DOU 23/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 23 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 856, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº 
de 
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
201926910
O D O N T O LO G I A
(Bacharelado)
50 (cinquenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ
INSTITUTO 
DE
ENSINO
SUPERIOR ANCHIETA
RUA SENADOR ACCIOLY FILHO, 1021, CAMPUS
NEOVILLE
CIC, 
CIDADE
INDUSTRIAL,
C U R I T I BA / P R
. 2
202023033
P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
150 
(cento
e
cinquenta)
FACULDADE FASIPE DE SORRISO
UNIAO DAS FACULDADES
FASIPE LTDA
RUA SÃO SILVESTRE, 1.636, FLOR DO CERRADO,
SORRISO/MT
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 464, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Resultado da etapa de habilitação do Objeto 01 do
edital nº 01/2021 - CGPLI - PNLD 2023
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FNDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 15 do anexo I do
Decreto Nº 9.007, de 20 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao item 10 do Edital CGPLI nº 01/2021 - PNLD 2023,
o FNDE torna público o resultado da etapa de habilitação no âmbito do Objeto 01.
Art. 2º Todas as obras e editoras estão habilitadas e aptas ao prosseguimento
às etapas subsequentes no âmbito do referido Edital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO LOPES DA PONTE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SERGIPE
PORTARIA Nº 2.336, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Remanejar, a partir de 23/08/2022, o código FG-04, da Coordenadoria
de Processamento Técnico - CPT/DGB/PROEN, Reitoria, para a Coordenadoria de
Treinamento e Capacitação - CTC/DGB/PROEN, Reitoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
PORTARIA NORMATIVA Nº 5 - REITORIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Institui
o 
Comitê
Gestor
de 
Compras
da
Universidade Federal do Oeste do Pará e aprova
seu Regimento Interno.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 20 de abril de 2022, publicado no
Diário Oficial da União n° 75-A, Seção 2 - Edição Extra, pág. 1, em 20 de abril de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Compras (CGC) da Universidade
Federal do Oeste do Pará e aprovado seu Regimento Interno.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O Comitê Gestor de Compras (CGC) será a instância responsável por
auxiliar as unidades administrativas e acadêmicas na elaboração e execução de seu
planejamento de compras e contratações, buscando a máxima integração e
comunicação entre os setores e agentes envolvidos, garantindo-se a efetividade dos
processos.
Art. 3º Os membros do CGC deverão priorizar as atividades que envolvam
o Comitê.
Art. 4º O CGC é um comitê permanente, constituído por servidores de
diferentes unidades da Ufopa, devendo atuar como órgão consultivo e executor, sendo
vinculado administrativamente à Pró-Reitoria de Administração, com autonomia para
decidir sobre assuntos e estabelecer metas que, direta ou indiretamente, estejam
relacionadas com a elaboração e o planejamento das compras e contratações da
Instituição.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
Art. 5º São competências do CGC:
I - auxiliar as unidades administrativas e acadêmicas no planejamento de
suas contratações;
II - auxiliar as unidades administrativas e acadêmicas na elaboração de seus
respectivos Planos de Contratações Anuais (PCAs);
III - propor estratégias para a otimização da execução dos orçamentos das
unidades administrativas e acadêmicas;
IV - estimular o alinhamento das contratações da Instituição com o Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI);
V - propor e/ou expedir atos normativos regulamentando internamente
aspectos referentes às contratações da Instituição;
VI - definir contratações estratégicas para a Instituição, a serem tratadas em
regime de prioridade;
VII - organizar eventos/workshops atinentes ao processo de planejamento e
execução de contratações;
VIII - opinar, a critério da presidência, sobre outros assuntos relacionados às
contratações.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O CGC será composto pelos seguintes membros:
I - Pró-reitor(a) de Administração, que o presidirá;
II - Diretor(a) de Compras e Serviços da Pró-Reitoria de Administração;
III - Diretor(a) de Planejamento
da Pró-Reitoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional;
IV
-
1 (um)
representante
de
cada
um
dos seguintes
Centros
de
Compras:
a) Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio;
b) Rede Integrada de Desenvolvimento Humano;
c) Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;
d) Superintendência de Infraestrutura;
e) Sistema Integrado de Bibliotecas.
V - Coordenador administrativo ou técnico de cada uma das unidades
acadêmicas da sede;
VI - 1 (um) representante das unidades administrativas da sede;
VII - 1 (um) representante dos campi fora de sede.
Art. 7º A nomeação dos membros do Comitê dar-se-á por meio de portaria
a ser expedida pela Reitoria, não cabendo remuneração adicional ou outro tipo de
vantagem, considerando-se o relevante interesse público inerente às atribuições.
§ 1º Os membros elencados nos incisos de I a III do art. 6º farão parte do
Comitê enquanto ocuparem os respectivos cargos em comissão.
§ 2º Os membros elencados nos incisos de IV a VII do art. 6º farão parte
do Comitê enquanto não forem revogadas suas respectivas nomeações.
§ 3º O representante das unidades administrativas da sede referido no
inciso VI do art. 6º será definido pelos pró-reitores das respectivas unidades, em
procedimento de sua escolha, com a posterior indicação do nome à Reitoria para fins
de nomeação.
§ 4º O representante dos campi fora de sede referido no inciso VII do art.
6º será definido pelos diretores dos campi fora de sede, em procedimento de sua
escolha, com a posterior indicação do nome à Reitoria para fins de nomeação.
Art. 8º A presidência do CGC poderá convidar outros servidores e/ou
profissionais para participarem de suas reuniões, atuando como consultores, sem poder
de voto, sempre que for necessário parecer ou opinião especializada e/ou específica
sobre determinado assunto.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 9º São atribuições do(a) presidente do CGC:
I - presidir as reuniões;
II - representar o Comitê em suas relações internas e externas;
III - participar das discussões e votações e, quando for o caso, proferir voto
de desempate;
IV - indicar membros pertencentes ou não ao Comitê para realização de
estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução das
finalidades do CGC;
V - propiciar a infraestrutura necessária à operacionalização do CGC;
VI - zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do CGC;
VII - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
VIII - despachar expedientes e subscrever documentos do CGC;
IX - comunicar a destituição de membros do CGC à Reitoria, para fins de
atualização da portaria de nomeação dos membros.
Parágrafo único. O(a) diretor(a) de
Compras e Serviços exercerá as
atribuições do(a) presidente, nas suas ausências e impedimentos legais.
Art. 10. São atribuições dos demais membros do CGC:
I - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem
atribuídas pelo(a) presidente;
II - comparecer às reuniões e proferir voto;
III - requerer votação de matéria em regime de urgência;
IV - executar tarefas que lhes forem atribuídas pelo(a) presidente;
V - emitir parecer técnico e/ou econômico sobre proposições de qualquer
natureza que sejam submetidas à apreciação do CGC;
VI - elaborar estudos de proposições para apreciação do CGC.
Art. 11. As reuniões do CGC serão secretariadas pela Secretaria Executiva da
Pró-Reitoria de Administração.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES E DO FUNCIONAMENTO
Art. 12. As reuniões do CGC serão realizadas em caráter ordinário quatro
vezes ao ano, em dia, local e horário preestabelecidos na última reunião realizada,
devendo as convocações ser feitas pela presidência com, no mínimo, 48 (quarenta e
oito) horas de antecedência.
Art. 13. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias pela presidência
do CGC, ou por maioria simples dos seus membros, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência.
Art. 14. O CGC poderá incluir nas suas reuniões a apresentação de
trabalhos, justificativas para demandas, pedidos de esclarecimentos ou relatos de
interesse científico ou administrativo, podendo para isto contar com a participação de
convidados de sua escolha.
Art. 15. As reuniões serão iniciadas com qualquer número de participantes,
a critério da presidência, sendo necessária, contudo, a presença de metade mais um
dos membros do Comitê para que possam ocorrer deliberações.
Art. 16. Serão lavradas atas de todas as reuniões, registrando-se os assuntos
discutidos, as decisões tomadas e a lista de presença, que, lidas e achadas conformes,
serão aprovadas na reunião subsequente, com a posterior assinatura de todos os
participantes da reunião respectiva.
Art. 17. As quatro primeiras reuniões do CGC contarão com a participação
do(a) reitor(a), que presidirá as reuniões, inclusive com direito a voto.
Parágrafo único. O quantitativo de reuniões previsto no caput poderá ser
alterado, por deliberação da maioria simples do Comitê, sem a necessidade de
alteração deste Regimento.
Art. 18. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de setembro de
2022.
ALDENIZE RUELA XAVIER

                            

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