DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
linha de produção de uma única empresa brasileira, a CBA.
245. Em relação à variedade, a Eletros informou que a indústria doméstica não
produziria o laminado de liga 8011 com a têmpera T022 necessária para dar o grau de
dureza adequado às aletas do trocador de calor, e há pelo menos três anos não ofertaria
mais folhas de alumínio com revestimento blue fin ou gold fin. Nesse sentido, o e-mail a
seguir indica [CONFIDENCIAL].
246. Segundo a Alutech, a IBM, a Atomex e a CFF, alguns dos produtos sob
investigação estariam restritos a somente um fabricante no Brasil e outros não seriam
produzidos no país por falta de
equipamento apropriado. Foram citados como
e x e m p l o : [ CO N F I D E N C I A L ]
247. Essas empresas também defenderam que o produto importado teria
qualidade superior ao nacional, o que ficaria evidente em reclamações dos consumidores
a respeito de manchas superficiais no produto, riscos, planicidade irregular e presença de
óleo residual. Tais problemas gerariam consequências financeiras e operacionais para os
consumidores, com custos logísticos, necessidade de reposição do material, perdas no
processo produtivo, mão de obra gasta para reclamações, entre outros.
248. A Abal relatou não possuir qualquer conhecimento sobre a existência de
atrasos tecnológicos ou de qualidade do produto nacional com relação aos chineses ou
demais importados.
249. Em relação à qualidade do produto, a Abal alegou que os equipamentos
utilizados pela CBA seriam considerados o estado da arte, isto é, consistir-se-iam de
tecnologia de ponta. Todo o parque industrial habilitaria a CBA a oferecer laminados
extrafinos (folhas abaixo de 9 microns) para o mercado de embalagem asséptica e de
embalagens flexíveis, além de laminados (folhas grossas) para o mercado automotivo
brasileiro e americano, com qualidade incontestável. Apresentou ainda a descrição e o ano
de aquisição dos equipamentos que utiliza em suas unidades de São Paulo e Itapissuma
(antiga Arconic), que teriam sido adquiridos a partir de 2005.
250. Dessa forma, os produtos laminados da empresa concorreriam de igual
para igual com os importados no quesito qualidade. Para mais, a CBA ainda ofereceria um
serviço diferenciado de assistência técnica aos clientes nacionais, além de um prazo de
entrega menor, de forma que a empresa seria capaz de atender com um maior nível de
serviço se comparada a empresas estrangeiras.
251. Em relação à Novelis, afirmou que "não há quaisquer evidências e/ou
suspeitas e/ou ainda comprovações de atrasos na tecnologia da indústria doméstica
quando comparada com o mercado internacional e os produtos importados". Segundo
alegou, sua planta de Pindamonhangaba operaria com tecnologia de última geração, a
mesma utilizada em suas operações em outros continentes (América do Norte, Europa e
Ásia). Ressaltou ainda que grande parte dos compradores de seus produtos seriam
empresas multinacionais, que adotariam padrões globais de qualidade.
2.3.4 Conclusões sobre oferta nacional do produto sob análise
252. Dessa forma, com relação à oferta nacional do produto sob análise,
conclui-se, preliminarmente, que:
a) o mercado brasileiro de laminados de alumínio cresceu 9,8% de P1 a P5,
saindo de [CONFIDENCIAL]toneladas para [CONFIDENCIAL]. No mesmo intervalo, as vendas
da indústria doméstica caíram 20,6%, enquanto as importações de origem chinesa
aumentaram 200,3%;
b) a capacidade efetiva de produção da indústria doméstica é, em média,
[CONFIDENCIAL] vezes superior ao mercado brasileiro no período respectivo. Contudo,
ressalta-se que a linha de produção do produto similar nacional é compartilhada com
outros produtos, cujo volume de produção de P1 a P5 é, em média, [CONFIDENCIAL] vezes
superior ao dos laminados de alumínio analisados;
c) as vendas no mercado externo da indústria doméstica cresceram 5,2% de P1
a P5, alcançando sua maior participação nas vendas totais em P4 ([CONFIDENCIAL]%);
d) de P1 a P5, a proporção dos custos em relação ao preço de venda da
indústria doméstica se reduziu em [CONFIDENCIAL]p.p. A relação custo/preço alcançou seu
maior valor em P1 ([CONFIDENCIAL]%) e o menor em P4 ([CONFIDENCIAL]%);
e) de P1 a P5, os preços da origem investigada cresceram 46,5%, contra 37,4%
de aumento nos preços nacionais, sendo que, nos extremos da série, os preços das
importações chinesas superaram os preços da indústria doméstica;
f) de forma geral, a trajetória dos preços da indústria doméstica se comportou
dentro dos parâmetros estabelecidos pelos índices IPA-OG-DI Produtos industriais, IPA-OG-
DI Produtos da metalurgia dos não-ferrosos, IPA-OG-DI Chapas e tiras de alumínio e IPA-EP-
DI Alumínio não ligado em formas brutas; e
g) há elementos que indicam restrições à oferta em termos de variedade.
253. Dessa forma, para fins de conclusões preliminares, identificou-se que,
atualmente, a indústria doméstica possui capacidade produtiva suficiente para o pleno
atendimento ao mercado brasileiro de laminados de alumínio. Por outro lado, destaca-se
o grau de ocupação médio elevado da indústria doméstica (superior a [CONFIDENCIAL]%
em P5), devendo-se aprofundar ainda se o possível aumento na demanda de outros
produtos que compartilham a mesma linha ou de exportações não poderiam oferecer
riscos efetivos ao atendimento do mercado brasileiro, sem a ampliação das atuais linhas de
produção.
254. Sobre os riscos de restrição à qualidade do produto em uma eventual
aplicação do direito compensatório, ressalta-se que as partes apresentaram alegações
contrárias e que não foram comprovadas até o momento. Com relação à variedade,
destaca-se a diversidade de alegações dos consumidores de laminados de alumínio sobre
a escassez ou inexistência de produção nacional de determinados subtipos do produto em
questão, que deve ser objeto de maiores esclarecimentos ao longo da instrução do
presente processo.
255. Assim, apesar de ter-se identificado uma capacidade produtiva significativa
para a indústria doméstica e preços competitivos em relação ao produto importado, ainda
restam dúvidas sobre pontos como a composição da oferta nacional de laminados de
alumínio e a qualidade do produto doméstico. Espera-se aprofundar a análise da oferta
nacional ao longo da fase probatória desta avaliação de interesse público com possível
manifestação das partes interessadas a respeito do tema.
2.4 Impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado
brasileiro
256. Na avaliação final de interesse público em medidas de defesa comercial,
serão avaliados os impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado
nacional. No presente caso, será necessário analisar os possíveis efeitos decorrentes da
eventual imposição da medida compensatória sobre a dinâmica de mercado do produto.
257. Como uma das formas de estimar os efeitos da medida de defesa
comercial, utiliza-se uma simulação com base em Modelo de Equilíbrio Parcial. Tal modelo
de equilíbrio parcial parte da estrutura de Armington, na qual os produtos das diferentes
origens são tratados como substitutos imperfeitos e, dada a estrutura de elasticidade de
substituição constante (CES), a substitutibilidade entre os produtos pode ser governada
pela elasticidade de substituição (–), conhecida como elasticidade de Armington. A estrutura
do modelo apresentado seguiu o trabalho de Francois (2009), com a única diferença de ter
considerado a ótica de um único país, enquanto Francois considera um modelo global com
"n" países importando e exportando.
258. Nesse contexto, espera-se que as partes apresentem, ao longo da
instrução processual, estimativas da elasticidade-preço da oferta, elasticidade-preço da
demanda e elasticidade de substituição no mercado internacional. A elasticidade-preço da
oferta, em linhas gerais, se refere ao excesso de capacidade ociosa, a facilidade com que
os produtores podem alterar a sua capacidade produtiva, a capacidade dos produtores de
adaptar sua produção, a existência de estoques e a disponibilidade de mercados
alternativos para produtos produzidos no mercado nacional. Por sua vez, a elasticidade-
preço da demanda se relaciona à existência, à disponibilidade e viabilidade comercial de
produtos substitutos, bem como se refere à participação do produto em cadeias a jusante.
Por fim, a elasticidade de substituição depende da extensão da diferenciação do produto
entre os produtos nacionais e importados. A diferenciação do produto, entre outros
fatores, depende de fatores como qualidade (por exemplo, química, forma, aparência,
certificação) e condições de venda (por exemplo, disponibilidade, termos de
vendas/descontos/promoções).
259. Recorda-se, ainda, que podem
ser apresentados outros tipos de
contribuições que possam auxiliar na avaliação de impacto da eventual imposição da
medida compensatória na dinâmica do mercado nacional de laminados de alumínio.
260. Ademais, tendo em vista a possibilidade de aplicação de medida
compensatória em valor diferente do recomendado por razões de interesse público,
conforme § III do art. 4º do Decreto nº 10.839/2021, caso pertinente, ressalte-se a
possibilidade de as partes interessadas apresentarem possíveis parâmetros e metodologias
para eventual alteração das medidas compensatórias, em caso de determinação final
positiva no âmbito de defesa comercial.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS ACERCA DA AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE INTERESSE
P Ú B L I CO
261. Após análise dos elementos apresentados e coletados ao longo da
avaliação preliminar de interesse público, feita no âmbito da investigação de subsídios
acionáveis nas exportações de laminados de alumínio da China para o Brasil, nota-se o
seguinte:
a) os laminados de alumínio se caracterizam como insumos, com aplicação em
setores como embalagens, automotivo, construção, eletroeletrônicos, utensílios, máquinas
e equipamentos, entre diversos outros;
b) os laminados de alumínio integram a cadeia produtiva de diversos produtos,
em segmentos como embalagens, eletroeletrônicos, construção, entre outros. Na cadeia a
montante se encontram empresas de extração ou reciclagem de alumínio primário,
verticalizadas ou não em relação aos produtores de laminados de alumínio. A cadeia a
jusante dos laminados de alumínio é formada por um número elevado de empresas,
representantes dos diversos segmentos elencados que o utilizam como insumo;
c) há indícios de que a substitutibilidade dos laminados de alumínio sob a ótica
da oferta se apresenta como improvável no curto prazo. No que diz respeito à ótica da
demanda, os elementos apresentados indicam que o produto sob análise é insubstituível
em diversos processos, nos quais funciona como insumo central, como na produção de
trocadores de calor;
d) o mercado brasileiro saiu de níveis de concentração moderada entre P1 e P2,
transitou pelo nível não concentrado entre P3 e P4 e retornou à concentração moderada
em P5, tendo sido influenciado pela aquisição da Arconic pela CBA;
e) a China é o país com maior capacidade de produção de laminados de
alumínio, com cerca de [CONFIDENCIAL] % de participação no total mundial em 2019,
seguida por [CONFIDENCIAL] da capacidade de produção mundial, respectivamente;
f)
em
termos
de
volume de
produção
de
laminados
de
alumínio,
[CONFIDENCIAL] ;
g) a China é o maior exportador mundial do produto classificado nos códigos de
referência do SH, com 24,5% das exportações mundiais em 2020, em valor comercializado.
Em seguida aparecem Alemanha, EUA e Coreia do Sul, com 15,1%, 7,5% e 5,3% das
exportações mundiais;
h) as importações originárias da China cresceram 200,3% de P1 a P5, enquanto
as importações das outras origens cresceram em ritmo menor, de 60,4% ao longo do
período. Consequentemente, a participação da China no volume total importado no
mercado brasileiro aumentou de [CONFIDENCIAL] % em P1 para [CONFIDENCIAL] % em
P5;
i) o preço médio das importações de laminados de alumínio originárias da China
apresentou leve redução de 0,8% de P1 a P5. O produto chinês apresenta o terceiro menor
preço médio entre as origens analisadas em P5, superando apenas o praticado por Hong
Kong e Eslovênia;
j) no período de referência, encontravam-se em vigor 18 (dezoito) medidas de
defesa comercial relacionadas aos códigos tarifários em questão, sendo 15 (quinze) direitos
antidumping e 3 (três) medidas compensatórias. A China, origem investigada, é alvo de 10
(dez) dessas medidas, 8 (oito) direitos antidumping e 2 (duas) medidas compensatórias;
k) a tarifa média brasileira é 1,7 p.p. mais alta que a média mundial, que é de
7,2%, e 2,2 p.p. mais alta que a média da tarifa cobrada pelos cinco principais exportadores
globais em 2020, que é de 6,7%;
l) dentre os países aos quais foram concedidas preferências tarifárias de P1 a
P5, nenhum passou a ser origem relevante das importações brasileiras de laminados de
alumínio;
m) as importações brasileiras de laminados de alumínio não se encontram
gravadas por nenhuma medida de defesa comercial atualmente;
n) de acordo com a base de dados "i-TIP" da OMC, o Brasil não adotaria
barreiras não tarifárias na importação dos códigos tarifários correspondentes aos
laminados de alumínio;
o) o mercado brasileiro de laminados de alumínio cresceu 9,8% de P1 a P5,
saindo de [CONFIDENCIAL]toneladas para [CONFIDENCIAL]. No mesmo intervalo, as vendas
da indústria doméstica caíram 20,6%, enquanto as importações de origem chinesa
aumentaram 200,3%;
p) a capacidade efetiva de produção da indústria doméstica é, em média,
[CONFIDENCIAL] vezes superior ao mercado brasileiro no período respectivo. Contudo,
ressalta-se que a linha de produção do produto similar nacional é compartilhada com
outros produtos, cujo volume de produção de P1 a P5 é, em média, [CONFIDENCIAL] vezes
superior ao dos laminados de alumínio analisados;
q) a capacidade efetiva de produção da indústria doméstica é, em média,
[CONFIDENCIAL] vezes superior ao mercado brasileiro no período respectivo. Contudo,
ressalta-se que a linha de produção do produto similar nacional é compartilhada com
outros produtos, cujo volume de produção de P1 a P5 é, em média, [CONFIDENCIAL] vezes
superior ao dos laminados de alumínio analisados;
r) de P1 a P5, a proporção dos custos em relação ao preço de venda da
indústria doméstica se reduziu em [CONFIDENCIAL]p.p. A relação custo/preço alcançou seu
maior valor em P1 ([CONFIDENCIAL]%) e o menor em P4 ([CONFIDENCIAL]%);
s) de P1 a P5, os preços da origem investigada cresceram 46,5%, contra 37,4%
de aumento nos preços nacionais, sendo que, nos extremos da série, os preços das
importações chinesas superaram os preços da indústria doméstica;
t) de forma geral, a trajetória dos preços da indústria doméstica se comportou
dentro dos parâmetros estabelecidos pelos índices IPA-OG-DI Produtos industriais, IPA-OG-
DI Produtos da metalurgia dos não-ferrosos, IPA-OG-DI Chapas e tiras de alumínio e IPA-EP-
DI Alumínio não ligado em formas brutas; e
u) há elementos que indicam restrições à oferta em termos de variedade.
262. Tendo em vista o exposto, entende-se que a análise de alguns critérios
deve ser aprofundada, a fim de se obter uma conclusão definitiva sobre os elementos de
interesse público atinentes ao presente caso.
263. Do ponto de vista da oferta, reforça-se a que a substitutibilidade dos
laminados de alumínio se apresenta como improvável no curto prazo. No que diz respeito
à ótica da demanda, os elementos apresentados indicam que o produto não contaria com
produtos substitutos em processos específicos, nos quais funciona como insumo central,
como na produção de trocadores de calor. Tais fatos ensejam aprofundamento para fins de
conclusões definitivas sobre a substitutibilidade do produto, em termos da oferta e da
demanda.
264. Sobre origens alternativas, verifica-se que a China é destacadamente a
principal origem das importações brasileiras, tanto em termos de volume quanto preço.
Apesar de outros produtores importantes como Alemanha, EUA e Coreia do Sul também
comercializarem o produto no mercado brasileiro, os volumes exportados por essas origens
atualmente são muito inferiores aos originários da China. As diferenças nos preços médios
praticados pelas origens carecem ainda de aprofundamento, haja vista a diversidade de
produtos contidos na definição dos laminados de alumínio. Nesse sentido, espera-se que as
partes interessadas tragam elementos para análise sobre possíveis origens alternativas em
caso de aplicação de medida compensatória, em termos de volume, variedade e preço.
265. Por outro lado, em termos da oferta nacional, o atendimento ao mercado
brasileiro é favorecido pela predominância de um mercado que oscilou entre não
concentrado e moderadamente concentrado, bem como por uma capacidade produtiva da
indústria doméstica superior à demanda nacional. Ressalva-se, contudo, que a indústria
doméstica divide sua capacidade produtiva com outros produtos mais relevantes em
volume de produção. Há que se aprofundar ainda a análise sobre a ausência ou limitação
na produção doméstica de algumas variedades dos laminados de alumínio, conforme
alegado pelos consumidores do produto.
266. Por fim, para fins da avaliação final de interesse público, espera-se que as
partes interessadas se manifestem, ao longo da fase probatória, sobre os elementos da
análise preliminar em relação aos quais ainda restam necessários aprofundamentos, nos
termos deste documento, e sobre os elementos da análise final, relativos a impactos da
aplicação da eventual medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional, em
relação aos efeitos na cadeia a jusante de laminados de alumínio, formada por segmentos
diversos que o tem como insumo, com destaque para embalagens, setor automotivo,
construção civil, eletroeletrônicos, utensílios, máquinas e equipamentos.

                            

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