Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022082300041 41 Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 632, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Estabelece critérios e instâncias de governança a serem observados para a organização da 4ª Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; no Decreto nº 11.146, de 22 de julho de 2022; na Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020; e no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2022, resolve: Art. 1º Estabelecer critérios e instâncias de governança a serem observados para a organização da 4ª Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2022. Art. 2º O Fórum Nacional de Educação - FNE, em parceria com o Ministério da Educação - MEC, apresentará o planejamento da Conae 2022, conforme art. 6º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 3º Instituir Comissão Técnica responsável pela organização, pelo acompanhamento e pela fiscalização da realização da 4ª Conae, edição 2022, composta por, no mínimo: I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Educação Básica - SEB; II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva - SE III - 1 (um) representante da Secretaria de Alfabetização - Sealf; IV - 1 (um) representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec; V - 1 (um) representante da Secretaria de Educação Superior - SESu; VI - 1 (um) representante da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação - Semesp; VII - 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social - ACS; VIII - 1 (um) representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA; IX - 1 (um) representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC; e X - 1 (um) representante do FNE. § 1º A Secretaria-Executiva publicará portaria com a designação nominal da Comissão. § 2º Os representantes serão indicados pela autoridade máxima de cada unidade. § 3º Os representantes da SEB coordenarão os trabalhos da Comissão e, no que couber, prestarão apoio administrativo. § 4º Os representantes a que se referem os incisos VII, VIII e IX exercerão suas atribuições nos limites de suas áreas de competência, verificando se a estrutura e os itens previstos estão adequados e atendem às necessidades da Conferência, considerando características técnicas, de mérito e de conveniência, de modo a subsidiar a elaboração do Projeto Básico e do Relatório Consolidado de Serviços, que serão consolidados pelos representantes da SEB e assinados por todos os membros da Comissão. § 5º O representante de que trata o inciso X exercerá suas atribuições no limite do que estabelece a Portaria MEC nº 577, de 27 de abril de 2017. § 6º A Comissão se reunirá, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, a contar da entrada em vigor desta Portaria, e extraordinariamente, mediante convocação dos coordenadores da Comissão. § 7º O quórum de reunião será de maioria simples dos membros e o quórum de votação será de maioria simples dos presentes. § 8º Os trabalhos da Comissão serão considerados finalizados quando da emissão das ordens de pagamentos quitando as despesas relacionadas ao evento. Art. 4º A Comissão a que se refere o art. 3º elaborará Projeto Básico adequado às especificidades da infraestrutura necessária para a realização da Conferência, em parceria com o FNE. Art. 5º Os serviços necessários à organização da 4ª Conae, edição 2022, poderão ser fornecidos por empresa cujo contrato para prestação de serviços esteja vigente junto ao MEC, na data de planejamento e de execução da Conferência, desde que a quantidade e a especificidade dos itens contratuais disponíveis sejam suficientes para atender às necessidades do evento. Parágrafo único. Caberá à SAA, com base no Projeto Básico elaborado pela Comissão Técnica, verificar se os itens contratuais vigentes e os recursos disponíveis são suficientes para atender ao evento. Art. 6º O Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles - CGIRC do MEC, instituído pela Portaria nº 503, de 28 de maio de 2020, do Gabinete do Ministro, e alterações posteriores, fará a avaliação sobre a conveniência da despesa pública, não envolvendo a análise técnica e jurídica. § 1º Fica a cargo do CGIRC analisar a necessidade de realização de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de eventos para atender especificamente às demandas geradas pela organização da 4ª Conae, edição 2022, no formato proposto. § 2º O CGIRC aprovará o limite de gastos destinado à cobertura de despesas com diárias e passagens para atender ao evento. Art. 7º Observar, no que couber, o manual de procedimentos para a realização e fiscalização de eventos do Ministério da Educação, publicado no Boletim de Serviço nº 3, Suplemento C, de 30 de janeiro de 2020. Art. 8º Compete ao FNE apresentar lista de participantes contendo, entre outras informações, a identificação dos participantes que farão jus à emissão de diárias e passagens, bem como os dados que viabilizem sua emissão, conforme Portaria MEC nº 204, de 2020. Art. 9º Caberá à SEB: I - exercer a função de demandante do evento, ficando sob seu encargo as atividades administrativas necessárias às formalizações documentais, especialmente no que se refere à instrução processual e consolidação de entendimentos; II - dar início à elaboração do Projeto Básico junto aos demais membros da Comissão Técnica; III - encaminhar o Projeto Básico à empresa de eventos contratada, que deverá apresentar Proposta de Serviços para a execução da Conferência; IV - solicitar a emissão do Certificado de Disponibilidade Orçamentária - CDO, com recursos provenientes da Ação 20RH; V- solicitar e autorizar a emissão de nota de empenho específica à SAA; VI - emitir a respectiva ordem de serviços no prazo estabelecido no contrato referido no art. 5º ou, se for o caso, naquele decorrente da previsão constante do § 1º do art. 6º, ambos desta Portaria; e VII - solicitar, via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, as diárias e passagens. Art. 10. Caberá à SAA: I - prestar apoio administrativo para a realização da Conae; II - analisar o Projeto Básico e a Proposta de Serviços, verificando a conformidade das solicitações com os instrumentos contratuais vigentes; III - monitorar a emissão das passagens solicitadas; e IV - proceder ao pagamento dos serviços aprovados. Art. 11. Caberá à Comissão Técnica: I - elaborar o Projeto Básico para a realização da Conferência; II - validar a Proposta de Serviços apresentada pela empresa; III - acompanhar e fiscalizar a execução do evento; IV - analisar e aprovar o Relatório Consolidado de Serviços; V - autorizar a emissão da nota fiscal; VI - atestar a nota fiscal do evento; e VII - elaborar o Relatório Circunstanciado de Realização de Evento. Parágrafo único. O Secretário de Educação Básica deverá: a) aprovar o Projeto Básico e o Relatório Circunstanciado de Realização do Ev e n t o ; b) autorizar o fornecimento excepcional de itens não previstos inicialmente na Proposta de Serviços; e c) autorizar o pagamento da nota fiscal atestada pela Comissão Técnica, enquanto ordenador de despesas do evento. Art. 12. Delegar competência ao Secretário de Educação Básica para autorizar a concessão de diárias e passagens referentes à 4ª Conae, edição 2022, inclusive nas hipóteses previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. Art. 13. Na prestação de contas de que trata o art. 7º da Portaria MEC nº 204, de 2020, fica dispensada a obrigatoriedade da apresentação do relatório de viagem, nos moldes do Anexo III da referida Portaria, permanecendo obrigatória a apresentação dos comprovantes de embarque. Art. 14. Os casos omissos e procedimentos não tratados nesta Portaria, se necessário, serão deliberados pela Secretaria-Executiva. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR GODOY VEIGA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 824, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIANA GUIMARÃES AZIN ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 202004719 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 2000 (duas mil) CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSIS GURGACZ FUNDACAO ASSIS GURGACZ . 2 202004768 CIÊNCIAS ECONÔMICAS (Bacharelado) 2000 (duas mil) CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSIS GURGACZ FUNDACAO ASSIS GURGACZ . 3 202003321 PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) 250 (duzentas e cinquenta) Centro Universitário Campo Limpo Paulista INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO PAULISTA LTDA . 4 202004221 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 600 (seiscentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INSTITUICAO EDUCACIONAL M AT O G R O S S E N S E - I E M AT . 5 202004763 EMPREENDEDORISMO (Tecnológico) 500 (quinhentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA . 6 202004766 LOGÍSTICA (Tecnológico) 500 (quinhentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA . 7 202021627 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 470 (quatrocentas e setenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO LT DA . 8 202021628 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 470 (quatrocentas e setenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO LT DA . 9 202021629 PEDAGOGIA (Licenciatura) 600 (seiscentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO LT DA . 10 202021774 COMÉRCIO EXTERIOR (Tecnológico) 100 (cem) Centro Universitário Metropolitano de Maringá UNIFAMMA - UNIAO DE FACULDADES METROPOLITANAS DE MARINGA LTDA . 11 202019725 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 250 (duzentas e cinquenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO JOSÉ SOCIEDADE DE EDUCACAO E ASSISTENCIA REALENGO - SEARAFechar