Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022082300034 34 Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 100, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/269 a empresa Monte Olimpo Bebidas Ltda, CNPJ nº 39.504.526/0001-44, estabelecida na Rua Casaca Parda, nº 120, bairro Cazuza, CEP: 39.100-000, município de Diamantina/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, conforme requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.104809/2022-16. . NCM Produto Marca Comercial Recipiente Cap. (ml) Registro no MAPA . 2208.50.00 London Dry Gin Zeus Garrafa 750 MG 002923-8.000001 . 2208.50.00 London Dry Gin Apolo Garrafa 750 MG 002923-8.000002 . 2208.50.00 London Dry Gin Afrodite Garrafa 750 MG 002923-8.000003 . 2208.60.00 Vodka Ares Garrafa 750 MG 002923-8.000004 Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 101, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para produtor de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, DECLARA: Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06108/241 a empresa JL Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 05.439.513/0001-17, estabelecida na MG 202 Km 04, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 39.330-000, município de Brasília de Minas/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, conforme requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.033426/2022-48. . NCM Produto Marca Comercial Recipiente Cap. (ml) Registro no MAPA . 2208.40.00 Cachaça Jocana - Ouro Amburana Vidro 310 500, 600, 670 700, 750, 1000 MG 002287-0.000004 . 2208.40.00 Cachaça Jocana - Prata Jequitibá Vidro 310 500, 600, 670 700, 750, 1000 MG 002287-0.000005 . 2208.40.00 Cachaça Jocana - Clássica Inox Vidro 310 500, 600, 670 700, 750, 1000 MG 002287-0.000006 . 2208.40.00 Cachaça Jocana - Ouro Carvalho Vidro 310 500, 600, 670 700, 750, 1000 MG 002287-0.000007 Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 102, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, DECLARA: Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06108/242 a empresa JL Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 05.439.513/0001-17, estabelecida na MG 202 Km 04, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 39.330-000, município de Brasília de Minas/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, conforme requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.033426/2022-48. . NCM Produto Marca Comercial Recipiente Cap. (ml) Registro no MAPA . 2208.40.00 Cachaça Jocana - Ouro Amburana Vidro 310 500, 600, 670 700, 750, 1000 MG 002287-0.000004 . 2208.40.00 Cachaça Jocana - Prata Jequitibá Vidro 310 500, 600, 670 700, 750, 1000 MG 002287-0.000005 . 2208.40.00 Cachaça Jocana - Clássica Inox Vidro 310 500, 600, 670 700, 750, 1000 MG 002287-0.000006 . 2208.40.00 Cachaça Jocana - Ouro Carvalho Vidro 310 500, 600, 670 700, 750, 1000 MG 002287-0.000007 Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 115, DE 19 DE JULHO DE 2022 Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap à empresa que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 562 a 569 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo administrativo nº 13113.089520/2022-41, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para MINERAÇÃO MARACA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A, CNPJ nº 86.902.053/0001-13, aplicável a todos os seus estabelecimentos. Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero observarão ao disposto nos artigos 572 e 573 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2009. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 116, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Reconhece opção pelo Regime Especial de Tributação relativamente à contribuição para o Pis/Pasep e para a Cofins, para pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que a seguir menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021, e de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº10.637, de 30 de dezembro de 2002 e no art. 658, da IN RFB Nº 1911, de 11 de outubro de 2019, considerando, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo n.º 11707.720176/2022-64, resolve: Art.1º Reconhecer a opção feita pela pessoa jurídica KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA, CNPJ Nº 43.854.903/0001-42, pelo Regime Especial de Tributação relativamente à contribuição para o Pis/Pasep e para a Cofins, de que trata o art. 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e nos termos do disposto no art. 658 da supracitada Instrução Normativa. Art. 2º Referida opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês subsequente ao do exercício da opção, conforme disposto no inciso II, artigo 658 da referida Instrução Normativa. Art. 3º Aplica-se ao presente regime especial as demais normas aplicáveis às contribuições referidas no art. 47, caput, observados seus incisos I e II, §6º, art. 47 da Lei nº 10.637/2002. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 117, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do 13113.217155/2022-71 resolve: Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria GM/Nº 2.035 de 23/06/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Empresa : CONCESSIONÁRIA DO VLT CARIOCA S A CNPJ nº : 18.201.378/0001-19 Projeto : Implantação do Terminal Intermodal Gentileza" (TIG) Setor de Infraestrutura: Transportes Prazo estimado de execução: agosto de 2022 a agosto de 2024. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.009, DE 13 DE MAIO DE 2022 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ALUGUÉIS. PRÉDIOS. MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS. As despesas de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados, direta ou indiretamente, nas atividades empresariais geram crédito no regime de apuração não cumulativa da Cofins. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95, DE 7 DE ABRIL DE 2015. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2016. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 181, inciso II.Fechar