DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 100, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/269 a empresa Monte Olimpo
Bebidas Ltda, CNPJ nº 39.504.526/0001-44, estabelecida na Rua Casaca Parda, nº 120, bairro
Cazuza, CEP: 39.100-000, município de Diamantina/MG; não alcançando este registro qualquer
outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, conforme
requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº
13031.104809/2022-16.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.50.00
London Dry Gin
Zeus
Garrafa
750
MG 002923-8.000001
. 2208.50.00
London Dry Gin
Apolo
Garrafa
750
MG 002923-8.000002
. 2208.50.00
London Dry Gin
Afrodite
Garrafa
750
MG 002923-8.000003
. 2208.60.00
Vodka
Ares
Garrafa
750
MG 002923-8.000004
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter
este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 101, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo
art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, DECLARA:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06108/241 a empresa JL
Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 05.439.513/0001-17, estabelecida na MG 202 Km 04,
s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 39.330-000, município de Brasília de Minas/MG; não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, conforme
requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº
13031.033426/2022-48.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Jocana - Ouro Amburana
Vidro
310
500, 600, 670
700, 750, 1000
MG 002287-0.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Jocana - Prata Jequitibá
Vidro
310
500, 600, 670
700, 750, 1000
MG 002287-0.000005
. 2208.40.00
Cachaça
Jocana - Clássica Inox
Vidro
310
500, 600, 670
700, 750, 1000
MG 002287-0.000006
. 2208.40.00
Cachaça
Jocana - Ouro Carvalho
Vidro
310
500, 600, 670
700, 750, 1000
MG 002287-0.000007
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 102, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial
para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, DECLARA:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06108/242 a empresa JL Indústria e
Comércio Ltda, CNPJ nº 05.439.513/0001-17, estabelecida na MG 202 Km 04, s/nº, bairro Zona Rural,
CEP: 39.330-000, município de Brasília de Minas/MG; não alcançando este registro qualquer outro
estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas
alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, conforme requerimento e
demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.033426/2022-48.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Jocana - Ouro Amburana
Vidro
310
500, 600, 670
700, 750, 1000
MG 002287-0.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Jocana - Prata Jequitibá
Vidro
310
500, 600, 670
700, 750, 1000
MG 002287-0.000005
. 2208.40.00
Cachaça
Jocana - Clássica Inox
Vidro
310
500, 600, 670
700, 750, 1000
MG 002287-0.000006
. 2208.40.00
Cachaça
Jocana - Ouro Carvalho
Vidro
310
500, 600, 670
700, 750, 1000
MG 002287-0.000007
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações
posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro
especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 115, DE 19 DE JULHO DE 2022
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 562 a 569 da
IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo administrativo nº
13113.089520/2022-41, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
RECAP,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para MINERAÇÃO MARACA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A, CNPJ nº
86.902.053/0001-13, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição
do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 572 e 573 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de
2009.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 116, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Reconhece opção pelo Regime Especial de Tributação
relativamente à contribuição para o Pis/Pasep e para
a Cofins, para pessoa jurídica integrante da Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que a
seguir menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021, e de
acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº10.637, de 30 de dezembro de 2002 e no art.
658, da IN RFB Nº 1911, de 11 de outubro de 2019, considerando, ainda, o que consta dos
autos do processo administrativo n.º 11707.720176/2022-64, resolve:
Art.1º Reconhecer a opção feita pela pessoa jurídica KARPOWERSHIP BRASIL
ENERGIA LTDA, CNPJ Nº 43.854.903/0001-42, pelo Regime Especial de Tributação
relativamente à contribuição para o Pis/Pasep e para a Cofins, de que trata o art. 47 da Lei
10.637, de 30 de dezembro de 2002 e nos termos do disposto no art. 658 da supracitada
Instrução Normativa.
Art. 2º Referida opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores
ocorridos a partir do mês subsequente ao do exercício da opção, conforme disposto no
inciso II, artigo 658 da referida Instrução Normativa.
Art. 3º Aplica-se ao presente regime especial as demais normas aplicáveis às
contribuições referidas no art. 47, caput, observados seus incisos I e II, §6º, art. 47 da Lei
nº 10.637/2002.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 117, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do 13113.217155/2022-71
resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria GM/Nº 2.035 de 23/06/2022 do Ministério do Desenvolvimento
Regional.
Empresa : CONCESSIONÁRIA DO VLT CARIOCA S A
CNPJ nº : 18.201.378/0001-19
Projeto : Implantação do Terminal Intermodal Gentileza" (TIG)
Setor de Infraestrutura: Transportes
Prazo estimado de execução: agosto de 2022 a agosto de 2024.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.009, DE 13 DE MAIO DE 2022
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALUGUÉIS. PRÉDIOS. MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS. As despesas de aluguéis de
prédios, máquinas e equipamentos utilizados, direta ou indiretamente, nas atividades
empresariais geram crédito no regime de apuração não cumulativa da Cofins.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95, DE 7
DE ABRIL DE 2015.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 14
DE JANEIRO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV; IN RFB nº 1.911, de 2019, art.
181, inciso II.

                            

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