Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022082300043 43 Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 856, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIANA GUIMARÃES AZIN ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e- MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 201926910 O D O N T O LO G I A (Bacharelado) 50 (cinquenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR ANCHIETA RUA SENADOR ACCIOLY FILHO, 1021, CAMPUS NEOVILLE CIC, CIDADE INDUSTRIAL, C U R I T I BA / P R . 2 202023033 P S I CO LO G I A (Bacharelado) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE FASIPE DE SORRISO UNIAO DAS FACULDADES FASIPE LTDA RUA SÃO SILVESTRE, 1.636, FLOR DO CERRADO, SORRISO/MT FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 464, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Resultado da etapa de habilitação do Objeto 01 do edital nº 01/2021 - CGPLI - PNLD 2023 O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 15 do anexo I do Decreto Nº 9.007, de 20 de março de 2017, resolve: Art. 1º Em cumprimento ao item 10 do Edital CGPLI nº 01/2021 - PNLD 2023, o FNDE torna público o resultado da etapa de habilitação no âmbito do Objeto 01. Art. 2º Todas as obras e editoras estão habilitadas e aptas ao prosseguimento às etapas subsequentes no âmbito do referido Edital. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO LOPES DA PONTE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 2.336, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Remanejar, a partir de 23/08/2022, o código FG-04, da Coordenadoria de Processamento Técnico - CPT/DGB/PROEN, Reitoria, para a Coordenadoria de Treinamento e Capacitação - CTC/DGB/PROEN, Reitoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ PORTARIA NORMATIVA Nº 5 - REITORIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 Institui o Comitê Gestor de Compras da Universidade Federal do Oeste do Pará e aprova seu Regimento Interno. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União n° 75-A, Seção 2 - Edição Extra, pág. 1, em 20 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Compras (CGC) da Universidade Federal do Oeste do Pará e aprovado seu Regimento Interno. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º O Comitê Gestor de Compras (CGC) será a instância responsável por auxiliar as unidades administrativas e acadêmicas na elaboração e execução de seu planejamento de compras e contratações, buscando a máxima integração e comunicação entre os setores e agentes envolvidos, garantindo-se a efetividade dos processos. Art. 3º Os membros do CGC deverão priorizar as atividades que envolvam o Comitê. Art. 4º O CGC é um comitê permanente, constituído por servidores de diferentes unidades da Ufopa, devendo atuar como órgão consultivo e executor, sendo vinculado administrativamente à Pró-Reitoria de Administração, com autonomia para decidir sobre assuntos e estabelecer metas que, direta ou indiretamente, estejam relacionadas com a elaboração e o planejamento das compras e contratações da Instituição. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ Art. 5º São competências do CGC: I - auxiliar as unidades administrativas e acadêmicas no planejamento de suas contratações; II - auxiliar as unidades administrativas e acadêmicas na elaboração de seus respectivos Planos de Contratações Anuais (PCAs); III - propor estratégias para a otimização da execução dos orçamentos das unidades administrativas e acadêmicas; IV - estimular o alinhamento das contratações da Instituição com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); V - propor e/ou expedir atos normativos regulamentando internamente aspectos referentes às contratações da Instituição; VI - definir contratações estratégicas para a Instituição, a serem tratadas em regime de prioridade; VII - organizar eventos/workshops atinentes ao processo de planejamento e execução de contratações; VIII - opinar, a critério da presidência, sobre outros assuntos relacionados às contratações. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 6º O CGC será composto pelos seguintes membros: I - Pró-reitor(a) de Administração, que o presidirá; II - Diretor(a) de Compras e Serviços da Pró-Reitoria de Administração; III - Diretor(a) de Planejamento da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; IV - 1 (um) representante de cada um dos seguintes Centros de Compras: a) Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio; b) Rede Integrada de Desenvolvimento Humano; c) Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação; d) Superintendência de Infraestrutura; e) Sistema Integrado de Bibliotecas. V - Coordenador administrativo ou técnico de cada uma das unidades acadêmicas da sede; VI - 1 (um) representante das unidades administrativas da sede; VII - 1 (um) representante dos campi fora de sede. Art. 7º A nomeação dos membros do Comitê dar-se-á por meio de portaria a ser expedida pela Reitoria, não cabendo remuneração adicional ou outro tipo de vantagem, considerando-se o relevante interesse público inerente às atribuições. § 1º Os membros elencados nos incisos de I a III do art. 6º farão parte do Comitê enquanto ocuparem os respectivos cargos em comissão. § 2º Os membros elencados nos incisos de IV a VII do art. 6º farão parte do Comitê enquanto não forem revogadas suas respectivas nomeações. § 3º O representante das unidades administrativas da sede referido no inciso VI do art. 6º será definido pelos pró-reitores das respectivas unidades, em procedimento de sua escolha, com a posterior indicação do nome à Reitoria para fins de nomeação. § 4º O representante dos campi fora de sede referido no inciso VII do art. 6º será definido pelos diretores dos campi fora de sede, em procedimento de sua escolha, com a posterior indicação do nome à Reitoria para fins de nomeação. Art. 8º A presidência do CGC poderá convidar outros servidores e/ou profissionais para participarem de suas reuniões, atuando como consultores, sem poder de voto, sempre que for necessário parecer ou opinião especializada e/ou específica sobre determinado assunto. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Art. 9º São atribuições do(a) presidente do CGC: I - presidir as reuniões; II - representar o Comitê em suas relações internas e externas; III - participar das discussões e votações e, quando for o caso, proferir voto de desempate; IV - indicar membros pertencentes ou não ao Comitê para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução das finalidades do CGC; V - propiciar a infraestrutura necessária à operacionalização do CGC; VI - zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do CGC; VII - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; VIII - despachar expedientes e subscrever documentos do CGC; IX - comunicar a destituição de membros do CGC à Reitoria, para fins de atualização da portaria de nomeação dos membros. Parágrafo único. O(a) diretor(a) de Compras e Serviços exercerá as atribuições do(a) presidente, nas suas ausências e impedimentos legais. Art. 10. São atribuições dos demais membros do CGC: I - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo(a) presidente; II - comparecer às reuniões e proferir voto; III - requerer votação de matéria em regime de urgência; IV - executar tarefas que lhes forem atribuídas pelo(a) presidente; V - emitir parecer técnico e/ou econômico sobre proposições de qualquer natureza que sejam submetidas à apreciação do CGC; VI - elaborar estudos de proposições para apreciação do CGC. Art. 11. As reuniões do CGC serão secretariadas pela Secretaria Executiva da Pró-Reitoria de Administração. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES E DO FUNCIONAMENTO Art. 12. As reuniões do CGC serão realizadas em caráter ordinário quatro vezes ao ano, em dia, local e horário preestabelecidos na última reunião realizada, devendo as convocações ser feitas pela presidência com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Art. 13. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias pela presidência do CGC, ou por maioria simples dos seus membros, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Art. 14. O CGC poderá incluir nas suas reuniões a apresentação de trabalhos, justificativas para demandas, pedidos de esclarecimentos ou relatos de interesse científico ou administrativo, podendo para isto contar com a participação de convidados de sua escolha. Art. 15. As reuniões serão iniciadas com qualquer número de participantes, a critério da presidência, sendo necessária, contudo, a presença de metade mais um dos membros do Comitê para que possam ocorrer deliberações. Art. 16. Serão lavradas atas de todas as reuniões, registrando-se os assuntos discutidos, as decisões tomadas e a lista de presença, que, lidas e achadas conformes, serão aprovadas na reunião subsequente, com a posterior assinatura de todos os participantes da reunião respectiva. Art. 17. As quatro primeiras reuniões do CGC contarão com a participação do(a) reitor(a), que presidirá as reuniões, inclusive com direito a voto. Parágrafo único. O quantitativo de reuniões previsto no caput poderá ser alterado, por deliberação da maioria simples do Comitê, sem a necessidade de alteração deste Regimento. Art. 18. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2022. ALDENIZE RUELA XAVIERFechar