DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022082300041
41
Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 632, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece critérios e instâncias de governança a
serem
observados para
a
organização da
4ª
Conferência Nacional de Educação - Conae, edição
2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na Lei nº 13.005, de 25 de junho
de 2014; no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; no Decreto nº 11.146, de
22 de julho de 2022; na Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020; e no
Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2022,
resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios e instâncias de governança a serem observados
para a organização da 4ª Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2022.
Art. 2º O Fórum Nacional de Educação - FNE, em parceria com o Ministério
da Educação - MEC, apresentará o planejamento da Conae 2022, conforme art. 6º da
Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 3º
Instituir Comissão Técnica
responsável pela
organização, pelo
acompanhamento e pela fiscalização da realização da 4ª Conae, edição 2022, composta
por, no mínimo:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Educação Básica - SEB;
II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva - SE
III - 1 (um) representante da Secretaria de Alfabetização - Sealf;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica - Setec;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Educação Superior - SESu;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Modalidades Especializadas de
Educação - Semesp;
VII - 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social - ACS;
VIII - 1 (um) representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos -
SAA;
IX - 1 (um) representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação - STIC; e
X - 1 (um) representante do FNE.
§ 1º A Secretaria-Executiva publicará portaria com a designação nominal da
Comissão.
§ 2º Os representantes serão indicados pela autoridade máxima de cada
unidade.
§ 3º Os representantes da SEB coordenarão os trabalhos da Comissão e, no
que couber, prestarão apoio administrativo.
§ 4º Os representantes a que se referem os incisos VII, VIII e IX exercerão
suas atribuições nos limites de suas áreas de competência, verificando se a estrutura
e os itens previstos estão adequados e atendem às necessidades da Conferência,
considerando características técnicas, de mérito e de conveniência, de modo a
subsidiar a elaboração do Projeto Básico e do Relatório Consolidado de Serviços, que
serão consolidados pelos representantes da SEB e assinados por todos os membros da
Comissão.
§ 5º O representante de que trata o inciso X exercerá suas atribuições no
limite do que estabelece a Portaria MEC nº 577, de 27 de abril de 2017.
§ 6º A Comissão se reunirá, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, a
contar da entrada em vigor desta Portaria, e extraordinariamente, mediante
convocação dos coordenadores da Comissão.
§ 7º O quórum de reunião será de maioria simples dos membros e o
quórum de votação será de maioria simples dos presentes.
§ 8º Os trabalhos da Comissão serão considerados finalizados quando da
emissão das ordens de pagamentos quitando as despesas relacionadas ao evento.
Art. 4º A Comissão a que se refere o art. 3º elaborará Projeto Básico
adequado às especificidades da infraestrutura necessária para a realização da
Conferência, em parceria com o FNE.
Art. 5º Os serviços necessários à organização da 4ª Conae, edição 2022,
poderão ser fornecidos por empresa cujo contrato para prestação de serviços esteja
vigente junto ao MEC, na data de planejamento e de execução da Conferência, desde
que a quantidade e a especificidade dos itens contratuais disponíveis sejam suficientes
para atender às necessidades do evento.
Parágrafo único. Caberá à SAA, com base no Projeto Básico elaborado pela
Comissão Técnica, verificar se os itens contratuais vigentes e os recursos disponíveis
são suficientes para atender ao evento.
Art. 6º O Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles
- CGIRC do MEC, instituído pela Portaria nº 503, de 28 de maio de 2020, do Gabinete
do Ministro, e alterações posteriores, fará a avaliação sobre a conveniência da despesa
pública, não envolvendo a análise técnica e jurídica.
§ 1º Fica a cargo do CGIRC analisar a necessidade de realização de processo
licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
eventos para atender especificamente às demandas geradas pela organização da 4ª
Conae, edição 2022, no formato proposto.
§ 2º O CGIRC aprovará o limite de gastos destinado à cobertura de
despesas com diárias e passagens para atender ao evento.
Art. 7º Observar, no que couber, o manual de procedimentos para a
realização e fiscalização de eventos do Ministério da Educação, publicado no Boletim
de Serviço nº 3, Suplemento C, de 30 de janeiro de 2020.
Art. 8º Compete ao FNE apresentar lista de participantes contendo, entre
outras informações, a identificação dos participantes que farão jus à emissão de diárias
e passagens, bem como os dados que viabilizem sua emissão, conforme Portaria MEC
nº 204, de 2020.
Art. 9º Caberá à SEB:
I - exercer a função de demandante do evento, ficando sob seu encargo as
atividades administrativas necessárias às formalizações documentais, especialmente no
que se refere à instrução processual e consolidação de entendimentos;
II - dar início à elaboração do Projeto Básico junto aos demais membros da
Comissão Técnica;
III - encaminhar o Projeto Básico à empresa de eventos contratada, que
deverá apresentar Proposta de Serviços para a execução da Conferência;
IV - solicitar a emissão do Certificado de Disponibilidade Orçamentária -
CDO, com recursos provenientes da Ação 20RH;
V- solicitar e autorizar a emissão de nota de empenho específica à SAA;
VI - emitir a respectiva ordem de serviços no prazo estabelecido no
contrato referido no art. 5º ou, se for o caso, naquele decorrente da previsão
constante do § 1º do art. 6º, ambos desta Portaria; e
VII - solicitar, via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, as
diárias e passagens.
Art. 10. Caberá à SAA:
I - prestar apoio administrativo para a realização da Conae;
II - analisar o Projeto Básico e a Proposta de Serviços, verificando a
conformidade das solicitações com os instrumentos contratuais vigentes;
III - monitorar a emissão das passagens solicitadas; e
IV - proceder ao pagamento dos serviços aprovados.
Art. 11. Caberá à Comissão Técnica:
I - elaborar o Projeto Básico para a realização da Conferência;
II - validar a Proposta de Serviços apresentada pela empresa;
III - acompanhar e fiscalizar a execução do evento;
IV - analisar e aprovar o Relatório Consolidado de Serviços;
V - autorizar a emissão da nota fiscal;
VI - atestar a nota fiscal do evento; e
VII - elaborar o Relatório Circunstanciado de Realização de Evento.
Parágrafo único. O Secretário de Educação Básica deverá:
a) aprovar o Projeto Básico e o Relatório Circunstanciado de Realização do
Ev e n t o ;
b) autorizar o fornecimento excepcional de itens não previstos inicialmente
na Proposta de Serviços; e
c) autorizar o pagamento da nota fiscal atestada pela Comissão Técnica,
enquanto ordenador de despesas do evento.
Art. 12. Delegar competência ao
Secretário de Educação Básica para
autorizar a concessão de diárias e passagens referentes à 4ª Conae, edição 2022,
inclusive nas hipóteses previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro
de 2019.
Art. 13. Na prestação de contas de que trata o art. 7º da Portaria MEC nº
204, de 2020, fica dispensada a obrigatoriedade da apresentação do relatório de
viagem, nos moldes do Anexo III da referida Portaria, permanecendo obrigatória a
apresentação dos comprovantes de embarque.
Art. 14. Os casos omissos e procedimentos não tratados nesta Portaria, se
necessário, serão deliberados pela Secretaria-Executiva.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 824, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme
consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s)
Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente,
aqueles constantes do Cadastro e-MEC.
Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo
avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD)
. Nº 
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº 
de 
vagas 
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
. 1
202004719
CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
2000 (duas mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSIS GURGACZ
FUNDACAO ASSIS GURGACZ
. 2
202004768
CIÊNCIAS 
ECONÔMICAS
(Bacharelado)
2000 (duas mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSIS GURGACZ
FUNDACAO ASSIS GURGACZ
. 3
202003321
PROCESSOS 
GERENCIAIS
(Tecnológico)
250 
(duzentas 
e
cinquenta)
Centro Universitário Campo Limpo Paulista
INSTITUTO 
DE 
ENSINO 
CAMPO 
LIMPO
PAULISTA LTDA
. 4
202004221
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
(Tecnológico)
600 (seiscentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
INSTITUICAO 
EDUCACIONAL
M AT O G R O S S E N S E - I E M AT
. 5
202004763
EMPREENDEDORISMO
(Tecnológico)
500 (quinhentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO
INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB
CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE
BRASILIA LTDA
. 6
202004766
LOGÍSTICA (Tecnológico)
500 (quinhentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO
INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB
CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE
BRASILIA LTDA
. 7
202021627
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
470 
(quatrocentas 
e
setenta)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
INTEGRADO 
DE
CAMPO MOURÃO
CEI - CENTRO
EDUCACIONAL INTEGRADO
LT DA
. 8
202021628
CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
470 
(quatrocentas 
e
setenta)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
INTEGRADO 
DE
CAMPO MOURÃO
CEI - CENTRO
EDUCACIONAL INTEGRADO
LT DA
. 9
202021629
PEDAGOGIA (Licenciatura)
600 (seiscentas)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
INTEGRADO 
DE
CAMPO MOURÃO
CEI - CENTRO
EDUCACIONAL INTEGRADO
LT DA
. 10
202021774
COMÉRCIO 
EXTERIOR
(Tecnológico)
100 (cem)
Centro 
Universitário
Metropolitano 
de
Maringá
UNIFAMMA 
- 
UNIAO
DE 
FACULDADES
METROPOLITANAS DE MARINGA LTDA
. 11
202019725
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
(Tecnológico)
250 
(duzentas 
e
cinquenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO JOSÉ
SOCIEDADE DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
REALENGO - SEARA

                            

Fechar