong durante todo o período analisado.
226. Mais uma vez, ressalta-se que a comparação em questão não captura as diferenças entre os tipos de produtos comercializados por cada origem, que pode influenciar o preço
médio calculado para os laminados, diante do escopo estabelecido para o produto em análise.
227. Ao comparar os preços nominais praticados pela indústria doméstica a índices de preços, foram obtidas suas trajetórias. Foram utilizados como parâmetros índices mais
amplos, como o IPA-OG-DI Produtos industriais e o IPA-OG-DI Produtos da metalurgia dos não-ferrosos, um índice mais aderente ao produto sob análise, IPA-OG-DI Chapas e tiras de
alumínio, e um índice relacionado a insumo, o IPA-EP-DI Alumínio não ligado em formas brutas.
228. Observa-se que, de P1 a P5, os preços da indústria doméstica só superaram o crescimento do índice IPA-OG-DI Produtos industriais, tendo seguido trajetória ascendente
menos acelerada que os demais. De P1 a P4, chegou a superar o crescimento do índice IPA-OG-DI Produtos da metalurgia dos não-ferrosos, mas ao final teve incremento mais modesto.
De forma geral, a trajetória dos preços da indústria doméstica se comportou dentro dos parâmetros estabelecidos pelos demais índices.
229. Passando às manifestações das partes, a Valeo, consumidora de laminados de alumínio, alegou que o produtor doméstico CBA, mesmo sendo uma empresa 100%
verticalizada (da extração do minério até a produção de folhas de alumínio), imporia a aplicação de um prêmio no preço do seu produto final (Midwest Premium), indexado ao mercado
europeu. Tal prêmio teria grande representatividade no preço do produto final e inflaria suas margens de lucro.
230. A Denso reforçou a tese de que os preços da indústria doméstica não se encontrariam em depressão ou supressão pelas importações investigadas. Isso porque o preço
praticado pela indústria doméstica, ao longo de todo período de análise, teria seguido a mesma tendência de precificação internacional, segundo a cotação da London Metal Exchange
(LME).
231. Em seu questionário de interesse público, a Texbros forneceu dados da cotação de alumínio da London Metal Exchange (LME), que seria a principal referência para o metal
junto à Shangai Metal Exchange (SME). A parte entendeu que o preço praticado pela indústria doméstica seguiu a mesma tendência da cotação internacional do alumínio, sendo influenciado
pela precificação geral de todos os "players" mundiais. Dessa forma, a suposta depressão de preços identificada na investigação de subsídios ocorreria "em paralelo ao que acontece no
mercado internacional".
232. A Eletros apresentou análise semelhante em seu questionário, argumentando que os dados indicariam que as importações chinesas não tiveram o condão de influenciar
significativamente o preço praticado no Brasil e, em realidade, a indústria doméstica teria conseguido aumentar seus preços acima da LME ou rebaixá-los em menor grau que a queda da
LME.
233. Segundo a Alutech, a IBM, a Atomex e a CFF, o preço do produto praticado no mercado nacional teria como base a formula envolvendo Preço do metal + prêmio + custo
de conversão do alumínio bruto lingote para alumínio em chapa/bobinas, conforme a seguir:
Preço R$/ton = [LME (M-1) + MWP (M-1) + CP (U$/ton) ] x FX (M-1) + Impostos
¸Sendo LME (M-1) Preço do LME médio do mês anterior segundo referência London Metal Exchange em (USD/MT).
¸MWTP (M-1): Prêmio MWTP médio do mês anterior segundo referência Platts em (USD/MT).
¸CP: Convertion Price (USD/MT) ou (R$/MT).
¸FX (M-1): Média do dólar do mês anterior segundo Banco Central em (USDx BRL).
234. A SEB argumentou que os preços da indústria doméstica teriam apresentado reajuste sempre superior ao do custo da matéria prima entre P2 e P5. Entre P2 e P3, enquanto
o preço diminui 1,1%, o custo da matéria prima apresenta variação negativa de 1,8%. Entre P3 e P4, reajuste de preços da indústria doméstica aumenta 15,5%, percentual muito superior
ao do custo de matéria prima, com elevação de 9,6%. Por outro lado, entre P4 e P5, o preço da indústria doméstica apresenta queda de 6,5%, contudo, o custo da matéria prima apontava
potencial de redução superior, ao apresentar queda de 10,3% no período.
235. Em seu questionário de interesse público, a ABAL alegou que a indústria doméstica encontrar-se-ia pressionada, por não conseguir praticar preços condizentes com seus
custos. Segundo a associação, produtos semielaborados de alumínio seguiriam costumeiramente a cotação do alumínio primário e, embora sigam a mesma tendência de subida e queda no
período em análise, a pressão nos preços da indústria doméstica seria maior. Os aumentos na cotação do metal não poderiam ser repassados integralmente, ao passo em que as quedas
nos preços da indústria doméstica sempre seriam maiores do que as quedas nos preços do metal. O motivo para tal acontecimento seria a pressão dos importados chineses. A comparação
indicada pela parte em tela de preços da indústria doméstica com o do alumínio primário está apresentada na tabela a seguir:
Comparação de preços da indústria doméstica e alumínio primário
(por t) [CONFIDENCIAL]
Ano
Alumínio (US$)
Preço ID (R$)
Dólar médio
Preço ID (US$)
2015
100,0
100,0
3,34
100,0
2016
100,3
95,2
3,48
91,3
2017
118,9
92,4
3,19
96,6
2018
121,8
107,0
3,66
97,7
2019
106,1
96,6
3,94
81,7
2020
101,2
109,9
5,15
71,2
2.3.3.2 Riscos de restrições à oferta nacional em termos de qualidade e variedade
236. A esse respeito, a Valeo alegou que os produtores chineses seriam especializados na produção e laminação de alumínio, "dispondo de laboratórios e corpo técnico que
permitem a completa análise e validação dos produtos", sendo que os produtores domésticos não possuiriam o mesmo grau de conhecimento e representatividade global no segmento.
237. No que toca a variedade do produto, a Denso relatou que tanto CBA quanto Novelis não forneceriam domesticamente os laminados de alumínio de especificação "Liga 3022
- Têmpera O, sem clad" e apenas a CBA forneceria a "Liga 3003 - Têmpera O, sem clad", mas mediante lote mínimo que inviabilizaria a aquisição. Nesse sentido, a empresa indicou ainda
que própria indústria doméstica teria solicitado a exclusão dos laminados de alumínio com clad, destinados a fabricação de radiadores automotivos, justamente por reconhecer que "em
função do pequeno volume demandado [de laminados de alumínio com clad, destinado a fabricação de radiadores automotivos] pelos vários clientes com elevado número de diferentes
especificações, a produção nacional tem se demonstrado inviável até o presente momento".
238. Para embasar a argumentação, a Denso apresentou e-mail de [CONFIDENCIAL]. Apresentou ainda [CONFIDENCIAL]. As imagens correspondentes aos e-mails são apresentadas
a seguir:
E-mail apresentado pela Denso [CONFIDENCIAL]
E-mail apresentado pela Denso [CONFIDENCIAL]
239. Ademais, a Texbros e a ELETROS apresentaram trecho do Formulário II do ato de concentração CBA/Arconic, no qual a manifestante CBA teria afirmado que o produto chinês
possuiria maior qualidade.
240. A Eletros, em seu questionário de interesse público, afirmou que as especificações das folhas de alumínio fabricadas até o momento no Brasil, que haveriam sido utilizadas
e testadas por alguns de seus associados, não teriam correspondido à variedade de especificações necessárias sem que houvesse esforços e custo de desenvolvimento. Além disso, as folhas
de alumínio fabricadas no Brasil não atenderiam um extenso processo de homologação da matéria prima nacional, para atender certos players da indústria brasileira fabricantes de
condicionador de ar.
241. Não seria possível a fabricação do trocador de calor caso fosse impossibilitado o suprimento do atual único fornecedor chinês (ou pouquíssimos fornecedores) que teria
conseguido atender as exigências de associados da Eletros. Uma eventual migração de fornecimento de folhas de alumínio nacional exigiria um extenso processo de homologação, o qual
poderia levar anos. Consequentemente, a importação de folhas de alumínio ocorreria, na essência, como forma de assegurar a fabricação e oferta de condicionadores de ar no mercado
brasileiro.
242. A Eletros relatou ainda que dois associados, [CONFIDENCIAL], compartilharam informações confidenciais sobre os motivos de terem encerrado parte de suas compras da
indústria doméstica. Primeiramente, a [CONFIDENCIAL], entretanto série de problemas de qualidade do produto ofertado pela indústria doméstica e também na assertividade da entrega
teriam prejudicado a continuidade da parceria. Para ilustrar a situação descrita foram apresentados os e-mails abaixo: [CONFIDENCIAL]
243. Por sua vez, [CONFIDENCIAL], também teria enfrentado uma série de problemas de não conformidade quando do uso da matéria-prima produzida pela indústria
nacional.
244. Dessa forma, segundo a Eletros, a imposição de direito compensatório sobre as importações do produto sob análise criaria diversos riscos aos clientes do segmento de ar-
condicionado, dado o histórico de atraso na entrega e falta de qualidade por parte da indústria doméstica. A aplicação de medida de defesa comercial contra os laminados utilizados pelas
empresas de ar-condicionado causaria, ainda, um grande choque de políticas governamentais que de um lado incentiva o desenvolvimento da região Amazônica e de outro beneficiaria uma

                            

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