DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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38
Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM
JOZÉ JOZÉ
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA CARVALHO PREMIUM
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA CARVALHO PREMIUM
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA CARVALHO PREMIUM
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
50ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO BALSAMO PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO BALSAMO PREMIUM
HARMONIE SCHANPS
22084000
VIDRO
50ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO BÁLSAMO PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO CARVALHO E AMBURANA PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO CARVALHO E AMBURANA PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO CARVALHO E AMBURANA PREMIUM
HARMONIE SCHANPS
22084000
VIDRO
50ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO CARVALHO PREMIU
HARMONIE SCHANPS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA EXTRA PREMIUM ENVELHECIDA 6 ANOS NO CARVALHO
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇÃ EXTRA PREMIUM ENVELHECIDA 10 ANOS NO CARVALHO
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA PRATA
CASA TRÊS VENDAS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA PRATA
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA PRATA
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
50ML
. CACHAÇA PRATA
ALAMBICANA
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA PREMIUM BLEND CARVALHO E BALSAMO
V I O L A N DA
22084000
VIDRO
700ML
. COQUETEL ALCOÓLICO PINA COLADA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR CREME DE CAFÉ AO LEITE
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR CREME DE CHOCOLATE
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR CREME DE LEITE CONDENSADO
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
375ML
. LICOR CREME DE LEITE CONDENSADO
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE ABACAXI
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE AMBURANA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE AMORA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE BANANA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE BERGAMOTA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
375ML
. LICOR FINO DE BERGAMOTA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE BUTIÁ
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
375ML
. LICOR FINO DE BUTIÁ
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE CAFÉ
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE CANELA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE CARVALHO COM CACHAÇA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE ERVA MATE
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
375ML
. LICOR FINO DE ERVA MATE
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE LIMÃO
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE MEL
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE MORANGO
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE SETE ERVAS
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
375ML
. LICOR FINO DE SETE ERVAS
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE UVA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
375ML
. LICOR FINO DE UVA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. CACHAÇA PRATA
SG FACAS ARTESANAIS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA EXTRA PREMIUM
SG FACAS ARTESANAIS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM
SG FACAS ARTESANAIS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA EXTRA PREMIUM
SG FACAS ARTESANAIS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
700ML
."
Art. 2º Fica revogado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 06 DE AGOSTO DE 2021, publicado no Diário Oficial da União de 11 de AGOSTO de 2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
INGRID RUSCHEL COIMBRA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
DESPACHO DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 17944.101437/2020-64
Interessado: Município de Iguatu (CE).
Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Município de Iguatu (CE)
e a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federativa do
Brasil, no valor de até US$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de dólares dos Estados
Unidos da América), de principal, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial
do "Programa de Infraestrutura Urbana de Iguatu/CE - PROINFI".
Despacho: Tendo em vista o Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional
(STN) concluindo no sentido de que o Município atendeu a todas as exigências
previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 43/2001, do Senado
Federal, no que diz respeito aos requisitos mínimos para contratação da operação de
crédito, bem como atendeu aos requisitos legais e normativos necessários para a
obtenção da garantia da União, de acordo com a Resolução nº 48/2007, do Senado
Federal; tendo em vista o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
e considerando a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto n. 9.745, de 8
de abril de 2019, o art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o
art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a Resolução do Senado
Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e alterações, a permissão contida na
Resolução nº 4, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de
1º de março de 2021, também daquela Casa Legislativa, no uso da competência que
me confere o art. 2º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, do Ministério
da Economia, certifico o cumprimento das condições necessárias à concessão da
garantia da União previstas no art. 1º da referida Portaria, quais sejam: a manifestação
técnica da STN em que se atesta o cumprimento dos requisitos necessários à
contratação, o parecer jurídico da PGFN acerca da legalidade e autorização do Senado
Federal mediante Resolução, e, em especial, das condicionalidades, cabíveis e
aplicáveis, apontadas no Parecer da STN, conforme Parecer da PGFN, podendo ser
celebrado o contrato de garantia entre a União e a CAF, condicionado à prévia
formalização do contrato de contragarantia entre o Município e a União.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Nº 20.094 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza DANIEL POPOVICH BASTOS, CPF nº 356.691.908-07, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.095 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março
de 2021, autoriza ALEXANDRE
AUGUSTO SILVA FERREIRA,
CPF nº
221.577.158-51, a
prestar os serviços de
Administrador de Carteira
de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.96 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PAULA OLIVEIRA
ALVES, CPF nº 343.920.838-96, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA

                            

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