DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na coluna intitulada "Resultado" da tabela presente no Anexo Único da Portaria
Cosit nº 25, de 5 de maio de 2022, publicada no DOU nº 85, de 6 de maio de 2022, seção
1, página 14,
Onde se lê: "1,09"
Leia-se: "1,10"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Reconhece o direito à redução do imposto de renda
das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de implantação de empreendimento na área de
atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e o artigo 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, considerando o disposto no art. 1° da
Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n°
13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002,
e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em
vista a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020 e a Portaria SRRF01 nº 27, de
23 de abril de 2021, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa SANEAMENTO BASICO DE
JANGADA S.A., CNPJ: 07.005.164/0001-50, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro
da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento da empresa na área
de atuação da SUDAM, de que trata o Laudo Constitutivo n° 026/2021, com prazo de
fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário 2021 ao ano-calendário 2030,
conforme consta no processo administrativo n° 10166.791878/2021-43:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 07.005.164/0001-50;
II - Localização: Rua Vereador Almerindo Reginaldo da Silva, 686, Centro,
Jangada/MT - CEP 78490-000;
III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso I, Decreto nº
4.212/2002;
IV - Serviço Incentivado: Abastecimento de água (captação, tratamento e
distribuição de água);
V - Capacidade instalada anual: 499.320,00 m3.
Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 83, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao 
projeto
de 
Modernização
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 206/2021 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 18365.720044/2022-08, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica JABIL INDUSTRIAL DO
BRASIL LTDA, CNPJ Nº 04.898.857/0002-02, à redução de 75% (setenta e cinco por cento)
do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes
sobre o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de
atuação da SUDAM de "placa de circuito impresso montada uso em informática" pelo
prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2021, e término no ano-calendário
de 2030.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 106, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 19614.745523/2022-11, formalizado em 19/04/2022,
e seu Despacho Decisório nº 3.162/2022 - EBEN/SRRF/04, de 18/08/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
MINERAÇÃO VALE VERDE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 08.650.571/0001-83, em razão da
condição onerosa de INSTALAÇÃO de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0035/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo 
com
o 
que
consta
do 
mencionado
processo 
administrativo
nº
19614.745523/2022-11.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica MINERAÇÃO VALE VERDE DO
BRASIL LTDA, CNPJ nº 08.650.571/0001-83, localizado na Rodovia AL 486 - Km 4, s/nº, Sítio
Lagos do Mel, Zona Rural, Município de Craíbas, Estado de Alagoas - CEP 57320-000, que
versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a
ser contemplada é a de Extração de Minerais Metálicos Não-Ferrosos - 1 - Concentrado de
Cobre, conforme Laudo Constitutivo nº 0035/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela
SUDENE, no setor prioritário de Indústria Extrativa de Minerais Metálicos, na forma do art.
2º, inciso V, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2022 e
término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da
empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0035//2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 107, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 19614.746736/2022-51, formalizado em 26/04/2022,
e seu Despacho Decisório nº 3.163/2022 - EBEN/SRRF/04, de 18/08/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica OASIS
ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.226.633/0001-00, em razão da condição onerosa de
Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do
artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0044/2022, emitido
pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o
que consta do mencionado processo administrativo nº 19614.746736/2022-51.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica OASIS ALIMENTOS LTDA,
CNPJ nº 03.226.633/0001-00, localizado na Avenida Severino Josino Guerra, Km 17, nº
3.305, Bairro Paratibe - Centro Industrial, Município de Paulista, Estado de Pernambuco -
CEP 53413-195, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de
empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada
a ser contemplada é a Fabricação de Produtos Alimentícios: 1 - Feijão; 2 - Arroz; 4 -
Farináceos; 5 - Milho de Pipoca e Derivados de Milho, e 7 - Fava, conforme Laudo
Constitutivo nº 0044/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário
de Indústria de Transformação - Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", do
Decreto nº 4.213, de 26/04/20021; com início de fruição em 01/01/2022 e término em
31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em
questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0044/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 99, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo
art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/268 a empresa Monte
Olimpo Bebidas Ltda, CNPJ nº 39.504.526/0001-44, estabelecida na Rua Casaca Parda, nº
120, bairro Cazuza, CEP: 39.100-000, município de Diamantina/MG; não alcançando este
registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, conforme
requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº
13031.104809/2022-16.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.50.00
London Dry Gin
Zeus
Garrafa
750
MG 002923-8.000001
. 2208.50.00
London Dry Gin
Apolo
Garrafa
750
MG 002923-8.000002
. 2208.50.00
London Dry Gin
Afrodite
Garrafa
750
MG 002923-8.000003
. 2208.60.00
Vodka
Ares
Garrafa
750
MG 002923-8.000004
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU

                            

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