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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022082300033 33 Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na coluna intitulada "Resultado" da tabela presente no Anexo Único da Portaria Cosit nº 25, de 5 de maio de 2022, publicada no DOU nº 85, de 6 de maio de 2022, seção 1, página 14, Onde se lê: "1,09" Leia-se: "1,10" SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e o artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em vista a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020 e a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, declara: Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa SANEAMENTO BASICO DE JANGADA S.A., CNPJ: 07.005.164/0001-50, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação de empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM, de que trata o Laudo Constitutivo n° 026/2021, com prazo de fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário 2021 ao ano-calendário 2030, conforme consta no processo administrativo n° 10166.791878/2021-43: I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 07.005.164/0001-50; II - Localização: Rua Vereador Almerindo Reginaldo da Silva, 686, Centro, Jangada/MT - CEP 78490-000; III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso I, Decreto nº 4.212/2002; IV - Serviço Incentivado: Abastecimento de água (captação, tratamento e distribuição de água); V - Capacidade instalada anual: 499.320,00 m3. Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto. Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 83, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 206/2021 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720044/2022-08, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 04.898.857/0002-02, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "placa de circuito impresso montada uso em informática" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2021, e término no ano-calendário de 2030. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO BADARÓ FERNANDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 106, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 19614.745523/2022-11, formalizado em 19/04/2022, e seu Despacho Decisório nº 3.162/2022 - EBEN/SRRF/04, de 18/08/2022, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica MINERAÇÃO VALE VERDE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 08.650.571/0001-83, em razão da condição onerosa de INSTALAÇÃO de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0035/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 19614.745523/2022-11. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica MINERAÇÃO VALE VERDE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 08.650.571/0001-83, localizado na Rodovia AL 486 - Km 4, s/nº, Sítio Lagos do Mel, Zona Rural, Município de Craíbas, Estado de Alagoas - CEP 57320-000, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a de Extração de Minerais Metálicos Não-Ferrosos - 1 - Concentrado de Cobre, conforme Laudo Constitutivo nº 0035/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria Extrativa de Minerais Metálicos, na forma do art. 2º, inciso V, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0035//2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 107, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 19614.746736/2022-51, formalizado em 26/04/2022, e seu Despacho Decisório nº 3.163/2022 - EBEN/SRRF/04, de 18/08/2022, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica OASIS ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.226.633/0001-00, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0044/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 19614.746736/2022-51. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica OASIS ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.226.633/0001-00, localizado na Avenida Severino Josino Guerra, Km 17, nº 3.305, Bairro Paratibe - Centro Industrial, Município de Paulista, Estado de Pernambuco - CEP 53413-195, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a Fabricação de Produtos Alimentícios: 1 - Feijão; 2 - Arroz; 4 - Farináceos; 5 - Milho de Pipoca e Derivados de Milho, e 7 - Fava, conforme Laudo Constitutivo nº 0044/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 4.213, de 26/04/20021; com início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0044/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 99, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para produtor de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/268 a empresa Monte Olimpo Bebidas Ltda, CNPJ nº 39.504.526/0001-44, estabelecida na Rua Casaca Parda, nº 120, bairro Cazuza, CEP: 39.100-000, município de Diamantina/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, conforme requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.104809/2022-16. . NCM Produto Marca Comercial Recipiente Cap. (ml) Registro no MAPA . 2208.50.00 London Dry Gin Zeus Garrafa 750 MG 002923-8.000001 . 2208.50.00 London Dry Gin Apolo Garrafa 750 MG 002923-8.000002 . 2208.50.00 London Dry Gin Afrodite Garrafa 750 MG 002923-8.000003 . 2208.60.00 Vodka Ares Garrafa 750 MG 002923-8.000004 Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREUFechar